TJSP 24/07/2013 -Pág. 1217 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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a Requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em autorizar o Autor a marcar os assentos nas viagens por ele
adquiridas (obrigação já cumprida pela Requerida), resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 269, II do CPC. Deixo de fixar
as verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. RETIRE-SE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Arquivem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB
196337/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP)
Processo 1003645-17.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FLÁVIO MENAH
LOURENÇO - PRÓSPERA EVENTOS LTDA. - A pedido da parte Exequente, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de
seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito de R$ 660,68, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 475-J do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2 . Retire-se de pauta a audiência designada. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fl.
73, conforme já determinado - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/
SP)
Processo 1003645-17.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FLÁVIO MENAH
LOURENÇO - PRÓSPERA EVENTOS LTDA. - Fls. 98: publique-se a determinação de fls. 97. - ADV: JAQUES MARCO SOARES
(OAB 147941/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 1004006-34.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Luis
Mussolino de Freitas - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Fabio Luis Mussolino de Freitas - - Fabio Luis Mussolino
de Freitas - Fls. 56/57: redesigne-se nova audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida no novo endereço
fornecido. - ADV: FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS (OAB 106090/SP), LILIANA DENARI MARSICANO DE FREITAS (OAB
176912/SP)
Processo 1004009-86.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandra Duarte Aramini
Marques - Maria Valberlania Sousa Costa - Alessandra Duarte Aramini Marques - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos
do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Considerando a manifestação da credora, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Dê-se baixa na pauta de audiência. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA DUARTE ARAMINI MARQUES (OAB 292548/SP)
Processo 1004045-31.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - REGINALDO
ALMEIDA BISPO - BV FINANCEIRA S/A - O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial nº.
1.251.331 - RS (2011/0096435-4), relatado pela I. Ministra Maria Isabel Gallotti, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO nos
processos que versem sobre a legalidade de tarifas administrativas (TAC, TEC e outras correlatas etc.) em contratos bancários.
Referida suspensão (nos termos da própria r. decisão) não impede a colheita de elementos para deixar o processo maduro para
julgamento oportuno, quando da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça. Ressaltando-se que em processos dessa natureza
desnecessária, em regra, a produção de provas em audiência. Desta feita, retire-se de pauta a audiência designada, se o caso.
Com a apresentação de contestação (fls. 19 e ss), o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do
E. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB
288067/SP)
Processo 1004250-60.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LINCON ANTUNES
PEDROSO - BV FINANCEIRA S/A - O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial nº. 1.251.331
- RS (2011/0096435-4), relatado pela I. Ministra Maria Isabel Gallotti, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO nos processos que
versem sobre a legalidade de tarifas administrativas (TAC, TEC e outras correlatas etc.) em contratos bancários. Referida
suspensão (nos termos da própria r. decisão) não impede a colheita de elementos para deixar o processo maduro para
julgamento oportuno, quando da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça. Ressaltando-se que em processos dessa natureza
desnecessária, em regra, a produção de provas em audiência. Desta feita, retire-se de pauta a audiência designada, se o caso.
Com a apresentação de contestação (fls. 19 e ss), o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E.
Superior Tribunal de Justiça. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB
207511/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP)
Processo 1004533-83.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DONIZETE TUONO FAST SHOP S/A e outro - Vistos. Fls.41/43: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, autor e Samsug. Diga o requerente se prosseguirá
ação em relação ao corréu Fast Shop, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAONI LOFRANO
(OAB 299989/SP)
Processo 1004640-30.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - EDUARDO
RODRIGUES MARIANO - BV FINANCIADORA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTOS - Vistos. O E. Superior Tribunal
de Justiça determinou, nos autos do recurso especial nº. 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), relatado pela I. Ministra Maria
Isabel Gallotti, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO nos processos que versem sobre a legalidade de tarifas administrativas
(TAC, TEC e outras correlatas etc.) em contratos bancários. Referida suspensão (nos termos da própria r. decisão) não impede
o estabelecimento do contraditório e a instrução processual, a fim de deixar o processo em termos para julgamento oportuno,
quando da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que, em processos dessa natureza, desnecessária, em
regra, a produção de provas em audiência. Desse modo o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação
do E. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO (OAB 199774/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1005026-60.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - ISAAC AZAR
- CLARO S/A - Fls. 14/15: Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VIII do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), BRUNO HENRIQUE
MOURA BARBOSA (OAB 325033/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1005116-68.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DALVA DOS SANTOS
- salumeria comercio de veiculos ltda / CAE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Nos termos do art. 28 do Código de Defesa
do Consumidor, presentes os requisitos legais, defiro o pedido da parte exeqüente e DESCONSIDERO A PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa executada para que a obrigação cobrada nestes autos recaia sobre o patrimônio dos sócios: ABDALA
GHORIS EL ASSAFE, CPF 085.366.598-23, VICTOR CARLOS GONÇALVES CRIALES, CPF 085.953.148-10, anotando-se
junto ao Cartório distribuidor. Citem-se e intimem-se EM EXECUÇÃO. Aguardem-se a realização da audiência designada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º