TJSP 30/07/2013 -Pág. 14 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
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danos morais no valor de R$1.000,00, pela inscrição indevida do nome da Autora, fls. 33, com correção e juros incidentes a
partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. Sendo a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que lhe
tocam e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS LORA (OAB 231952/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0165942-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.165942) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Roberta Tonelli Ferreira - Claro S/A - Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 107. Certifico
ainda que o valor atualizado da causa é de R$1.523,00 e o preparo importa em R$96,85 e, para remessa dos autos ao Tribunal
competente, deverá ser recolhido o valor de R$ 29,50 por volume, conforme Provimento CSM 833/04. - ADV: RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUIZ CARLOS LORA (OAB 231952/
SP)
Processo 0177262-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.177262) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Pro Eventos
S/c Ltda - Me - Bar Antigo Ltda e outro - Vistos. Defiro a pesquisa BACENJUD, devendo a parte exequente se manifestar
em 10 (dez) dias, conforme extrato que segue. Int. - ADV: ROBERTA LOPES VARELLA FERNANDES SUMI (OAB 259602/
SP), MARJORIE NEPOMUCENO BELLEZI (OAB 286264/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), VIVIAN
NEPOMUCENO BELLEZI (OAB 286390/SP)
Processo 0188458-51.2007.8.26.0100 (583.00.2007.188458) - Outros Feitos não Especificados - Syngenta Proteção de
Cultivos Ltda - Jose Joaquim Francisco de Sousa - Vistos. Defiro a pesquisa BACENJUD, devendo a parte exequente se
manifestar em 10 (dez) dias, conforme extrato que segue. Int. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), ANTONIO
CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP)
Processo 0188861-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188861) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Andréa Quattrer Pereira Lopes - Christiane Picini Basílio - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por
ambas as partes, os quais visam sanar vício constante na decisão de fls. 253/254, proferida nos autos da “Ação Ordinária
de Rescisão Contratual c/c Cobrança e Indenização por Perdas e Danos e Pedido de Tutela Antecipada” processo de n.º
0196635-28.2012.8.26.0100. Como afirmam as partes, há, em trâmite, perante este Juízo, as seguintes querelas: Ação
Ordinária de Rescisão Contratual c/c Cobrança e Indenização por Perdas e Danos e Pedido de Tutela Antecipada, processo nº
0196635-28.2012.8.26.0100; Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, processo nº 583.00.2012.188861-7; Ação Cautelar
Satisfativa de Busca e Apreensão, processo nº 0059313-63.2012.8.26.0100. Além destas, existe, ainda, impugnação ao valor
da causa, formulada às fls. 541/545 dos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, a qual deveria, de acordo com
o artigo 261, caput, do Código de Processo Civil, ser autuada em apenso. As ações, sem sombra de dúvida, são conexas entre
si, eis que têm por causa comum, seja de modo mediato ou imediato, o “Contrato de Compra e Venda de Ponto e Instalação
de Estabelecimento Comercial com Reserva de Domínio”. Desta forma, é necessário observar a regra de direção processual
contida no artigo 105 do CPC, a qual determina que ações afins sejam analisadas simultaneamente, tudo para que se evite
a possibilidade de decisões contraditórias. Atente-se que tal reunião é impositiva, e visa guardar a coerência na solução de
conflitos símeis. Assim, embora a atitude ora tomada não esteja agraciada de modo expresso na previsão do artigo 463 da Lei
n.º 5.869/73, este Juízo, de ofício, anula o teor do decisum de fls. 253/254, e o faz para que o processo como um todo seja
reconduzido à devida instrução, para que possa, oportunamente, ser proferida nova decisão, desta vez com o devido respeito à
disciplina processual. Desta feita, torna-se sem efeito o despacho de fls. 590, proferido nos autos do processo de n.º 018886144.2012.8.26.0100, tendo em vista que tal demanda não está em fase de julgamento, devendo a Autora se manifestar em
Réplica. Certo que, com a anulação da sentença de fls. 253/254, promovida nesta oportunidade, os Recursos de Embargos de
Declaração de ambas as partes perdem o objeto. Finalmente, a fim de que o processo seja reconduzido à ordem, deverão ser
observadas as seguintes providências: 1 Relativamente ao processo de n.º 0188861-44.2012.8.26.0100, deverá ser ouvida a
Autora, em 10 (dez) dias, para que se manifeste em Réplica, sobre a Contestação de fls. 546/566; 2 Relativamente ao processo
de n.º 0188861-44.2012.8.26.0100, deverá ser ouvida a Autora, em 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da impugnação
ao valor da causa; 3 Relativamente ao processo de n.º 0188861-44.2012.8.26.0100, proceda a Serventia ao desentranhamento
da petição de fls. 541/545, para que forme autos em apenso, de acordo com o que dispõe o artigo 261 do Código de Processo
Civil; 4 Relativamente ao processo de n.º 0059313-63.2012.8.26.0100, “Ação Cautelar Satisfativa de Busca e Apreensão”,
deverão ser observadas as seguintes providências: 4.1 Observa-se que em razão das modificações de competência verificadas
às fls. 96/97, sequer foi determinada a citação da Ré. De igual modo, pende, ainda, de apreciação, o pedido formulado às fls.
13, item 25, consistente no requerimento de concessão de liminar no bojo da Ação Cautelar, para que se proceda à busca e
apreensão de todos os documentos e bens de propriedade da requerente. Analiso, nesta via, a possibilidade de concessão da
requerida liminar. O pedido não comporta acolhida, pelo menos nesta oportunidade. Isto porque o Contrato de Trespasse prevê
a inclusão de móveis, utensílios, maquinários e instalações comerciais que se encontram funcionando em perfeitas condições,
exceto bens alugados ou em comodato. Como não ficou claro se os bens supostamente retidos e constantes no estabelecimento
possuem origem em contrato de locação ou de comodato, não se pode, nesta oportunidade, conceder a tutela de urgência à
Autora, eis que ausentes os requisitos autorizadores. Imprescindível maior dilação probatória, assim como a manifestação da
parte contrária. Após, sendo o caso, o pedido poderá ser reapreciado a qualquer momento, diante de novas provas. Cite-se, na
cautelar. 5 Relativamente ao processo de n.º 0196635-28.2012.8.26.0100, em que foi proferida decisão prematura, não há, por
ora, qualquer medida a ser tomada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP),
LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP)
Processo 0189186-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189186) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (brasil)
S/A - Lojas Nancy Comercio de Roupas Ltda e outros - Vistos. H O M O L O G O o acordo firmado entre as partes a fls. 94/95,
para que produza os efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Arquivando-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0190303-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.190303) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Clement Hakim - Escola Br.israelita Chaim N.bialik - Vistos. Diante do informado a fls. 92, é clara
a hipótese de repetição de ação já julgada, o que impede o próprio Poder Judiciário de se manifestar nos termos do artigo
471 do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo com espeque no artigo 267, V, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, feitas as devidas comunicações. P.R.I.C. - ADV:
SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0190303-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.190303) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Clement Hakim - Escola Br.israelita Chaim N.bialik - Certifico e dou fé que registrei e remeti para
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