TJSP 02/08/2013 -Pág. 912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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esclarecer, porquanto a inventariante representa o espólio, conforme disposto no artigo 991 do Código de Processo Civil, sendo
desnecessário autorização judicial. Sem prejuízo, junte certidão negativa junto à Receita Federal e comprove o recolhimento do
ITCMD. Int. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680
0009315-54.2003.8.26.0323 (323.01.2003.009315-5/000000-000) Nº Ordem: 001591/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALISSA MARIA DE MORAIS SILVA - Aguarde-se provocação dos autos no
arquivo. Int. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0008719-02.2005.8.26.0323 (323.01.2005.008719-5/000000-000) Nº Ordem: 001654/2005 - Procedimento Ordinário Concessão / Permissão / Autorização - FRANCISCO TITO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Tendo em vista o
pagamento do débito, conforme retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo (EXECUÇÃO DE SENTENÇA, requerida
por FRANCISCO TITO em face do INSS, Feito nº 1654/05), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção
das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a
fls. 170/171. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.R.I. Lorena, 24 de junho de 2013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 147347
0001909-74.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001909-0/000000-000) Nº Ordem: 000493/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - INSTITUTO SANTA TERESA X DANIELA MARIA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 126vº e 130: diga o
exequente. Int. - ADV PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 260534
0002661-46.2006.8.26.0323 (323.01.2006.002661-2/000000-000) Nº Ordem: 000689/2006 - Monitória - Espécies de
Contratos - DENTAL MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA X PRONTO SOCORRO
CONDE MOREIRA LIMA - Fls. 191/192: indefiro, porquanto inviável o arbitramento dos honorários na atual fase do processo
conforme recente entendimento do C. STJ. Int. Lorena, 26 de junho de 2013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV
CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO OAB/SP 214487 - ADV SELMA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 245000 - ADV
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 307330 - ADV ALANO NUNES DA SILVA OAB/SP 127072
0003342-16.2006.8.26.0323 (323.01.2006.003342-0/000000-000) Nº Ordem: 000873/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - PAULO ROBERTO DE FREITAS X MARIO DE FREITAS - Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em
termos de prosseguimento. In. - ADV ANA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 124646 - ADV MAURO JOSE NOGUEIRA
CARDOSO OAB/SP 13292 - ADV PLINIO SALGADO GUIMARAES LAGE OAB/SP 31719 - ADV MELISSA BILLOTA MOURA
RAMALHO OAB/SP 239460 - ADV PLINIO SALGADO GUIMARAES LAGE OAB/SP 31719
0004186-63.2006.8.26.0323 (323.01.2006.004186-1/000000-000) Nº Ordem: 001099/2006 - Cumprimento de sentença Multa de 10% - WALDEMAR SILVIO PIRES FERREIRA MIRANDA E POLYANE PIRES FERREIRA MIRANDA X SUL AMERICA
SEGUROS - Feito nº 1099/06- 1ª Vara Tendo em vista o teor do requerimento de fls. 316/319, defiro o levantamento do valor
depositado judicialmente (fls. 320), porquanto incontroverso. Ante o teor do requerimento de fls. 323/325: Nos termos do artigo
475-J, do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/05, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de
quinze dias, efetue o pagamento do débito (saldo remanescente), sob pena de multa de dez por cento sobre o montante da
condenação. Após a intimação, no silêncio, aguarde-se requerimento do credor para expedição de mandado de penhora e
avaliação. Anote-se no SIDAP (execução de sentença). Int. Lorena, 24 de junho de 2013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito
- ADV CINTIA CALDERARO BATISTA PEREIRA LORENA OAB/SP 183540 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP
124022 - ADV CINTIA CALDERARO BATISTA PEREIRA LORENA OAB/SP 183540
0006337-02.2006.8.26.0323 (323.01.2006.006337-6/000000-000) Nº Ordem: 001438/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO ITAU S/A X B S A TRANSPORTES LTDA - Fls. 232: defiro, com exceção do CRI, cuja diligência
incumbe à parte. Complemente-se o recolhimento das custas. Após, cadastre-se. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275 - ADV PUBLIUS RANIERI OAB/SP 182955 - ADV ANTONIO WILSON CORTEZ PEREIRA OAB/SP 213615
0000263-92.2007.8.26.0323 (323.01.2007.000263-7/000000-000) Nº Ordem: 000055/2007 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - E. R. D. C. X J. C. R. D. C. E OUTROS - Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se
os autos. Int. - ADV TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE OAB/SP 172018 - ADV LEONARDO VILLAS BOAS MACENA
OAB/SP 283386
0000753-17.2007.8.26.0323 (323.01.2007.000753-6/000000-000) Nº Ordem: 000169/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO X HILDELENA APARECIDA VIEIRA
- Aguarde-se provocação dos autos no arquivo. Int. - ADV EDUARDO ESTEVAM DA SILVA OAB/SP 204687 - ADV RICARDO
MATTOS PINCHELLI OAB/SP 196105 - ADV LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA OAB/SP 197269
0003819-05.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003819-9/000000-000) Nº Ordem: 000722/2007 - (apensado ao processo
0001957-62.2008.8.26.0323 - nº ordem 430/2008) - Separação Litigiosa - Dissolução - M. C. D. S. X L. M. D. S. D. S. - Certidão
retro: ciência as partes. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 210630 - ADV DANIEL
DE JESUS CANETTIERI OAB/SP 236758
0007742-39.2007.8.26.0323 (323.01.2007.007742-8/000000-000) Nº Ordem: 001281/2007 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - R. F. D. S. E OUTROS - Fls. 59/60: indefiro, nos termos da cota retro do Representante do
Ministério Público. A parte deverá se valer das vias próprias. Tornem ao arquivo. Int. - ADV VERÔNICA DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 200002
0008619-76.2007.8.26.0323 (323.01.2007.008619-7/000000-000) Nº Ordem: 001491/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M C LORENA EDICOES CULTURAIS LTDA- ME X JOSÉ ROBERTO DE AMORIM Complemente-se o recolhimento (Comunicado SPI 306/13). Int. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º