TJSP 07/08/2013 -Pág. 1380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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30% (2ª fase), do valor previsto no convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública. Expeça-se a respectiva certidão.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 122.Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), SILVIA REGINA
SHIRAISHI SCOBIN (OAB 134221/SP)
Processo 0003010-82.2013.8.26.0168 (016.82.0130.003010) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Empreendimentos Imobiliarios Sonho Meu de Dracena Ltda - Altina Rosa de Souza Lima - - Moises Antonio de Lima - Fls.
26 - Vistos. Nos termos dos arts. 652, 736 e 738 do CPC, citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o
pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custa e
honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de
citação, proceder de imediato à penhora de bens dos executados e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimandose, na mesma oportunidade, os executados, intimando, se for o caso, o terceiro garantidor e o cônjuge do devedor (§1º do art.
652 do CPC). O oficial de justiça, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo 3 (três) vezes em
dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 653 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor da dívida (art. 652-A do CPC), devendo ficar cientes os executados que, no caso de integral pagamento no prazo
de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). Expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI
TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0003049-79.2013.8.26.0168 (016.82.0130.003049) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. R. - - P. S. dos
S. - D. G. - Fls. 24 - Vistos. Cuida-se de pedido de modificação de guarda formulado por Paulo Sérgio dos Santos em face de
Daniela Gonçalves, com pedido de liminar. O Ministério Público manifestou-se a fls. 23. Não há, nos autos, prova suficiente
que convença da verossimilhança do quanto alegado na petição inicial. Observe-se, ademais, que a concessão de tutelas de
urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é exceção, e não a regra da sistemática processual. Assim é recomendável,
antes do mais, a citação da ré, para que ela apresente sua versão sobre os fatos. Indefiro, pois, o pedido de antecipação da
tutela jurisdicional. Cite-se a ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências do art. 285 do CPC.
Submeta-se o autor, a menor e a requerida, a estudo psicossocial, realizando-se visita domiciliar com parecer conclusivo em 45
(quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público e tornem-me conclusos. Defiro
os benefícios da gratuidade processual e nomeio o advogado indicado à fls. 09, para representar os interesses do autor. Anotese. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0003071-50.2007.8.26.0168 (168.01.2007.003071) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Manoel Carmem dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da sentença
de fls. 162/170 e v. acórdão de fls. 209/213 verso, manifeste-se o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Int. \
HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP), MARGARETE DE CASSIA
LOPES (OAB 104172/SP)
Processo 0003340-16.2012.8.26.0168 (168.01.2012.003340) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Elaine Cristina Arariboia Faraco - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Fls. 71/72 e 74/75: Defiro
a realização de perícia médica. Faculto às partes o prazo sucessivo de 5 dias, para apresentação de quesitos e indicação
de assistente técnico, caso queiram. Após, oficie-se ao IMESC para realização da perícia, informando que a autora goza dos
benefícios da gratuidade processual. A perícia deverá esclarecer se existe incapacidade do autor, e em caso positivo, se essa
incapacidade é total ou parcial e se é temporária ou permanente, bem como a data do início da doença que acometeu o autor
e do início da incapacidade. Com a juntada do laudo aos autos, digam as partes em 10 dias, sucessivos. Int. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), KATIA REGINA GUEDES AGUIAR (OAB 107378/SP)
Processo 0003376-58.2012.8.26.0168 (168.01.2012.003376) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Sa - Prefeitura Municipal de Dracena - Designada audiência para inquirição das testemunhas arroladas pelo autor, para o dia
12/09/2013, às 14:15 horas. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0003574-95.2012.8.26.0168 (168.01.2012.003574) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Marisa Marques
Alves de Lima - Municipio de Dracena Sp - Fls. 116 - VISTOS. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
19 de novembro de 2013, às 13:30 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas as
quais deverão ser arroladas no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão. Intimem-se as partes e suas testemunhas,
pessoalmente. Int.. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), ELEN CARLA MAZZO TRINDADE (OAB 290766/
SP), CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP), FÁBIO RENATO MAZZO REIS (OAB 238634/SP)
Processo 0003673-65.2012.8.26.0168 (168.01.2012.003673) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Leonilda Carlos
da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE DRACENA CONCLUSÃO: Aos 17 de junho de 2013, faço estes autos conclusos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor VALMIR MAURICI JÚNIOR, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Dracena. Eu,
______________, Vera Lúcia da Silva, Escrevente Téc. Judiciário, subscrevi. Processo nº 16801201200367300000000000
Nº de Ordem: 569/2012 2º Ofício Cível Vistos. Aguarde-se a audiência designada às fls. 50. Int. Dracena, 17 de junho de
2013 Valmir Maurici Junior Juiz de Direito DATA/ Em ____/____/_____ foram estes autos recebidos em cartório. escrevente
Relacionado para publicação no DJE em ____/____/_____ escrevente CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que o(a)
despacho/decisão/sentença supra foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/_____. Considera-se data
da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data mencionada. Dracena, ____/____/_____. escrevente - ADV: CLAUDIA
REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0003761-06.2012.8.26.0168 (168.01.2012.003761) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Madalena Carlos Zanoni - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SILVIO LUIS FERRARI
PADOVAN (OAB 243613/SP)
Processo 0003818-87.2013.8.26.0168 (016.82.0130.003818) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. de J.
S. - F. A. S. e outro - Fls. 62 - Vistos. Fixo alimentos provisórios em 2/3 do salário(s) mínimo(s) à autora, a serem pagos a
partir da citação. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15 de agosto de 2013, às 10:00 horas, a realizar-se
pelo Circuito de Mediação e Conciliação, instalado no Bloco ?C? do Curso de Direito da REGES ? Rede Gonzaga de Ensino
Superior de Dracena, localizada na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km 0 (zero), nesta cidade. Citem-se os requeridos,
e intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada. O prazo para contestação será de quinze dias e fluirá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º