TJSP 12/08/2013 -Pág. 1128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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o pedido para nomear Sidnei Rafael dos Santos como curador do interditado A.B.S. em substituição a curadora Maria Benedita
Pinto da Silva Santos. Lavre-se termo de substituição de curatela, intimando-se o requerente para assiná-lo em dez dias.
Expeça mandado de averbação da substituição da curatela ao Cartório de Registro Civil. Não há que falar em custas tendo
em vista a natureza da causa e o fato de o autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desde já, fixo os honorários
advocatícios no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão. P. R. I. Campos do Jordão, 30 de julho
de 2013. Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito - ADV KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO OAB/SP 169477
0002410-67.2006.8.26.0116 (116.01.2006.002410-8/000000-000) Nº Ordem: 000671/2006 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. M. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 61 - CERTIFICO que nesta data compareceu em cartório a Srª Dulce Marques de Souza, e
informou não ter o mandado de averbação anteriormente retirado, e informou ainda não possuir condições de extrair certidão
de casamento com a averbação da separação. CERTIFICO MAIS QUE em contato telefônico com o Cartório de Registro Civil,
fui informado pelo Sr. Ronaldo que com a nova lei do divórcio não há a necessidade de distinção do mandado de averbação
do divórcio ou da conversão de separação em divórcio . NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Em 23 de julho de 2013.
Vistos. I ? À vista da certidão supra, expeça-se novo mandado de averbação e ofício de gratuidade, encaminhando ao Cartório
de Registro Civil para averbação do divórcio. Com o cumprimento do mandado e retirada da certidão pela autora, retornem os
autos ao arquivo. II - Int. P. - ADV FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 175948 - ADV MIRIAM BARBOSA MACHADO OAB/
SP 238184
0004170-51.2006.8.26.0116 (116.01.2006.004170-7/000000-000) Nº Ordem: 001171/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. F. C. L. E OUTROS X D. N. L. - Fls. 40 - Vistos. I ? (fls. 38-39) ? Defiro vista dos autos por 5 dias, mediante
carga em livro próprio. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. II - Int. P. - ADV ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD OAB/SP
166697
0001499-21.2007.8.26.0116 (116.01.2007.001499-4/000000-000) Nº Ordem: 000445/2007 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X GERALDO RODRIGO DE BRITO - Fls. 192 - Vistos. I ? (fl. 191) ? Defiro
vista dos autos por 5 dias, mediante carga em livro próprio. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. II - Int.
P. - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
0001991-13.2007.8.26.0116 (116.01.2007.001991-5/000000-000) Nº Ordem: 000605/2007 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - REGIANE CARINA DA SILVA - RESTAURANTE ME X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
CAMPOS DO JORDÃO - Fls. 129 - Vistos. I ? (fls. 127-128) ? Deve o credor promover a execução nos termos do art. 730 do
CPC. Assim, aguarde-se por mais 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. II - Int. P. - ADV LUIZ ALBERTO DA SILVA OAB/SP
255195 - ADV JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 223424 - ADV ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI OAB/SP 240352
0002038-84.2007.8.26.0116 (116.01.2007.002038-7/000000-000) Nº Ordem: 000621/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - M. V. A. D. R. X A. D. S. R. - Fls. 277 - Vistos. 1) Fls. 274/275: por ora, aguarde-se. Tendo em vista que o imóvel possui
outros proprietários (fl. 114) além do executado, informe a parte exequente se pretende manter a penhora, que deverá ser feita
apenas sobre a parte ideal pertencente ao executado. 2) Caso pretenda continuar com a penhora, malgrado a decisão anterior,
percebo que o executado é defendido por advogado nomeado através do convênio DPSP/OAB. Sendo assim, a intimação da
penhora do seu imóvel deve ser feita de maneira pessoal. A propósito: 0041951-23.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a):Teixeira Leite Comarca:São Paulo Órgão julgador:4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:06/06/2013 Data
de registro:11/06/2013 Outros números:419512320138260000 Ementa:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora. Imóvel.
Agravado assistido pela Defensoria Pública. Intimação nos termos do art.475-J, do CPC. Pretensão de que se proceda à
intimação pessoaldo devedor. Necessidade. Defensor que não possui os poderes específicos de atuação do art. 38 do CPC.
Recurso provido. Sem prejuízo, considerando as informações trazidas aos autos pelo patrono da parte executada, por cautela,
o oficial de Justiça deverá, quando da intimação, proceder às diligências necessárias a fim de apurar o alegado (eventual
incapacidade). Intime-se. Campos do Jordão, 26 de julho de 2013. - ADV DIANA MIDORI KUROIWA OAB/SP 212233 - ADV
RENATO TAKAHASHI OAB/SP 180770
0002079-51.2007.8.26.0116 (116.01.2007.002079-4/000000-000) Nº Ordem: 000635/2007 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios - ESPÓLIO DE MANOEL SORRILHA X SOCIEDADE DE EXPANSÃO AGRICOLA E COMERCIAL LTDA
- AGRICOBRAZ E OUTROS - Fls. 485 - Vistos. I ? (fl. 484) ? O mandado de levantamento já está expedido. Reporto-me ao
despacho de fl. 482. II - Int. P. - ADV ROBERTO DOS REIS JUNIOR OAB/SP 143084 - ADV FABIO SAMMARCO ANTUNES
OAB/SP 140457 - ADV DENIS DA SILVA PINTO OAB/SP 102850
0003432-92.2008.8.26.0116 (116.01.2008.003432-2/000000-000) Nº Ordem: 000995/2008 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JACKSON E JEFERSON E OUTROS - Fls. 153 - Vistos. I ? (fls. 151) ? Fixo os honorários
da advogada no valor máximo da tabela do Convênio OAB/PGE, devendo ser expedida a respectiva certidão. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. II - Int. P. - ADV VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 274234 - ADV
SUELI DE SOUZA BAPTISTA SANTOS OAB/SP 215569 - ADV LUIZ ALBERTO DA SILVA OAB/SP 255195
0000707-96.2009.8.26.0116 (116.01.2009.000707-0/000000-000) Nº Ordem: 000205/2009 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A - C.F.I. X SAMUEL SAYMON DE SOUZA LEITE - Fls. 144 - Vistos. I ? (fls. 141-143 ? resultado da pesquisa
de endereços via BACENJUD) ? Manifeste a parte autora, em 5 dias, observando que seu silêncio será interpretado como
tendo havido desistência da ação, autorizando a extinção e arquivamento do processo (art. 267, VIII do CPC). II - Int. P. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0004497-20.2011.8.26.0116 Incidente-1 (116.01.2009.000698-3/000001-000) Nº Ordem: 000215/2009 - (apensado ao
processo 0000698-37.2009.8.26.0116 - nº ordem 215/2009) - Arrolamento Comum - Alvará Judicial - SIMONE SILVIA CORREA
REP. POR CÉLIA CRISTINA CORREA - Fls. 100 - CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal do alvará de fls. 97. NADA
MAIS. O referido é verdade e dou fé. Em 24 de julho de 2013. Vistos. I ? Informe a parte autora se houve a venda do imóvel,
caso em que deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial da parte pertencente à herdeira incapaz. II - Int. P. - ADV IVAN
FRANCO BATISTA OAB/SP 120601
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