TJSP 12/08/2013 -Pág. 1679 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp
1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. RESP 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado
em 16/2/2012”. 2. Expeça-se mandado, como solicitado a fl. 39. Intimem-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/
SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0024002-76.2010.8.26.0004 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Waldir de Moraes de Lima - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.77/87. Prejudicada a apreciação tendo em vista a homologação
do acordo nos autos principais, bem como diante da decisão proferida a fl.73. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB
207511/SP)
Processo 0024005-75.2003.8.26.0004 (004.03.024005-4) - Procedimento Ordinário - Associação Educacional Nove de
Julho - Luciano Rodrigo Dias Rodrigues - Vistos Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação
dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. A respeito, o Comunicado SPI nº
306/2013 (DJE 22.04.2013) fixou a taxa de R$ 11,00 para: a) Infojud/declaração: pessoa física, cinco últimos exercícios fiscais;
pessoa jurídica, último exercício fiscal; b) Infojud/endereço: pessoa física ou jurídica; Após, conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024056-86.2003.8.26.0004 (004.03.024056-9) - Procedimento Sumário - Orientrade do Brasil Ltda - Graphia
Editora Técnica e Cultural Ltda - Vistos. 1. Anote-se que o processo é de atribuição do Juiz Titular II. 2. Reconsidero, em
parte, o despacho de fl. 107, apenas para anotar da desnecessidade de intimação pessoal do(a,s) executado(a,s) (STJ, Resp
1.189.608-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.10.2011), passando seu prazo para pagamento a fluir a partir da publicação do lá
determinado. E, ausente pagamento espontâneo até esta data, aguarde-se provocação pelo(a,s) credor(a,es,as), por dez dias.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), MARCOS YOSHIHIRO NAKATANI (OAB
185803/SP), TATIANA MARQUES MORO NAKATANI (OAB 216444/SP)
Processo 0024105-30.2003.8.26.0004 (004.03.024105-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Nove de Julho - Viviani Bispo Vieira - Vistos Fls. 174: 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo
único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações
não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O
Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de
informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem
o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Comunicado SPI nº 306/2013,
publicado em 22.04.2013, fixou a taxa de R$ 11,00 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física
e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica
(apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. d) BACEN/
bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de
veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência
da propriedade do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de
informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte
interessada juntar planilha atualizada. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024106-15.2003.8.26.0004 (004.03.024106-9) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Miriam da Silva Bocariol - Vistos Fls. 215/216: Manifeste-se a executada. 2. Nos termos da Lei
11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada
na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
Bacenjud/Renajud”. A respeito, o Comunicado SPI nº 306/2013 (DJE 22.04.2013) fixou a taxa de R$ 11,00 para: a) Infojud/
declaração: pessoa física, cinco últimos exercícios fiscais; pessoa jurídica, último exercício fiscal; b) Infojud/endereço: pessoa
física ou jurídica; Após, conclusos. Int. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024157-55.2005.8.26.0004 (004.05.024157-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rafael
Ansanelli - Sérgio Barranjard e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/005163-2 dirigi-me ao endereço: rua Parapuã 370 - Itaberaba, onde deixei de
citar Maria Elizabeth Ricardo Barranjard, haja vista ser a mesma desconhecida no local (loja Laser Sound), conforme informa o
empregado sr. Bruno Souza. Isso posto, devolvo o presente mandado em cartório. Sem mais O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 24 de julho de 2013. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP)
Processo 0024176-32.2003.8.26.0004 (004.03.024176-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Rodolfo Tadeu Medeiros - TRIAGEM 26/06/13 - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0024176-32.2003.8.26.0004 (004.03.024176-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Rodolfo Tadeu Medeiros - Vistos. Reconsidero, em parte, o despacho de fl. 91, apenas para
anotar da desnecessidade de intimação pessoal do(a,s) executado(a,s) (STJ, Resp 1.189.608-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
j. 18.10.2011), passando seu prazo para pagamento a fluir a partir da publicação do lá determinado. Aguarde-se provocação
pelo(a,s) credor(a,es,as), por dez dias. No silêncio, arquivem-se. Ciência à DPE. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024445-56.2012.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sidney Almeida de Souza - Carlos Alberto dos Santos e outro - Fls.36/37. Tendo em vista a desocupação efetivada, prejudicado
o despejo. Prossiga-se com relação à cobrança. Manifeste-se o autor quanto ao requerido não citado, Carlos Eduardo dos
Santos (certidão fl.29). Intimem-se. - ADV: SIDNEI ROSA DA SILVA (OAB 205825/SP)
Processo 0024480-02.2001.8.26.0004 (004.01.024480-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Abduch Nakayama - Quiteria Maria Paula - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se em cartório, o retorno dos autos
de Embargos à Execução do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIA ABDUCH NAKAYAMA (OAB 38143/SP), JOSE
AMANCIO DA SILVA (OAB 128432/SP)
Processo 0024593-04.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lup
Comércio de Acessórios, Confecção e Calçados Ltda Me e outro - Vistos. Ciente da complementação do depósito, observandose que as diligências já foram realizadas. Diga sobre os endereços localizados. Requeira o prosseguimento. Providencie a
citação. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0024907-47.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º