TJSP 12/08/2013 -Pág. 179 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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SP)
Processo 0163650-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163650) - Exibição - Liminar - Leonardo Segura Perez - Banco Omni
S/A - nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 35 e ss. no prazo legal. Int. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0167423-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.167423) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eloisa Aparecida de Souza Matos - Remy Langerie - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/63, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
art. 269, III, CPC. Defiro o desentranhamento do documneto, mediante traslado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos
com a devida “baixa” na Distribuição. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), ALEXANDRE LUIZ BRAGHETTO
(OAB 223260/SP)
Processo 0171679-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171679) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Miguel Gomes
Cerqueira da Silva - Sidney Cleto - Vistos. Uma vez apresentada réplica e observando que eventuais preliminares e outras
questões prejudiciais serão decididas por ocasião do saneamento do feito, concedo às partes prazo comum de 10 dias, a
fim de que especifiquem eventuais provas que desejam produzir durante a fase de instrução, justificando os requerimentos,
esclarecendo, também, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de
julgamento antecipado da lide, se for o caso. - ADV: DANIELLE TAVARES BESSA SANTOS (OAB 216028/SP), LUIS CARLOS
DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 0172157-58.2009.8.26.0100 (583.00.2009.172157) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Maria Isabel Ramos
e outros - Max Saúde Serviços Médicos Ltda - Mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), AHMED CASTRO ABDO
SATER (OAB 166330/SP)
Processo 0172256-57.2011.8.26.0100 (583.00.2011.172256) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Inverness - José Luiz Pacheco Pereira e outro - Recebo o pedido de habilitação formulado pela parte autora. Deverá
a parte autora, nos termos do artigo 1.057, parágrafo único, do C.P.C., promover a citação pessoal do herdeiro do “de cujus”,
ficando, nos termos do artigo 265, I, do C.P.C., suspenso o processo até a regularização do pólo passivo da lide. No mais,
excluo da lide JOSÉ LUIZ PACHECO PEREIRA, dada a ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC.
Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 0175618-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175618) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos da Silva
Nascimento - Federal de Seguros S/A e outros - 1. As alegações preliminares confundem-se com o próprio mérito da causa e
com ele devem ser apreciadas. 2. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação não vislumbro irregularidades
a serem supridas, motivos pelos quais declaro o feito SANEADO. 3. Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência
incapacidade laborativa total/parcial, temporária/permanente; (2) a data do início da incapacidade; 3) a causa da incapacidade.
4. Defiro a prova pericial requerida. Oficie-se ao IMESC, solicitando a nomeação de profissional, o qual deverá indicar data
e local para os exames, sendo o laudo entregue em trinta dias. 5. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), JARBAS FIGUEIREDO (OAB 232087/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0175995-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175995) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Marcos Massao Ykemoto Me e outro - Vistos. Fls. 40/42: Nos termos do Comunicado 170/2011, de
26/04/2011, providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como planilha atualizada do débito. Após, tornem
para as providências necessárias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0176131-98.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176131) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/a-credito Financiamento e Investimento - Luciano Alves dos Santos - Nota de cartório: Recolher o
autor diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0177194-13.2002.8.26.0100 (583.00.2002.177194) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Grafica Veramar Ltda. - Sondasa Engenharia Geotécnica e Fundações Ltda - Fls. 288: Decorridos mais de 20 dias
entre o protocolo da petição e sua apreciação, requeira o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GUILHERME MIGUEL GANTUS
(OAB 153970/SP)
Processo 0178887-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.178887) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - São Paulo Air Transports-transporte de Cargas Aereas Ltda e outro - Manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB
213794/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0180800-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.180800) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Karina
Vieira Lago Sacramento - Iscp Sociedade Educacional S/A Mantenedora da Universidade Anhembi Morumbi - A presente ação
é movida por KARINA VIEIRA LAGO SACRAMENTO em face do ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A MANTENEDORA DA
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI, alegando, em síntese, a cobrança indevida de valores. Sustenta que firmou contrato de
serviços educacionais, com posterior parcelamento de débito plenamente quitado. Entretanto, foi surpreendido com a negativação
de seu nome perante os cadastros de restrição ao crédito. Pleiteia, assim, a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais. Liminar deferida, determinando a exclusão provisória do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.
Regularmente citada, a ré contestou, pugnando pela improcedência do pedido. É o relato do necessário. Não havendo provas
a se produzir em audiência, julgo antecipadamente a lide. Fundamento e decido. No presente caso, cabível a inversão do ônus
da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em virtude da hipossuficiência e verossimilhança das alegações, tratando-se
de causa relacionada a direito do consumidor. Incontroversa a ilegalidade da inscrição do nome da autora realizada perante os
órgãos de proteção ao crédito. Nesse aspecto, a peça contestatória admite a ilegitimidade da negativação, buscando apenas
eximir-se do pagamento de indenização por dano moral, sob o argumento da ausência de prejuízo. No que concerne ao dano
moral propriamente, cumpre trazer à baila as observações de RIZZATTO NUNES, que ao tratar do tema assim esclarece: “dano
moral é aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo
aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo
indivíduo. Uma imagem denegrida, um nome manchado, a perda de um ente querido ou até mesmo a redução da capacidade
laborativa em decorrência de um acidente traduzem-se numa dor íntima.” (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor,
Saraiva, 5ª Edição, p. 125) Ora, no presente caso, a autora teve seu nome indevidamente inscrito nos serviços de proteção
ao crédito, ante a demonstrada inexistência de inadimplemento. Tal fato mostra-se apto a causar incontestável mácula ao bom
nome, ferindo direitos da personalidade previstos nos artigos 5º, inciso X da CF e 11 do CC/02, situação esta ocasionadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º