TJSP 27/08/2013 -Pág. 1900 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
1900
210895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2013
Processo 0004737-71.2013.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Ávila - Luiz Antonio Pereira de
Avila - Providencie o requerente a complementação das custas processuais, no valor de R$ 237,05, as quais foram recolhidas
a menor (fls.63/64), no prazo concedido à fl. 60. INT FAZENDA DO ESTADO - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB
104345/SP)
Processo 0012451-82.2013.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Anita da Silva
Alves - PROVIDENCIE A REQUERENTE A IMPRESSÃO DE 02 ALVARÁS, NO SITE DO TJ. INT. - ADV: MOACIR AMBROZIO
GONÇALVES (OAB 95662/SP)
Processo 0014341-56.2013.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Cleide Aparecida da Silva - Pamela Pereira dos
Santos - Vistos. Nomeio Cleide Aparecida da Silva curadora provisória da interditanda Pamela Pereira dos Santos, mediante
compromisso a ser prestado no prazo de cinco dias; oportunamente, expedindo-se certidão. Tendo em vista a alegada condição
da interditanda, entendo nem sequer se fazer aqui necessário o interrogatório, bastando a constatação sobre suas condições
físicas (possibilidade de locomoção e de comparecimento à perícia) e mentais, por parte do Oficial, em cumprimento de mandado
específico. Assim sendo, expeça-se mandado de citação, constatação e notificação (art. 1.182 do CPC). Intime-se. - ADV:
ALBANI DE OLIVEIRA (OAB 101860/SP)
Processo 0015324-89.2012.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaquecilene Guimarães Silva - Emerson dos
Santos Silva - Vistos. Fls. 70/71: Deverá a requerente, no prazo de dez dias, juntar expressa concordância da Fazenda do
Estado com os pagamentos de fls. 72/77, bem como juntar o valor atual de mercado dos veículos (tabela FIPE). Após, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Intime-se.FAZENDA DO ESTADO - ADV: DINAIR DA CRUZ RAMOS (OAB 188936/SP)
Processo 0015336-50.2005.8.26.0008 (008.05.015336-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Jose de Oliveira - Aguarde-se, por mais trinta dias, eventual manifestação da Fazenda do Estado, conforme
sentença de fls. 433/434. No silêncio, remetam-se os autos findos ao arquivo, com as devidas anotações.INT FAZENDA DO
ESTADO - ADV: RODRIGO JOSÉ VASQUES DE SOUZA (OAB 180626/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 0016382-93.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Carlos Calvo - Frederico Vicente
Calvo e outro - Vistos. 1. Processe-se com prioridade processual, anotando-se. 2. Deixo de conceder os benefícios da justiça
gratuita requeridos às fls. 02/03, tendo em vista o recolhimento das custas à fl. 37. 3. Para o cargo de inventariante, nomeio
José Carlos Calvo, independentemente de compromisso. 4. Considerando o posicionamento deste Juízo no sentido de que,
no arrolamento, não serão discutidas quaisquer questões relativas a tributos, nos termos do artigo 1.034 do CPC, anoto que
o recolhimento do ITCMD, deverá ser apresentado apenas na ocasião do registro do formal de partilha, a ser, futuramente,
expedido. 5. Verifique a serventia as custas processuais, e remetam-se os autos ao Partidor para conferência das partilhas, bem
como ao Contador, tendo em vista a legislação em vigor à data do óbito de Frederico, para cálculo do imposto “causa mortis”.
6. Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos. Intime-se.FAZENDA DO ESTADO - ADV: EDUARDO
GUIMARAES FALCONE (OAB 21612/SP), JAIR CELSO CALVO (OAB 61027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2013
Processo 0002976-05.2013.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Jean Vitor Garcia Theodoro Clementino - *Defiro
concedendo o prazo requerido (30 dias). - ADV: MARIA CELESTE RUIVO FRANCO (OAB 44790/SP)
Processo 0009346-97.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Anção Chiovatto - Sandra Nhemetz
Chiovatto - Vistos. Fls. 66/69: Acolho como aditamento às primeiras declarações, anotando-se ainda o correto valor da causa.
Verifique a serventia as custas processuais. Após, ao partidor para a elaboração da partilha. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTIANE
KRUMPANZL IGNACIO NOVELLINO (OAB 162085/SP)
Processo 0009346-97.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Anção Chiovatto - *Providencie o
inventariante, o recolhimento das custas no valor de R$ 1.840,15, no prazo de dez dias. - ADV: VIVIAN CRISTIANE KRUMPANZL
IGNACIO NOVELLINO (OAB 162085/SP)
Processo 0012393-79.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha da Silva Mangiullo - Sergio
Mangiullo - Vistos. 1. Ante os argumentos lançados às fls. 28/31, dou provimento aos embargos declaratórios, a fim de tornar
insubsistente a determinação de cancelamento da distribuição do presente procedimento sucessório. 2. Estando a viúva e
herdeiros representados pelo mesmo advogado, converto o presente inventário em arrolamento, anotando-se. 3. Para o cargo
de inventariante, nomeio Therezinha da Silva Mangiullo, independentemente de compromisso. 4. Nos termos do art. 1.031 do
CPC, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos
termos do art. 993 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis
corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; b) apresentar o esboço
de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 1.025 do CPC. 5. Considerando o posicionamento deste Juízo no sentido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º