TJSP 27/08/2013 -Pág. 1901 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
1901
que, no arrolamento, não serão discutidas quaisquer questões relativas a tributos, nos termos do artigo 1.034 do CPC, anoto
que o recolhimento do ITCMD, bem como a certidão negativa de débitos federais do falecido e certidão negativa de débitos
municipais dos bens imóveis deverão ser apresentados apenas na ocasião do registro do formal de partilha, a ser, futuramente,
expedido, sendo que, quanto aos bens móveis, o Órgão Fazendário será cientificado quando da homologação da partilha, para
as providências cabíveis, se o caso. 6. A seguir, verifique a serventia as custas processuais, e remetam-se os autos ao Partidor
para conferência da partilha. 7. Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos. 8. Não havendo cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia o § 1º do artigo 267 do CPC. Intime-se.FAZENDA DO
ESTADO - ADV: ALEXANDRE VALDARNINI (OAB 267046/SP)
Processo 0101386-45.2006.8.26.0008 (008.06.101386-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabete Berni
da Silva - Juliana Talita Berni da Silva - Evaldo Candido da Silva - *Fls. 508/509: Anote-se a nome do novo procurador da
inventariante. Deverá a inventariante, no prazo de quinze dias: a)recolher as custas processuais (fl.320); b) obter a manifestação
da Fazenda do Estado acerca do ITCMD; c) apresentar novo plano de partilha, excluindo o automóvel Parati. Após, dê-se vista
ao Dr. Promotor de Justiça.fazenda do estado - ADV: ADRIANO DOMINGOS MAXIMIANO (OAB 313857/SP), IRINEU BOCCHINI
JUNIOR (OAB 163262/SP)
Processo 0107703-88.2008.8.26.0008 (008.08.107703-3) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - Alexander Ferreira da
Costa - Paula Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 632/634: Tendo em vista que a sentença atinente à segunda fase desta ação de
prestação de contas condenou Paula Ferreira da Silva a pagar ao Espólio de José Ferreira da Costa o valor de R$ 1.222.900,50,
acrescido de juros moratórios e correção monetária (fls. 314/315), e considerando que a partilha do aludido espólio já foi
julgada e transitou em julgado, eventuais levantamentos provenientes da fase executiva desta demanda deverão ser feitos
pelos próprios aquinhoados (ex-herdeiros e ex-meeira). Providencie, assim, a terceira interessada - Cristina Wexell Machado cópias do formal de partilha e da correlata sentença exarada no inventário de José Ferreira da Costa para oportuna deliberação
acerca dos levantamentos. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fl. 629 pelo exequente, que deverá comprovar o
encaminhamento do ofício à empresa Açúcar Guarani S/A e apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis constritos. Int. ADV: EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), ANDRE
LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), ALESSANDRO CODONHO (OAB 208846/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP),
LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAQUIM XAVIER DE FREITAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2013
Processo 0001110-40.2005.8.26.0008 (008.05.001110-0) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. F. - M. S. e outro “Observe a Serventia anotando o necessário no sistema informatizado o(s) nome(s) do(s) Patrono(s) para correta publicação
no DJE. Autos desarquivados em Cartório. Fl.184: requeira o que de direito. Prazo dez(10) dias. Decorridos sem manifestação,
tornem os autos ao arquivo, anotando-se. Int.” . - ADV: ROSIMEIRE MARQUES VELOSA MARCILIO (OAB 169250/SP),
WLADIMIR CONTIERI (OAB 150374/SP)
Processo 0001983-30.2011.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - José Siqueira Viveiros Rego - “Observe a
Serventia anotando o necessário no sistema informatizado o(s) nome(s) do(s) Patrono(s) para correta publicação no DJE. Autos
desarquivados em Cartório. Fls.96/171 e 174(mesmo reqte): dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int.”. - ADV:
LUIS FERNANDO TAVORA SANDER (OAB 108441/SP), LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP)
Processo 0001983-30.2011.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - José Siqueira Viveiros Rego - Vistos, 1Fls.177(cota do MP): Manifeste-se a curadora, em 10 dias. 2- Após, tornem os autos ao MP. 3- Int. - ADV: JOSE EMILIO
ESCANFERLA (OAB 51652/SP), LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), LUIS FERNANDO TAVORA
SANDER (OAB 108441/SP)
Processo 0002074-52.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia da Silva Rocha - Rogério Santana
Britto - Considerando o requerimento postulado pelas partes interessadas às fls.64, bem como a manifestação do DD. Promotor
de Justiça às fls.65, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em Julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. (OBS. CUSTAS
DE PREPARO PARA HIPÓTESE DE RECURSO: NÃO HÁ - JUSTIÇA GRATUITA) - ADV: VIVIEN LADY GONÇALVES (OAB
188275/SP)
Processo 0002190-58.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wanda Nyakas Zanete - Jurandir
Zanete - Vistos. 1- Face o tempo decorrido desde o requerimento de fls. 66/67, concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento
dos arts. 21 e 22 do Decreto 46.655/02, o que não impede a aplicação de eventuais multas e juros moratórios. 2- No mais,
tornem os autos ao Cartório do Partidor. 3- Int. (fls.68v -informação da Partidora - partilha de fls. 19/22 e adiotamento de
fls.66/67, estão corretos) - ADV: PATRÍCIA MARIA D’ORTO AMORIM (OAB 179368/SP)
Processo 0002364-78.2003.8.26.0053 (053.03.002364-8) - Alvará Judicial - Felipe Chaves Amaya - Vistos. 1- Tendo em
vista que o autor FELIPE CHAVES AMAYA completou a maioridade (fl. 55), e diante da concordância do Ministério Público a
fl. 58, defiro a expedição de guia de levantamento em favor do mesmo referente ao valor depositado à fl. 46. 2- Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 3- P. R. I. (OBS. CUSTAS DE PREPARO PARA HIPÓTESE DE
RECURSO NÃO HÁ=JUSTIÇA GRATUITA) - ADV: DANIEL GONÇALVES DE FREITAS (OAB 180205/SP)
Processo 0002384-15.2000.8.26.0008 (008.00.002384-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Adib Nunes
- Madalena Dib Nunes - Vistos. Fls. 1584/1586: Para possibilitar a expedição de novo alvará deve o requerente Noel Pinheiro
da Silva cumprir o determinado as fls. 1567 e juntar aos autos o original do alvará judicial e o aditamento. Para tanto concedo
ao requerente o derradeiro prazo de 30 dias. Fls. 1570/1571: Manifeste-se o Espólio de Madalena Dib Nunes sobre o pedido
efetuado por Dilma de Souza, consistente na renovação do alvará de fls. 1577. Intime-se. - ADV: SALVADOR MOUTINHO
DURAZZO (OAB 12315/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), ANTONIO PINTO (OAB 26463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º