TJSP 29/08/2013 -Pág. 435 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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Processo 0178961-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.178961) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Lindinalva Maria da Silva - Poliana da Silva Reis e outros - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na
realização de audiência para tentativa de conciliação; ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância
em caso de interesse manifestado pela parte contrária. Int. - ADV: FABIANA BORIN (OAB 276977/SP), FABIANA ALVES
RODRIGUES (OAB 163009/SP), ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO (OAB 281748/SP)
Processo 0183460-06.2008.8.26.0100 (583.00.2008.183460) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Gol de Placa Locação de Quadras Esportivas Ltda - Me - Tardim & Martins Distribuidora de Bebidas Ltda. - Vistos. Fica o autor
intimado a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. A falta de manifestação quanto a presente decisão,
implicará em anuência tácita de extinção. Int. - ADV: LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO (OAB 235855/SP)
Processo 0189274-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189274) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Alarico
Cândido de Oliveria Jr e outro - Rogério Giorgi e outros - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a ação ajuizada por ALARICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR e ANTONIA GRANADO DE OLIVEIRA denominada
de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COPULSÓRIA, sem resolução de mérito, porque verificada a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 267, inciso V do CPC. A parte autora
arcará com custas, inclusive as remanescentes, se existentes. Sem honorários, por ausência de intervenção de parte contrária.
P.R.I.C. São Paulo, 02 de julho de 2013 Certifico e dou fé que o valor da causa atualizado é de R$109.152,07 e o valor do
preparo é de R$2.183,04. Ainda, o valor do porte de remessa é de R$ 29,50. - ADV: ANDREA KWIATKOSKI (OAB 129779/SP)
Processo 0190597-05.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190597) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Bba S/A - Filadelfo Carlo Scairato - N/C - Certifico e dou fé que procedi com a consulta ao sistema
INFOJUD e parte autora deverá manifestar-se quanto ao resultado no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0193329-56.2009.8.26.0100 (583.00.2009.193329) - Procedimento Sumário - Fernanda Rodrigues Bahia Urso
- Banco Citibank S/A - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
denominada pelo autor de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CANCELAMENTO DE PROTETO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL que FERNANDA RODRIGUES BAHIA URSO ajuizou
contra BANCO CITIBANK S/A, ambos nos autos qualificados, e o faço para, com resolução de mérito e fundamento no art. 269,
inciso I, do C.P.C., REJEITAR os pedidos iniciais da parte autora e, em consequência, revogo desde já a antecipação de tutela
anteriormente deferida. A parte autora, vencida, arcará com custas e despesas processuais, atualizadas a partir do efetivo
desembolso e honorários advocatícios que, no julgamento antecipado, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
corrigidos a partir do ajuizamento da ação. Tais verbas ficam suspensas pela assistência judiciária gratuita, respeitado o prazo
legal (12, Lei 1060/50). Oficie-se de imediato à liberação do protesto, em face da revogação da tutela antecipada. P.R.I.C.
Certifico e dou fé que o valor da causa atualizado é de R$ 37.497,89 e o valor do preparo é de R$ 749,96. Ainda, o valor do porte
de remessa é de R$ 29,50. - ADV: ELISANGELA FLORES GALDERISI (OAB 157466/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0195093-24.2002.8.26.0100 (583.00.2002.195093) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Isabela
de Vilhema Gaglianone e outro - Francisco Pellegrini Júnior - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO os feitos, cautelar (583.00.2002.004359-0/000000-000) e ação principal (583.00.2002.195093-5/000000-000)
ajuizados por ISABELA DE VILHENA GAGLIANONE e CAMILA DE VILHENA GAGLIANONE, e então representadas pela genitora
MARIA CISTINA ILHA DE VILHENA, contra FRANCISCO PELLEGRILNI JUNIOR, e assim também a RECONVENÇÃO movido
por este último contra aquelas, e todas as pretensões pela superveniência da falta de interesse processual, com fundamento no
art. 267, inciso VI c.c. 462, ambos do CPC. Na extinção pelo comportamento de todas as partes, cada qual arcará com metade
custas e despesas processuais, atualizadas a partir do efetivo desembolso e honorários advocatícios que, também para cada
qual, arbitro em 10% do valor da causa da ação principal, corrigidos a partir do ajuizamento, compensando-se. P.R.I.C. São
Paulo, 21 de agosto de 2013. Certifico e dou fé que o valor da causa atualizado é de R$ 1.968,46 e o valor do preparo é de
R$ 92,20. Ainda, o valor do porte de remessa é de R$ 88,50. - ADV: MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), CRISTIANO
PUPO NOGUEIRA (OAB 200161/SP), ROBERTA NEVES PEREIRA (OAB 245131/SP), JOAO CARLOS CORSINI GAMBOA
(OAB 74083/SP)
Processo 0196460-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.196460) - Exibição - Liminar - Jose Erinaldo Acacio - Bv Financeira Vistos.Observo que houve decurso do prazo concedido a fl. 16 (certidão de fl. 19), sem que o autor recolhesse as custas iniciais.
Logo, com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição e determino o arquivamento dos autos
com as devidas anotações.P. R. I. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0197518-72.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197518) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Andre Cayres Pinto Vistos. 1) Fls. 58/65: Defiro a substituição do pólo ativo. Anote-se. 2) Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 55/56. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0197664-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197664) - Procedimento Ordinário - Seguro - Locar Guindastes e
Transportes Intermodais S/A - Ace Seguradora S.a. - Vistos. Homologo a transação manifestada às fls. 212/214, nestes autos
da ação de procedimento ordinário em que são partes LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A e ACE
SEGURADORA S/A, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Homologo, também, a desistência com
relação ao prazo recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO
(OAB 203602/SP), GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN (OAB 221518/SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP),
ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP)
Processo 0199366-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199366) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Claudia Lina Sampaio - Rosely Simon de Araujo - Vistos. Fica o autor intimado a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. A falta de manifestação quanto a presente decisão, implicará em anuência tácita de extinção. Int. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0202819-05.2009.8.26.0100 (583.00.2009.202819) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hidrobuck
Hidráulicos e Acessórios Ltda - Pozelli Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos. Fls. 227/228: A citação por edital é forma
ficta e, por isso, só tem validade se atendidas a todas as formalidades. Nula é a citação por edital se foi feita, exclusivamente,
com fundamento na palavra da parte que alega estar a ré em lugar incerto e não sabido Antes, devem ser esgotados todos
os meios possíveis de localização da ré, consultando-se órgãos públicos. Todavia, estas providências devem ser requeridas
pela parte, obviamente, desde que necessária a intervenção do juízo. Por estas razões, indefiro a citação por edital. No mais,
requeira a autora o que for de direito, em 05 dias. Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
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