TJSP 04/09/2013 -Pág. 1024 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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Processo 0019358-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019358) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Silvio Alves - Edite Ribeiro de Souza - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), procedase à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB
172934/SP), VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO (OAB 178665/SP)
Processo 0020283-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020283) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Suely Aparecida Toniato do Nascimento - Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis,
expedindo-se certidão de objeto e pé, a qual deverá ser anexada ao ofício.Após, proceda-se à baixa definitiva do feito,
observando-se as comunicações necessárias. - ADV: NATÁLIA SOUZA RÊGO (OAB 304088/SP)
Processo 0020714-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020714) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Jeuda Mariano Ribeiro - Nova Casa Bahia Sa - Fl. retro: Defiro o desarquivamento dos autos, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP),
CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0020978-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Alexandre Felipe Postigo - Localiza Rent A Car e outro - Vistos. Para audiência de instrução e
julgamento em continuação, designo o dia 14 de novembro p.F., às 14:50 horas, para oitiva das testemunha(s) arrolada(s) pelo
autor. Intimem-se as partes. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), NATALIA TORRES SOUZA (OAB 311903/SP)
Processo 0021239-06.2011.8.26.0348/01 (034.82.0110.021239/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Tim Celular Sa - Valeria Oliveira Machado Fonseca - Vistos. Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
execução na presente ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO movida por Tim Celular Sa em face de Valeria Oliveira
Machado Fonseca, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THAIS
ZOGBI (OAB 235241/SP), BENEDITO COELHO SIEBRA (OAB 201665/SP)
Processo 0021270-89.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021270) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Desmotec Comercio de Oleo Ltda Me - Dynamic Telecom e outro - Fl. 83/84: Manifeste-se a ré Nextel, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUCIANE GONÇALVES DOS SANTOS TAGAWA (OAB 208251/SP),
HELLEN PIRES MARTINS (OAB 249616/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0021720-08.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021720) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wanda
Tadima - - Roberto Takeshi Tadima - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Ante o pagamento do débito, e a ausência
de manifestação quanto a eventual saldo remanescente, JULGO EXTINTA a presente ação de Bancários, movida por Wanda
Tadima, Roberto Takeshi Tadima em face de Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo, com fundamento no art. 794, inc. I do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo a parte interessada providenciar
a retirada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SILVIA
REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 0023481-98.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023481) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alan
Michel Tristão - Fl. 27/29: Cumpra o exequente integralmente o determinado a fl. 05, devendo trazer aos autos o título executivo
- duplicata, bem como comprovando a entrega das mercadorias - Prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, voltem
conclusos. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 3001352-14.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTIANE
SANTOS DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação na qual CRISTIANE SANTOS DA SILVA alega que seu nome está inscrito no
cadastro de proteção ao crédito por débito de R$ 35,42, com a ré TIM CELULAR S/A, contudo, não reconhece este débito, pois
não pediu uma segunda linha e nem fez uso do celular nº 11-9.82734-4993. Em face disto pede a antecipação da tutela para
que seu nome seja excluído do cadastro de restrição ao crédito. A autora não reconhece a existência do débito com a ré, pois
não solicitou segunda linha e nem fez uso do celular noticiado. Ante o alegado pela autora, não pode o seu nome continuar
com restrição no cadastro de proteção ao crédito, uma vez que a demora no provimento final poderá acarretar-lhe prejuízos
irreparáveis, na esteira do artigo 273 do Código de Processo Civil. Do exposto, defiro a liminar e o faço para determinar que a ré
se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao credito, sob pena do pagamento de multa correspondente
ao dobro de cada inscrição realizada. Expeça-se o necessário. Intime-se a autora e cite-se a ré para contestar a ação nos
termos da lei 9099/95. - ADV: ARMANDO CALDEIRA DE BARROS (OAB 168818/SP)
Processo 3001559-13.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton
Torres de Almeida - Vistos. Junte o autor em 10 dias comprovante de rendimentos para que o juízo possa aferir se ele pode
ser considerado o pobre de que fala a lei 1.060/50, pois remanesce dúvida e, neste caso, possível a determinação para
comprovação. Caso não atendida a determinação, cancele-se a distribuição da presente ação. Int. - ADV: ROSELY TORRES DE
ALMEIDA CAMILLO (OAB 139922/SP)
Processo 3001591-18.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iara
Vania Tavares Silva - Audiência de conciliação designada para: 05/11/2013 às 15:30h na Sala de Audiências JEC e JECRIM
Conciliação, - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 3001591-18.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iara Vania
Tavares Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral ... Assim, havendo verossimilhança em
suas alegações, por se cuidar de relação de consumo, defiro o pedido feito em sede de tutela antecipada para determinar à ré
que se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, até o término da demanda, sob
pena de pagamento de multa, no valor correspondente ao dobro de cada inscrição realizada. Caso o nome da autora já tenha
sido inscrito nos referidos cadastros, expeça-se o necessário para que seja devidamente excluído. Expeça-se o necessário. Int.
Maua, 07 de agosto de 2013. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 3001667-42.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS
HENRIQUE BOARETTO - Recebo a petição de fl. 32/34, em aditamento à inicial. Efetuem-se as anotações necessárias. Citemse e intimem-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 3001673-49.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anesio
Mariano de Souza - Audiência de conciliação designada para: 07/11/2013 às 16:15h na Sala de Audiências JEC e JECRIM
Conciliação, - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 3001673-49.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anesio
Mariano de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Informa o autor ter contratado os serviços da ré de telefonia móvel pós-paga, linha nº (11) 9 9412Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º