TJSP 04/09/2013 -Pág. 243 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
243
polegadas, da marca PHILIPS e sessenta e duas peças de talheres variados, conforme demonstram boletim de ocorrência, auto
de exibição e apreensão e auto de entrega. Apurou-se que, na data acima mencionada, Heleno e Fábio ocultaram, em proveito
próprio, os bens supracitados, os quais os indiciados sabiam ser produto de crime. Ocorre que policiais civis, no exercício de
suas funções, lograram exito em encontrar, na residência dos indiciados os produtos acima mencionados, os quais são de
propriedade de Neli Aparecida Alves Senne, que fora vítima do delto de furto, conforme consta do boletim de ocorrência de
fls. 03/04. Diante do exposto, denuncio Heleno Melo da Silva e FÁBIO MELO DA SILVA como incursos no artigo 180, caput,
do Código Penal. Após, recebida e autuada esta, requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação dos autores e
prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405, do Código de Processo Penal, com a oitiva oportunamente das testemunhas
abaixo arroladas e interrogatório dos réus, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 21 de agosto de
2013.
SUMARÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIANO JUSTINO ROCHA RAMOS, PROCESSO
Nº 0015900-79.2008.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Sumaré, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIANO
JUSTINO ROCHA RAMOS, Rua Três, 242, Cecap, Sumare-SP, RG 45939911, nascido em 16/09/1986, de cor Pardo, Solteiro,
Brasileiro, natural de Osvaldo Cruz-SP, Pedreiro, mãe Maria Luiza da Rocha Ramos
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR FABIANO JUSTINO
ROCHA RAMOS à pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao art. 129, parágrafo 9o, e art. 147, na forma
do art. 71 do Código Penal. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Sumare, 03 de setembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0003753-79.2012.8.26.0604 - controle 691/13 asmy
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Tania Aparecida Francisco Eichemberger
Vítima:
Carlos Rafael Pereira Suf e outro
O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sumaré,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Tania Aparecida Francisco
Eichemberger, R JOAO FERREIRA COIMBRA, 187, ou RUA ARMELINDA ESPURIO DA SILVA, 845-JD. N.SRA., PQ PAVAN,
Sumare-SP, CPF 044.527.098-50, RG 16572271, nascida em 13/05/1964, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Santo
André-SP, Cabeleireira, pai Luiz Miguel Francisco, mãe Ercidia Martinho Francisco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a)
CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0003753-79.2012.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “ Segundo ficou apurado, a denunciada acionou a Polícia Militar porque na vizinhança
havia muito barulho em virtude de algumas pessoas estarem jogando baralho. Por conta disso, milicianos compareceram no
local, onde foram recepcionados pela denunciada que os acompanhou na abordagem. Contudo, diante da negativa dos fatos
narrados pelas pessoas que estavam na casa, a denunciada começou a proferir palavras de baixo calão aos agentes públicos,
dizendo que “vocês são bundão”. Assim, a denunciada foi conduzida até a Unidade Policial para prestar esclarecimentos”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Sumaré, 29 de agosto de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO PLENÁRIA, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO
JÚRI - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEVANIR LIMA SANTOS, PROCESSO Nº 0007421Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º