TJSP 09/09/2013 -Pág. 2259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
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(OAB 112047/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001176-47.2009.8.26.0471 (471.01.2009.001176) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Manifestar sobre a Declaração de Imposto de Renda do executado Milton Nunes Pereira - Exercício
2013. - ADV: CARMEM LUCIA DE BARROS MUNARI TONCHE (OAB 112047/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0001256-06.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001256) - Inventário - Inventário e Partilha - Renato de Moraes - Vistos.
Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 69/73, destes autos de Inventário dos
bens deixados por falecimento de Tatiane Lavina\\\
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas eventuais custas expeça-se o formal de partilha. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0001389-82.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001389) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Marcelo Leandro da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Anote-se a renúncia de fls. 69. Sem prejuízo do
cumprimento do determinado às fls. 67, manifeste-se o autor acerca da possibilidade de ele antecipar o valor de R$350,00 para
perícia. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0001417-79.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001417) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Gislaine Nassif de Moraes - Aldany Caroline - Junival Reis Ribeiro - Vistos. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/
SP)
Processo 0001421-53.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001421) - Procedimento Ordinário - Revisão - K. G. G. A. - J. da C. A. Vistos. Fls. 65: atenda-se, dando-se integral cumprimento ao despacho de fls. 57. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA VIEIRA DIAS
BARRIENTOS (OAB 169804/SP)
Processo 0001429-64.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001429) - Interdição - Capacidade - R. C. P. - Vistos. Aguarde-se por 30
dias. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001574-52.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001574/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária
Gratuita - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz - Matias Fernandes de Camargo - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE PORTO FELIZ requereu a revogação do benefício de assistência judiciária concedido a MATIAS FERNANDES
DE CAMARGO alegando que o impugnado possui plena condição de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo
do próprio sustento, pois reside em casa assobradada, com piscina, edícula, automóvel. O impugnado, devidamente intimado,
se manifestou as fls. 8/9, onde pugna pela manutenção do benefício da gratuidade da justiça concedido. É o relatório. D E C I
D O A impugnação procede. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, “Considera-se necessitado, para
os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. O impugnado apresentou cópias de suas três últimas declarações de imposto e
renda demonstrando possuir patrimônio superior a R$200.000,00, sendo dois imóveis, dois veículos e, especialmente, valores
depositados em conta bancária no valor (dezembro de 2012) de R$23.627,56. Ademais, em lugar de buscar a assistência jurídica
integral e gratuita, perante o órgão a tanto disponibilizado pelo Estado vale-se de contratação de advogado particular, desde
logo milita, contra ele, o indício da suficiência de recursos ou, em última análise, o da momentânea impossibilidade de pagar as
custas do processo, não se configurando propriamente o estado de pobreza. Sabe a parte que, dirigindo-se ao serviço estatal
de assistência judiciária, sujeitar-se-á ao procedimento de triagem sobre a sua real situação econômico-financeira, o que não se
dá, num primeiro plano, quando ajuíza a ação por meio de advogado particular. Vale destacar, por fim, que a simples afirmação
de pobreza, na forma prevista no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, não obriga o juiz a conceder invariavelmente os benefícios
da justiça gratuita se outros elementos e indícios existentes convencem-no do contrário. A respeito, convém transcrever a
seguinte ementa (julgado de 15 de fevereiro de 2005), do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo:
“Assistência Judiciária. Requisitos. Existência e sinais de riqueza que afastam a presunção invocada com a simples juntada de
declaração. Benefício indeferido. Recurso improvido”. Este aresto, aliás, destaca a necessidade de interpretar-se restritivamente
o incidente, porque versa sobre outorga de isenção de tributo, citando no seu texto os arts. 77 e 101, inc. II, do Código Tributário
Nacional. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita e, em
consequência, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao MATIAS FERNANDES DE CAMARGO
nos autos principais, em apenso. Intime-se. Regularize o impugnado o recolhimento das custas na ação principal. - ADV: LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 154523/SP), JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 0001589-36.2004.8.26.0471 (471.01.2004.001589) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ati Industria e Comercio Ltda e outro - Certifico e dou fé que foram designados os dias
21/10/2013, às 13:00 hs., para realização da primeira praça dos bens penhorados nestes autos, ficando designado o dia
31/10/2013, às 13:00 hs., para a realização da segunda praça, caso não haja licitantes na primeira, sendo que os leilões se
realizarão no átrio do forum. - ADV: RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), CLAUDIO AMAURI
BARRIOS (OAB 63623/SP), REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 0001681-04.2010.8.26.0471 (471.01.2010.001681) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Robson Alan
Coelho dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Inobstante a prova técnica tenha confirmado a presença da lesão
bem como sua repercussão funcional, fato é que ainda não encontra-se devidamente comprovado nos autos o nexo causal,
requisito também exigido para a concessão de benefício de caráter acidentário. Assim, indefiro o pedido de antecipação de
tutela. Requisitem-se as respostas aos quesitos formulados pelas partes. Audiência de instrução e julgamento oportunamente.
Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), LEILA
ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0001810-72.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001810) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Izolina Medeira Gregorio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC. Intimese. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0001814-41.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001814) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Nei Galvao Vieira Campos - Acolho os embargos de declaração
para deferir a gratuidade ao réu e suspender a cobrança de custas e honorários até que ele possa pagar sem prejuízo do
sustento próprio ou familiar, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. PRIC. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB
229107/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0001861-15.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001861) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. R. D. da
S. - L. A. P. da S. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º