TJSP 01/10/2013 -Pág. 160 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 4002382-59.2013.8.26.0286 O(A) Doutor(a) Tatiana Teixeira
de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Itu, da Comarca de de Itu, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Edgardo Esteban Villafañe, Brasileiro, pai Esteban Mirto Villafañe, mãe
Haydée Galarza, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Sheila Gisele Casseta, alegando em
síntese: A requerente e o requerido tem uma filha de nome Iris Stefani Villafañe, nascida em 11/03/2001, e com seis meses
de idade, o requerido nunca mais se aproximou dela, sendo seu atual paradeiro desconhecido. A requerente necessita da
guarda da menor para representa-la na vida civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Brasil - CEP 13301-900, Fone: (11) 4022-1101, Itu-SP. Itu, 20 de
setembro de 2013.
JABOTICABAL
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 291.01.2010.007741-0/000000-000
Ordem nº 1351/2010
O(A) Doutor(a) ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Jaboticabal, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da 3ª Vara
se processam os termos da Ação de Execução de Alimentos movida por T. F. R. S. neste ato representado por sua genitora ZILA
CRISTINA RODRIGUES, assistida por sua genitora MARGARIDA SILVIA RODRIGUES contra LUCIANO FLORENCIO DA SILVA,
assim constando dos autos que “A exequente é filha do executado e, através de sentença homologatória de acordo judicial de
Ação de Alimentos (processo nº 714/99, 3ª Vara Cível da comarca de Jaboticabal), ficou estabelecida a obrigação alimentícia
equivalente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Entretanto o executado não vem cumprindo o acordo, motivo pela qual
vem reclamar das mesmas”. O requerido LUCIANO FLORENCIO DA SILVA encontra-se em lugar incerto e não sabido, portanto
é expedido o presente edital, pelo qual fica o mesmo devidamente CITADO por todo o conteúdo da ação supramencionada, bem
como para que, querendo, apresentem CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal de 15 (quinze) DIAS sob pena de serem tidos e
confessados como verdadeiros os fatos alegados pela requerente em seu pedido inicial. E para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, especialmente o requerido acima mencionado, é expedido o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaboticabal, Estado de
São Paulo, aos 30 de setembro de 2.013. Eu, (Iames Carina Garozzi), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Eu,
(Valdeci Aparecido Damião), Diretor de Serviço, conferi, dou fé e assino. (a) ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS,
M.M.Juiz de Direito.
COMARCA DE JABOTICABAL - TERCEIRA (3ª) VARA CUMULATIVA
Edifício do Fórum - Praça do Café s/nº.
Fone: (0xx16) 3203-3211 - R. 31 - CEP. 14.870-230
JACAREÍ
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 0012418-50.2012.8.26.0292
Ordem nº 1353/2012
O(A) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a MARCELO DA CUNHA ORTIZ, RG 22.796.624-7, CPF 181.668.208-03, nascido(a) 29/06/1973, natural de São
Paulo, SP, filho(a) de ANISIO ROBERTO ORTIZ e de ALAIDE DA CUNHA ORTIZ, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68, requerida por KAUANY PEREIRA ORTIZ, criança/adolescente, representado por DANIELA CRISTINA
PEREIRA NUNES, constando da inicial que o(a) autor(a) requereu a fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta
e para comparecer ao Juízo da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, sito Praça dos Três Poderes, s/n.º Centro- Jacareí/SP - CEP: 12327-902, no dia 13/11/2013 às 15:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
devendo se apresentar com suas testemunhas e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e
revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo gratificação
natalina (13º salário), férias e seu respectivo adicional de 1/3, mediante desconto em holerite, devendo ser depositado em conta
judicial no Banco do Brasil, Fórum/Jacareí/SP, agência 6541-2 em nome deste juízo e processo ou na ausência de emprego
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