TJSP 01/10/2013 -Pág. 161 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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formal em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, retroativos a citação em
caso de implantação posterior de desconto, devendo ser depositados em conta judicial no Banco do Brasil, Fórum/Jacareí/SP,
agência 6541-2, em nome deste juízo e processo ou por pagamento pessoal a representante da autora, todo o dia 10 (dez) ou
20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil bancário, respeitando a mesma data nos meses subsequentes, na residência dela,
mediante recibo, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM
AUDIÊNCIA, por meio de advogado. O não comparecimento desta ou a não apresentação de defesa em audiência, implicará a
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 7º da Lei de Alimentos, c.c. o art. 267, inciso III, e parágrafo
único, do Código de Processo Civil). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jacareí, 28 de agosto de 2013.
Eu, _______________ (CLAUDIO DE JESUS C. CARVALHO), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, _______________
(SANDRA REGINA REQUENA JUVELE), Escrivã(o) Judicial I, subscrevi.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí
Praça dos Três Poderes, s/n.º - Centro- Jacareí/SP - CEP: 12327-902 - Tel: (12) 3962-1561 - Fax: (12) 3953-7093 - e-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0011096-92.2012.8.26.0292 Nº ORDEM 1215/2012
O(A) Doutor(a) Fernando Henrique Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Jacareí, da Comarca de de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Renata Faria dos Santos, Rua Príncipe Pedro IV Gastão, 87, Parque dos Príncipes - CEP 12310-006,
Jacarei-SP, CPF 301.370.028-90, pai Ricardo Faria dos Santos, mãe Regina Maria Moreira dos Santos, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Eva Aparecida Ferreira, alegando em síntese: Eva Aparecida Ferreira propõe
ação de reconhecimento de União estável póstuma em face dos herdeiros de Ricardo Faria dos Santos: Ricardo Faria dos
Santos Filho, Renata Faria dos Santos e Júlia Faria dos Santos. A requerente conviveu em união estável com o falecido, por
aproximadamente 20 ( vinte) anos, o qual veio a óbito em 24/07/2012. Desta união adveio o nascimento de Júlia Faria dos
Santos e adquiriram bens. Os documentos dos bens de propriedade do falecido se encontram com os familiares do mesmo,
dentre os quais de um veículo e da conta bancária. Requer a tutela Antecipada para bloquear a conta corrente bem como a
procedência total da ação no sentido de reconhecer ainda que póstuma a união estável do casal, para que surta seus efeitos
legais, na partilha dos bens, bem como no pleito de benefício junto ao INSS. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça dos Três Poderes, s/n, ., Centro - CEP 12327-902,
Fone: (12) 3953-5111, Jacarei-SP.
Jacarei, 24 de setembro de 2013.
JALES
4ª Vara Cível
QUARTA VARA DA COMARCA DE JALES-SP
MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Nº: 0001092-93.2003.8.26.0297 ORDEM 26/2003 EXECUÇÃO FISCAL
O(A) DOUTOR(A) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da 4ª. Vara Judicial da Comarca de
Jales, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS SÓCIOS RESPONSABILIZADOS
PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto de Circulação de Mercadorias e/ou Serviços e/ou Multa (Infração).
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s) por edital, por intermédio do qual fica(m) CITADO(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na C.D.A., no valor de R$
4.105,92 datado de 12/02/2003, acrescido(s) dos encargos legais especificados na mesma, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: FRIGORIFICO JALES LTDA
Nome do Sócio: JOSE LUIZ GONZALES OUTUMURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º