TJSP 29/10/2013 -Pág. 2593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1529
2593
interessada manteve-se inerte, do que se depreende que o ajuste foi cumprido. Em face disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VALDEMIR DA SILVA
PINTO (OAB 115567/SP), VALMIR DA SILVA PINTO (OAB 92650/SP)
Processo 0015473-26.2009.8.26.0482 (482.01.2009.015473) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Ante o pedido de fl.118, aguarde-se, por dez (10) dias, manifestação do autor
acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP), ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP),
DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI (OAB 197657/SP)
Processo 0015699-31.2009.8.26.0482 (482.01.2009.015699) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Simone de Paula Santos - Vistos. Ante a falta de interesse na execução do julgado, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARIA VANDA DE ARAUJO (OAB 269921/SP)
Processo 0015715-43.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015715) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Hélio Marques do Rosário - Vistos. Em preparação ao saneador ou julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, digam sobre interesse em audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0015949-59.2012.8.26.0482 (482.01.2012.015949) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria do Carmo
Fortes - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Vistos. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL comportam serem conhecidos, em razão da tempestividade, mas no mérito não merecem
provimento. Os tópicos reclamados pelo embargante foram objeto do decisório e não reclamam esclarecimentos. Houve
decisão a respeito da situação de o banco se encontrar em liquidação extrajudicial. Nada há para ser esclarecido. A questão
é de convencimento racional da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso de posicionamentos e
interpretações do direito e legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta na inicial. Caso haja discordância da parte
sobre determinado ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência de dúvidas e/ou a não compreensão pela
parte de ponto decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não cabe em embargos de declaração o julgador
explicar porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente jurisprudencial. O pedido do embargante
comporta em modificação de relevante questão da sentença, com efeito infringente e não meros esclarecimentos sobre eventuais
pontos obscuros, contraditórios ou omissos. A jurisprudência sobre o assunto é neste sentido: “A função dos tribunais, nos
embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades,
contradições ou omissões” (RTJ 103/269). “Embargos declaratórios não servem como instrumento de consulta” (STJ-1ª Turma,
REsp 16.495-SP-EDcl, rel Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.6.92, não conheceram, v.u. DJU 31.8.92, p. 13.632, 2ª col.,
em.). “Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não
aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua
situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do “decisum” de inadmissibilidade dos embargos de retenção”
(STJ-4ª Turma, REsp 739-RJ-EDcl, rel, Min. Athos Carneiro, j. 23.10.90, não conheceram v.u., DJU 12.11.90, p. 12.871, 1ª
col., em.)”. [In Código de Processo Civil, Theotonio negrão, 26ª edição, Saraiva, p-429]. Nada há a acrescentar na decisão,
porque não contém contradição intrínseca, tanto assim que os embargos são condutores de inconformismo quanto à questão ali
decidida. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos
declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de
substituição (REsp. n º 15.774-0 - SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram,
v.u., DJU 22.1193, PAG. 24.895, 2ª Col., em.)” Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por
inexistência de ponto obscuro, contraditório ou omisso, persistindo a sentença tal como está lançada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCISCO FERNANDES (OAB 239331/
SP)
Processo 0016393-63.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016393) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing
Sa - Vistos. Intime-se, via postal, o autor, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0016534-14.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016534) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Rodrigo Silva Paccini - João Augusto de Souza Restauranteepp - Vistos. Defiro o pedido de fls. 79/80 . Decreto a suspensão do
feito pelo prazo de QUINZE ( 15 ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao credor Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DA
COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB
252269/SP)
Processo 0016789-35.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016789) - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Ante o comprovante de depósito judicial de fl.78, expeçam-se as guias de levantamento
em favor do autor e de seu patrono, observando-se os respectivos valores indicados na petição de fls.72/73. Manifeste-se o
autor se o acordo homologado, foi integralmente cumprido. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 0016789-35.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016789) - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat Sa - haver expedido Guia de Levantamento Judicial nº 681/2013, em favor do(a) autor(a), e
haver expedido Guia de Levantamento Judicial nº 682/2013, em favor do(a) i. Patrona da autor(a), referente ao depósito de fls.
80, estando as mesmas à disposição para retirada - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0017052-72.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017052) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Caseiro da Silva - Diretor Técnico do Departamento de Saúde da
Direção Regional de Presidente Prudente - Vistos. Tendo em vista que nada foi requerido após o desarquivamento, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
MARQUES (OAB 255549/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0017159-19.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017159) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Liane
Materiais de Construção Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 124, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação,
caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros. Promova a credora o depósito de diligência do Oficial de Justiça. Prazo:
Cinco (05) dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de reforço de penhora, cuja constrição deverá recair sobre o veículo
Verona - GLX - placa ABP 3685, ano 1990/1991. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 0017584-41.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017584) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sodemco
Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - VISTOS, etc. D E C I S Ã O : 1. Nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º