TJSP 04/12/2013 -Pág. 2016 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
2016
Processo 0008361-74.2013.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Elisabete Cassinha - Silvia
Eulália Cassinha Ferraz - - Maria Izabel Cassinha - - Maria Regina Cassinha - - Maria Cristina Cassinha - - Isaura de Fátima
Cassinha de Oliveira - - Auta Aparecida Cassinha dos Santos - - Lucia Helena Cassinha - - Celina Maria Cassinha Faria - José Edgar Cassinha - - João Aparecida Cassinha - - Luis Arantes Cassinha - - Osvaldo Arantes Cassinha - - Nelson Arantes
Cassinha - - Benedito de Oliveira Cassinha Filho - - Antonio José de Freitas - - Paulo Milton de Freitas - - Antonio Carlos de
Freitas - - Claudia Aparecida de Freitas - Benedito de Oliveira Cassinha - - Eulália Arantes Cassinha - Vistos. Primeiramente,
tornem os autos à Inventariante para, em 5 dias, cumprir o determinado no ítem “1” de fl. 127, devendo comprovar o estado civil
da herdeira Claudia Aparecida de Freitas, fazendo juntar aos autos a sua Certidão do Registro Civil (nascimento e/ou casamento
se for casada). Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para elaboração do cálculo do imposto “causa
mortis” em relação a falecida Eulália Arantes Cassinha (fl. 116). Int-se. - ADV: CAMILA MARIA FERNANDES MALVÃO (OAB
307889/SP)
Processo 0008375-58.2013.8.26.0220 - Notificação - Rescisão / Resolução - Ricardo Pedro de Antunes Bueno - Luiz Claudio
de Oliveira Cavalheiro - Fica o Requerente intimado do decurso do prazo da presente notificação (48 horas) e para retirada dos
autos em cartório no prazo de cinco dias. - ADV: GLAUCIA MARIA GRUMAN LORIGGIO CAVALCA (OAB 66626/SP)
Processo 0008841-52.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Leandro Bassanello - Empresa
Brasileira de Teleomunicações - Embratel - Vistos. Diga o autor sobre a contestação de fls. 38/50. Int-se. - ADV: MICHAEL
CARNEIRO REHM (OAB 312165/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0010276-61.2013.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida
Valim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pese a autora se qualifique como aposentada e tenha ele apresentado cópia de seu
benefício, um pouco elevada, por sinal, se comparada ao quanto recebido pelo trabalhador comum, há dúvidas fundadas quanto
a sua real capacidade financeira, porquanto titular de conta poupança (ao menos é sobre diferenças de expurgos inflacionários
- PLANO VERÃO- que informa decorrer seu crédito junto ao executado). Determino, portanto, que a autora junte cópia de
suas duas últimas declarações de renda que prestou ao FISCO no último exercício, bem como informe sobre seus gastos,
apresentando comprovantes a respeito deles. Int-se. - ADV: MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB 312165/SP)
Processo 0010344-11.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. E. M. C. - D. M. de C. - - E. M. de C.
- Vistos. Defiro ao autor o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Determino ao autor que providencie a juntada de cópia da
sentença que fixou os alimentos. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int-se. - ADV: LEONEL JOSE PINTO
(OAB 299322/SP)
Processo 0010381-38.2013.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Jenifer da Silva do Nascimento Alves - Vistos. A notificação extrajudicial não foi entregue à
ré, por estar ela “ausente”. As tentativas foram realizadas pelo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Joaquim Gomes/AL,
por intermédio dos Correios, sendo elas infrutíferas. Anoto que a notificação não precisa ser entregue pessoalmente ao Réu,
mas deve ser entregue no seu endereço, ainda que para outra pessoa, para que seja presumido o seu recebimento. Assim,
pendente ainda a comprovação da mora, excepcionalmente, concedo o prazo de 30 dias ao autor para regularização (pode
proceder nova tentativa ou notificar pelo Tabelionato local, ou, ainda, protestar o título). No mesmo prazo, deve o autor juntar o
original ou cópia autenticada do contrato de financiamento. Sem atendimento, o processo será extinto por falta de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0012214-96.2010.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lenir Antunes dos
Santos Proença - Danilo Antunes Proença - Marcio dos Santos - - Alvina Mota de Almeida - Lenir Antunes dos Santos Proença
- - Lenir Antunes dos Santos Proença - Vistos. Fls. 217/218: informam os autores o descumprimento do acordo recentemente
homologado e pedem o “prosseguimento do processo de execução”. Observando o novo título constituído com a homologação
do acordo, devem os autores formular objetivamente seus pedidos, além de juntar planilha atualizada da dívida. Aguarde-se. Fl.
221: no acordo homologado pelo Juízo, as partes desistiram do prazo recursal (cláusula 7). Também já foram fixados honorários
à advogada que atuou pela assistência judiciária. Assim, expeça-se a respectiva certidão, ficando no entanto ela ciente de que
nos termos do convênio DPE/OAB, deverá dar continuidade na defesa dos interesses da parte na fase executiva que ora se
inicia. Int-se. - ADV: EUTÁLIA RIBEIRO COSTA (OAB 280433/SP), LENIR ANTUNES DOS SANTOS PROENÇA (OAB 178793/
SP), LUCIANA CRISTINA ANSELMO DE SOUZA (OAB 236858/SP)
Processo 0013441-53.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Milena Maria Guimarães
Inacio - - Maria Apparecida Freire - - Ana Maria Guimarães - - Ildefonso Guimarães Filho - - Marcos Luis Guimarães - - Marcio
Henrique Guimarães - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - - Viação Cometa S.A. - CIA DE SEG. ALIANÇA DA
BAHIA ( DENUNC. A LIDE ) - Vistos. Tendo em vista que a corré Viação Cometa requereu em contestação a denunciação da
lide à seguradora (fl. 140) e sobre não tenha havido oposição expressa dos Autores e da corré Nova Dutra, tendo a seguradora
a posição de garante, pelo contrato que juntou a corré, defiro o pedido nos termos do artigo 70, III do Código de Processo
Civil. Cite-se a seguradora companhia de Seguros Aliança da Bahia, anotando-se no SAJ. Com a contestação, dê-se vista
aos Autores para, querendo, falarem em réplica. Int-se. - ADV: JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), JONY ALLAN SILVA DO
AMARAL (OAB 258884/SP), PAULO MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), SORAIA APARECIDA VAZ GABRIEL (OAB 178507/
SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP),
WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP)
Processo 0900456-72.1985.8.26.0220 (220.85.900456-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Cinira Alves Narciso - Adriano
José Pereira Rodrigues - José Pereira Rangel - - Lucrécia Alves - - Luiz Alves Pereira - Vistos. Defiro, em termos, o pedido do
Curador Especial de fls. 455-456, devendo a Serventia proceder as pesquisas, disponíveis pelo sistema eletrônico (BACEN-JUD,
RENAJUD, INFOJUD, SIEL, VEC, SPC-SERASA), visando a localização / endereço do herdeiro Adriano José Pereira Rodrigues.
Int-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP), CATARINA ANTUNES DOS
SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP)
Processo 0900456-72.1985.8.26.0220 (220.85.900456-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Cinira Alves Narciso - Adriano
José Pereira Rodrigues - José Pereira Rangel - - Lucrécia Alves - - Luiz Alves Pereira - ato ordinatório: “Ficam a Inventariante e
o Curador Especial INTIMADOS a se manifestarem sobre a pesquisa BACEN-JUD, que informa o endereço do herdeiro Adriano
José Pereira Rodrigues, é o mesmo constante de fl. 116, ou seja, Rua Barão do Rio Branco, 833, GUARATINGUETÁ-SP, CEP
12502-250.” - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB
102559/SP)
2ª Vara
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