TJSP 18/12/2013 -Pág. 741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
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esclarecer se há pedido de alimentos entre as partes e; esclarecer se há dívidas em comum. Ciência ao MP. Int. - ADV:
CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP)
Processo 4011623-29.2013.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. L. A. - - S. G. A. - Vistos. A petição de fls.
25 veio desacompanhada de qualquer documento. Manifestem-se, pois, os requerentes. Int. e Ciência ao MP. - ADV: AILTON
CAPASSI (OAB 194908/SP)
Processo 4011625-96.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. de O. - Defiro a gratuidade. Nos termos do
artigo 284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, de forma a esclarecer
se a guarda e regime de visitas serão objeto de ações autônomas, ou se pretende ele, sejam tais questões dirimidas neste feito,
em caso positivo, proceda o autor a necessária emenda a petição inicial, de maneira objetiva, o regime de visitação ao menor,
estabelecendo os dias e horários em que o genitor do infante exercerá o direito de visitas, inclusive nas férias e feriados. Int. ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 4011681-32.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. R. S. - 1- Defiro a gratuidade.
2- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2014, às 15:15 horas. 3- Cite-se o réu
por mandado, advertindo-o de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 4- Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es), para que providencie
o comparecimento de seus constituintes à audiência, independente de intimação pessoal, importando a sua ausência no
arquivamento do feito (art. 7º). 5- Na audiência, apresentada a defesa (se houver), que deverá ser digitalizada com antecedência,
bem como trazer cópia (materializada), e não havendo acordo, passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais
das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 6-Os expedientes
de chamamento, consignarão o inteiro teor deste, servindo a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada da
contrafé. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV: SILVIA CRISTINA ZAVISCH (OAB 115974/SP)
Processo 4011739-35.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Penha Vianna
- Vistos. Defiro a gratuidade. Nomeio inventariante a requerente, independente de compromisso. Cumpra a inventariante o
requerido na manifestação ministerial de fls. 29, bem como apresente o cálculo, protocolo e recolhimento do ITCMD junto ao
posto fiscal. Após, ao MP. Int. - ADV: AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP)
Processo 4011782-69.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. U. da C. P. - Manifeste-se nos termos da cota
ministerial retro. Int. - ADV: ITAMAR MOISES DE FREITAS (OAB 46578/SP)
Processo 4011834-65.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. L. T. O. - A. T. dos S. Providencie nos termos da cota ministerial retro, bem como providencie o recolhimento das custas processuais e procuração
ou declaração de hipossuficiência a fim de apreciar os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: RENZO AUGUSTO RINALDIS
SILVA (OAB 301730/SP)
Processo 4011839-87.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. de A. - Providencie certidão de casamento
atualizada, bem como esclareça se há dívidas em comum. Feito sem a intervenção do MP. Int. - ADV: JOÃO VALTER GARCIA
ESPERANÇA (OAB 193387/SP)
Processo 4011942-94.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROSIMEIRI ZIEMENS - Vistos. 1 Defiro
a gratuidade. 2 Nomeio inventariante a requerente, dispensada de compromisso. 3 Apresentem-se, em 60 dias: a) regularização
da representação processual de todos os herdeiros e seus cônjuges, com pagamento das taxas respectivas ou apresentação
das declarações de hipossuficiência, caso seja requerida a gratuidade; b) certidões de nascimento ou casamento, autenticadas
e atualizadas de todos os herdeiros, bem como a certidão de casamento atualizada do falecido; c) descrição de todos os bens
do espólio e forma de aquisição; d) prova de propriedade dos bens imóveis (certidão atualizada do Registro de imóveis); e)
certidões negativas municipais dos imóveis e federal em nome do falecido; f) último lançamento fiscal dos imóveis (IPTU ou ITR,
se o caso); g) primeiras declarações e plano de partilha; h) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal.
i) aditamento ao valor da causa que deverá corresponder ao valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação
do cônjuge supérstite, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. 4 Feito sem intervenção do MP. 5 - Decorrido o prazo, silente,
ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA MARTINS SILVA (OAB 267001/SP)
Processo 4011945-49.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCIANA BRUCKCHEM
- Vistos. 1 - Defiro a gratuidade 2 Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, emende-se a inicial de forma a
apresentar a certidão de inexistência de dependentes previdenciários 3 Após, ao MP. Int. - ADV: ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB
104565/SP)
Processo 4011997-45.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. P. - Defiro a gratuidade. Nos termos do artigo
284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, de forma a: esclarecer se
há bens móveis e imóveis, caso sim, informar a forma de partilha, bem como juntar prova documental acerca da existência dos
bens (matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, documentos do automóvel), inclusive cópia do IPTU, corrigindo-se o
valor da causa, nos termos do artigo 259 do CPC, considerando a somatória de todos os bens e, caso seja direito de posse sobre
o imóvel, este deverá constar na descrição dos bens imóveis a serem partilhados; esclarecer se há pedido de alimentos entre
as partes e; esclarecer se regime de visitas e pensão alimentícia destinada ao filho menor, será objeto de ações autônomas, ou
se pretende ela, sejam tais questões dirimidas neste feito, em caso positivo, proceda a autora a necessária emenda a petição
inicial, de maneira objetiva, o regime de visitação ao menor, estabelecendo os dias e horários em que o genitor do infante
exercerá o direito de visitas, inclusive nas férias e feriados, bem como esclarecer quanto à pensão alimentícia nas hipóteses
de trabalho com vinculo empregatício, desemprego e autônomo. Ciência ao MP. Int. - ADV: GEISLA LUARA SIMONATO (OAB
306479/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP)
Processo 4012229-57.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. M. P. 1- Cite-se o réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o
pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso ( R$ 642,38), na forma do demonstrativo atualizado coligido a fls.
06, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo (arts. 290 c.c. 598, ambos do Código
de Processo Civil), até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias (§1º do mesmo dispositivo legal). 2- Na eventualidade
de apresentação de justificativa pelo executado, digam o (a) (s) exeqüente (s) e dê-se vista dos autos ao Ministério Público,
tornando após conclusos para ulteriores deliberações. 3- Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 4- Concedo
os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. 5- Regularize o exequente a representação processual. 6 - Int. e
ciência ao MP. - ADV: VAGNEY BORGES DE CASTRO (OAB 302290/SP)
Processo 4012258-10.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. E. F. L. e outro - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Nos termos do artigo 284 do CPC, proceda-se o aditamento da incial a fim de corrigir o valor da causa
em conformidade com o art. 259, inciso VI do CPC. Após, compareçam as partes em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim
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