TJSP 18/12/2013 -Pág. 742 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
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de ratificar o acordo. Int. e Ciência ao MP. - ADV: SHIRLEI DOMENICE (OAB 211877/SP)
Processo 4012412-28.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. F. de A. e
outro - Defiro a gratuidade. Providencie cópia válida da sentença que fixou os alimentos. Int. - ADV: ROSIMAR APARECIDA
PORTO (OAB 197943/SP), LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP)
Processo 4012443-48.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. M. S. - Defiro a gratuidade. Nos termos do
artigo 284 do CPC, emende-se a fim de informar se há dividas em comum, bem como pedido de alimentos entre as partes. Feito
sem a intervenção do MP. Int. - ADV: MARIANGELA D ADDIO GRAMANI (OAB 87002/SP), JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ
(OAB 126879/SP)
Processo 4012517-05.2013.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. F. da S. e outro Defiro a gratuidade. Providencie certidão de casamento atualizada, instrumento de procuração com fins específicos, bem como
certidão de nascimento dos filhos. Com as providências, tornem conclusos. Ciência ao MP. Int. - ADV: VERONICA BATISTA
TAVARES DE ALMEIDA (OAB 275073/SP)
Processo 4012571-68.2013.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. S. M. - Em se tratando
de conversão de separação em divórcio não há de se falar em distribuição por dependência, assim, remetam-se os autos ao
distribuidor local para distribuição livre. Int. - ADV: JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP), MARIANGELA D
ADDIO GRAMANI (OAB 87002/SP)
Processo 4012615-87.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Ferreira de Sá e
outros - Vistos. Autorizo o processamento da presente ação como alvará. É que, segundo a jurisprudência consolidada deste
Tribunal, o rol de bens cuja transmissão causa mortis independente de inventário ou arrolamento não é numerus clausus:
“ALVARÁ JUDICIAL - Venda de ações de companhias telefônicas - Pedido feito pela cônjuge supérstite e filhas do de cujus, que
não deixou outros bens - Petição inicial indeferida - Inadmissibilidade - Possibilidade de alvará autônomo em face da mens legis
do art. 1.037 do CPC - Ausência de razão para a incidência da norma da Lei n. 6.858/80 - Recurso Provido.” (Apelação 315.5344/3-00, Relator De Santi Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2004) Fica, contudo, desde já consignado, que deverá o
requerente comprovar o recolhimento ou isenção do ITCMD, junto ao posto fiscal, bem como apresentar certidão de casamento
atualizada da falecida. Sem prejuízo, proceda a Serventia consulta junto ao Bacen-jud para verificação das contas em nome da
falecida. Com a providência supra, abra-se vista ao MP. Int. e Ciência ao MP. - ADV: ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP)
Processo 4013057-53.2013.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - C. R. de S. - Defiro a gratuidade. Providencie o
requerente: certidão de casamento atualizada do (a) requerido (a); certidão cível em nome do requerente; certidão criminal em
nome do requerente; informação quanto à capacidade de locomoção da requerida; informação quanto à existência de bens em
nome da requerida; informação quanto ao valor do benefício previdenciário recebido pela requerida; Atestado médico atualizado
referente à patologia de que sofre a requerida; Esclarecer se ha outros filhos e se o caso providenciar cartas de anuência
destes. Com o cumprimento, ao MP e conclusos. Int. - ADV: SILVIO FRANCISCO CASELI ARENAS (OAB 103665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA FRAGA BENITEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2013
Processo 4005955-77.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ronaldo Agenor Ribeiro
- Vistos. Informe o requerente se o alvará para levantamento dos valores será expedido em nome de todos os herdeiros, ou
apenas em seu nome, caso em que deverá apresentar declaração de anuência dos demais herdeiros, com firma reconhecida.
Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 4010814-39.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. do C. de S. F. - Defiro a
gratuidade. Nos termos do artigo 284, do CPC, emende-se a inicial de forma a: Retificar o pólo passivo da ação, incluindo-se os
herdeiros do falecido, devidamente qualificados, excluindo-o; Informar a data exata do início e término da união estável; Juntar
certidão de óbito do convivente; esclarecer se há bens móveis e imóveis, caso sim, informar a forma de partilha, bem como juntar
prova documental acerca da existência dos bens (matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, documentos do automóvel),
inclusive cópia do IPTU, corrigindo-se o valor da causa, nos termos do artigo 259 do CPC, considerando a somatória de todos
os bens e, caso seja direito de posse sobre o imóvel, este deverá constar na descrição dos bens imóveis a serem partilhados;
esclarecer se há dívidas em comum e; Se da união advieram filhos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA RODRIGUES QUARTAROLO
(OAB 294250/SP)
Processo 4011184-18.2013.8.26.0554 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - ELIDE BOLOGNESI ROCHA - Despacho Genérico - ADV: DENILSON EIJI SUZUKI (OAB 234353/SP)
Processo 4012382-90.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. M. dos S. - Manifeste-se
acerca da certidão de fls. 22 e consulta Renajud, requerendo o que entender cabivel para o prosseguimento do feito. No mais,
aguarde-se a audiência. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANDRÉ EM 16/12/2013
PROCESSO :3014390-57.2013.8.26.0554
CLASSE
:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:3014393-12.2013.8.26.0554
:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º