TJSP 08/01/2014 -Pág. 2309 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
2309
Processo 0013995-08.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Silva - Vistos. Em
face do artigo 238, parágrafo único, é ônus da parte manter atualizado o seu endereço no curso do processo. Isso porque a
norma traz a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, no caso de deixar de informar
a mudança. Na hipótese em análise, a inventariante não reside mais no endereço onde declarou inicialmente residir (fls.2/3),
e também não comunicou onde atualmente estabeleceu domicílio. Ante o exposto, reputo válida a intimação de fls. 48, sendo
desnecessária nova intimação por meio de edital. Aguarde-se, por mais dez dias, eventual manifestação, retornando-me,
oportunamente, os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP) - Fazenda do Estado
Processo 0018029-26.2013.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Joana Maria Bálico - Vistos. Nomeio como perito
do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da
Saúde, nos termos do Decreto 52.909, de 16/04/08, para a realização da perícia médica domiciliar, com o objetivo de avaliação
da capacidade mental dos interditandos Joana D’Arc Ferreira e Palmyro Quidiquino, expedindo-se o respectivo ofício para
pagamento. Providencie a serventia, a extração das cópias da inicial, documentos médicos, se houver, e quesitos do Ministério
Público, ficando à disposição para o Perito, na contracapa dos autos. Intime-se a curadora por seu advogado constituído,
advertindo-a de que os interditandos deverão estar à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2014. Com a juntada dos laudos, entregue-se o ofício ao perito. Int - ADV: VALDERICO AMORIM DA SILVA (OAB
275958/SP)
Processo 0020471-62.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Inês Rodrigues da Silva - Vistos. 1.Deverá a
inventariante, no prazo de 10 dias, aditar as declarações de fls. 60/63, e que servirão, inclusive, como últimas, para atribuir valor
ao monte mor. 2. Manifeste-se a inventariante, em igual prazo, sobre o requerimento do órgão fazendário à fl. 65. 3.Após, tornem
conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP) - Fazenda do Estado
Processo 0021625-18.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andrea Cristina Gialongo Quesada Vistos. Para o cargo de inventariante, nomeio ANDREA CRISTINA GIALONGO QUESADA, independentemente de compromisso.
Deve a inventariante, no prazo de dez dias, juntar a certidão de registro de imóveis atualizada referente ao imóvel situado à
Rua Astorga. Considerando o posicionamento deste Juízo no sentido de que, no arrolamento, não serão discutidas quaisquer
questões relativas a tributos, nos termos do artigo 1.034 do CPC, anoto que o recolhimento do ITCMD, bem como a certidão
negativa de débitos federais do falecido e certidão negativa de débitos municipais dos imóveis, deverão ser apresentados
apenas na ocasião do registro do formal de partilha, a ser, futuramente, expedido. Observando-se, por oportuno que eventual
isenção do tributo deverá ser requerida em procedimento próprio perante a Fazenda do Estado, a quem cabe decidir a este
respeito. Oportunamente, verifique a serventia as custas processuais, e remetam-se os autos ao partidor para conferência da
partilha. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia o § 1º do artigo 267
do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE JARROUGE (OAB 74688/SP) - Fazenda do Estado
Processo 0119504-35.2007.8.26.0008 (008.07.119504-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Alfredo Engelhardt - 1.Autos
desarquivados e em cartório por 30 dias. 2.Fls.168/169: Recebo em aditamento às declarações e ao plano de partilha para
constar, corretamente, o estado civil da herdeira Araci Kuhne (fl.172). 3.Deverá a herdeira trazer para os autos o formal de
partilha expedido e providenciar cópias da petição de fl. 168/169 e da presente decisão. 4.Após, adite-se o formal de partilha
e, oportunamente, retornem estes autos findos ao arquivo geral, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP) - Fazenda do Estado
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAQUIM XAVIER DE FREITAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000572-78.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. Q. de A. - D. C. E. Vistos. 1-Fls.261/268: ciente (laudo social). 2-Fl.270: Indefiro, pois de forma geral as entrevistas de psicologia são realizadas
no forum, e os contatos outros são feitos por telefone. Caso a psicóloga efetivamente se desloque, deve indicar data e local e
depois será determinado deposito de despesas de locomoção havidas. 3-Retornem os autos ao Setor Técnico de Psicologia
para realização da perícia. 4- Sem prejuízo, atenda-se, com urgência, o solicitado no ofício de fl.272, providenciando-se o
necessário, cumprindo-se em seguida o determinado no item “3”. 5- Int. - ADV: ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA
(OAB 172663/SP), EDSON LUIZ BATISTA DE FRANCA (OAB 95077/SP)
Processo 0012214-19.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. G. - R. R. A. - Vistos. 1- Manifestem-se as
partes sobre laudos social (fls. 143/145) e psicológico (fls. 169/174) em dez dias, primeiramente, ao autor, após, à requerida.
2- Int. - ADV: SUELI ELISABETH DE LIMA (OAB 203553/SP), MÔNICA LÍGIA MARQUES BASTOS (OAB 262271/SP)
Processo 0017958-24.2013.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E. G. C. - B. M. B. C. - Vistos. 1Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial; anote-se; 2- Aplicam-se às ações de exoneração de alimentos as regras
do procedimento especial estabelecido pela lei nº 5.478/68 (art.13). 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 20 de fevereiro de 2014, às 14:30 horas. 4- Cite-se e intime-se a requerida, com as exigências da Lei 5.478/68, e
intime-se o autor pela imprensa, consignando-se que ambos poderão trazer à audiência até três (03) testemunhas para prova de
suas alegações. 6- Int. - ADV: CLEUDE DE JESUS (OAB 302517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAQUIM XAVIER DE FREITAS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º