TJSP 03/02/2014 -Pág. 726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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juntada de novo documento, vista à parte contrária (CPC, 398). Após, abra-se vista ao MP e, em seguida, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP)
Processo 0011213-39.2013.8.26.0554 (055.42.0130.011213) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - D. J. V. - P.
S. C. - Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) interessado(a)(s), apresentando justificativa quanto ao
não pagamento do débito. Nada Mais. - ADV: ELISABETE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 205867/SP)
Processo 0012895-73.2006.8.26.0554 (554.01.2006.012895) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. H. M. S. - - K. G. da
S. - - T. M. da S. - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEFERSON BOARETTO AMADIO (OAB 207838/SP)
Processo 0013089-29.2013.8.26.0554 (055.42.0130.013089) - Interdição - Tutela e Curatela - S. B. de M. - S. B. da S. Vistos. Diante da ausência de justificativa sobre a destinação dos valores que pretende levantar, indefiro, por ora, o pedido de
levantamento formulado pela curadora à fls. 172. Int. - ADV: ANA MARIA PEREZ GALLEGO (OAB 272587/SP)
Processo 0013129-84.2008.8.26.0554 (554.01.2008.013129) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E. S. da S. - - V. R. Despacho folhas 76: J. Ciência. - ADV: ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS
REIS (OAB 59387/SP)
Processo 0013704-53.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013704) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. B.
- Ofício às fls. (44 à 46): J. Ciência. - ADV: DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP)
Processo 0014552-06.2013.8.26.0554 (055.42.0130.014552) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. A. da S. - V. M. de A.
- VISTOS. O autor foi intimado regularizar a representação processual (fls. 16) e não o fez. Esse desinteresse caracteriza
abandono do feito. Não é demais lembrar o nobre causídico de que o ofício da Defensoria não substitui a necessidade de
procuração e, quando o caso, a declaração de necessidade. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de arbitrar honorários porque a ação pode e
deve ser reproposta, com observância do art. 253, II, do CPC. Ficam revogadas eventuais liminares, constrições ou prisões,
expedindo o necessário. Custas “ex lege”, observada a isenção nos casos de gratuidade. Transitada em julgado, expeça-se
certidão, comunique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 0014687-91.2008.8.26.0554 (554.01.2008.014687) - Separação Consensual - Dissolução - S. R. da S. C. - C.
A. C. - Providencie-se, como já determinado no despacho folhas 395, as peças necessárias, bem como a Carta de Sentença
para o aditamento. - ADV: ANDREINA LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB 259031/SP), HELIO LAGROTERIA JUNIOR (OAB
186739/SP), CILMARA GALHARDO CARLOS OLIVEIRA E SILVA (OAB 111411/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB
110134/SP)
Processo 0014758-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.014758) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. de J. R.
- S. A. R. - Vistos. Depreende-se da leitura da certidão de nascimento de fls. 62 que a antiga curadora não providenciou o registro
do mandado copiado às fls. 39 junto ao 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, o que impossibilita
a expedição do competente mandado de averbação, conforme certificado pela zelosa Serventia às fls. 54/v. Assim: Concedo ao
curador o prazo de 30 (trinta) dias para que providencie o registro do mandado expedido nos autos 1042/2002, que tramitaram
perante a E. 9ª Vara Cível local, e posterior juntada da certidão de nascimento devidamente atualizada. Oportunamente e se
em termos, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 51. Decorridos sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP)
Processo 0015767-51.2012.8.26.0554 (554.01.2012.015767) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. P. - T. V. P. - Ofício
ás fls. 104, (Laudo de Exame): J. Ciência. - ADV: DEBORA CARDOSO NEVES (OAB 232604/SP), GILMAR LUIS CASTILHO
CUNHA (OAB 111293/SP), SELMA DE MENEZES CASTILHO CUNHA (OAB 114444/SP)
Processo 0016240-71.2011.8.26.0554 (554.01.2011.016240) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
M. C. e outros - G. C. e outro - R. D. - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para declarar que J. R. e falecido S. C. mantiveram de união estável no período compreendido
entre novembro de 1959 até o final de 1980, adquirindo com esforço exclusivamente deles o imóvel matriculado sob nº 25.206
junto ao 1º C.R.I. de Santo André (fls. 32/33, 153/155 e 121). A partilha far-se-á no Arrolamento referido. Condeno a única
contestante (G. C.) ao pagamento de honorários de advogado que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) com fundamento no
art. 20, §4º, do CPC, mas a execução somente se fará mediante prévia demonstração dos requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50,
observado o endereço da Executada. Isento de custas. Expeça-se o necessário, arquivando-se oportunamente com as cautelas
de praxe. - ADV: MARIA PIA CARDELLA FREIRE (OAB 125544/SP), ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP), SIMONE
MARIA GOMES MENDES (OAB 271847/SP)
Processo 0017906-78.2009.8.26.0554 (554.01.2009.017906) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. de S. P. - J. R. P. N. Petição de Desarquivamento às fls. 142: J. Sim, se em termos, por 05 dias, silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: NEUZA
NUNES SOARES BERTONCELLO (OAB 149534/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), MARIA
GABRIELA FORTE SANCHEZ (OAB 281691/SP)
Processo 0019694-93.2010.8.26.0554 (554.01.2010.019694) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. S. - H. S. - Despacho
de folhas 140: J. Sim em termos, por 05 dias, silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ROSIMEIRE BAPTISTELLA PIRES
(OAB 175975/SP), CARLA PERILLO (OAB 291849/SP), ORLANDO DE SOUZA (OAB 214867/SP)
Processo 0020053-38.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020053) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C. M. V. dos S. - - J. R. dos S. - Providencie junto ao site (SAJ) a impressão do Mandado de Averbação. - ADV: ALESSANDRA
ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP), FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP)
Processo 0023342-23.2006.8.26.0554 (554.01.2006.023342) - Arrolamento de Bens - Maria Ivoneide Alves - Petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º