TJSP 03/02/2014 -Pág. 728 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Processo 0042016-10.2010.8.26.0554 (554.01.2010.042016) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- Damião dos Santos - - Juciara Martins dos Santos Souza - - Gilvan Martins dos Santos - Petição de Desarquivamento às fls.
48: J. Sim, se em termos, por 05 dias, silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/
SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 224450/SP)
Processo 0057784-05.2012.8.26.0554 (055.42.0120.057784) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Rosangela Aparecida de Oliveira - - Wesley de Oliveira Brito - - Winy Brito - Ofício as fls. (48 à 51): J. Ciência - ADV: MARIA
LUCIA CARVALHO MIRANDA GARCIA (OAB 88168/SP)
Processo 3000156-70.2013.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. R. V. J. - - E. de
J. R. - Vistos. Conforme consta na inicial o patrono da autora induziu a erro este Juízo, quanto o nome da requerente, diante
do documento de fls. 07, com suporte no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil corrijo erro material, para constar
corretamente o nome da requerente, ou seja, EDRIZIA DE JESUS RAMOS, fazendo as devidas anotações, inclusive no Cartório
do Distribuidor. No mais, Mantenho os termos da sentença anterior. Proceda a necessária averbação à margem do respectivo
registro da sentença, publicando-se e intimando-se. Int. - ADV: ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP)
Processo 3000247-63.2013.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA - Despacho
às folhas 38. J. Sim em termos (Deferido o prazo de 60 dias). - ADV: SANDRA LENHATE (OAB 255257/SP), INACIO DE LOIOLA
MANTOVANI FRATINI (OAB 217032/SP)
Processo 3011062-22.2013.8.26.0554 - Exceção de Incompetência - Guarda - M. N. P. - F. M. P. P. - Vistos. O excipiente
apresentou exceção de incompetência que lhe move em face da excepta, alegando que os genitores residem em São Paulo.
Assim: 1. Suspendo o curso da ação principal; 2. Diga a excepta, sob pena de acolhimento do pedido; 3. Decorrido o prazo, com
ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PIVA DE ASSUMPÇÃO (OAB 310124/SP),
MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP), ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB 113587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA LUÍSA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0008660-29.2007.8.26.0554 (554.01.2007.008660) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. E. N. C. e outro F. C. da S. - J. sim, se emtermos, por cinco dias, silente, tornem os autos ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie, no
mesmo prazo, o Dr. José Robeto de Toledo, OAB/SP 23708, a regularização processual, conditio sine qua non para ter acesso
aos autos. - ADV: MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), JOSE CARLOS RIGHETTI (OAB 50282/SP)
Processo 0009110-30.2011.8.26.0554 (554.01.2011.009110) - Inventário - Inventário e Partilha - Érica Sacramento de Souza
- Josinete Maria de Araujo e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme certidão positiva do Oficial de Justiça (fls.
86) a herdeira ÉRICA SACRAMENTO DE SOUZA, rep. Por sua genitora Elza de Jesus Zanni foi intimada da r. Decisão de fls.
45, certifico que a precatória foi juntada aos autos e que DECORREU O PRAZO LEGAL sem providências e/ou manifestação.
Nada Mais. - ADV: FABIANO BRANDAO MAJORANA (OAB 128357/SP), ALICIO NUNES BORGES (OAB 205965/SP), CARINA
DE MIGUEL (OAB 265979/SP)
Processo 0010259-90.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010259) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Peduto Grilo Inês Aparecida Angelini Grillo - Tratando-se assim de litispendência, destarte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos,
independentemente de traslado. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se e com as cautelas legais. P. R. I. Em
caso de apelação: (VALOR DO PREPARO: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, OU CINCO (05)
UFESP’S (POR CAUSA), SE INCIDIR A HIPÓTESE DO ART. 4º, §1º, DA LEI 11.608/03; NOS TERMOS DO ART. 4º, §2º, DA
MESMA LEI, CASO O PEDIDO SEJA CONDENATÓRIO, O VALOR DO PREPARO DEVERÁ SER CALCULADO SOBRE O
VALOR FIXADO NA SENTENÇA, SE FOR LÍQUIDO, OU, SE LÍQUIDO, SOBRE O VALOR FIXADO EQÜITATIVAMENTE PELO
JUIZ PARA ESSE FIM, OBSERVADO O DISPOSTO NO §1º, ART. 4º DA CITADA LEI = VALOR DO PORTE DE REMESSA OU
RETORNO: R$ R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010). Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. - ADV: LUCIANO BORGES CAMARGOS (OAB
126056/MG), ROBSON TULIO AZAMBUJA NUNES (OAB 86050/MG), INES APARECIDA ANGELINI GRILO (OAB 62208/SP)
Processo 0011166-02.2012.8.26.0554 (554.01.2012.011166) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. M. D. e
outro - R. M. M. - Vistos. O V. acórdão de fls. 102/105 manteve integralmente a sentença de fls. 65/69. Assim: 1. Ciência as
partes sobre os V. Acórdãos; 2. Os autos devem permanecer em cartório por 30 (trinta) dias para eventual extração de cópias
pelos interessados. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral (Jundiaí - SP). Int. - ADV: LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO
(OAB 220666/SP), ROSANA CORDEIRO LUQUE DA SILVA (OAB 156711/SP)
Processo 0015569-77.2013.8.26.0554 (055.42.0130.015569) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. P. A. - J. A. de S. - 1. Apense-se aos autos de nº 727/13. 2. Proceda a serventia a correções e anotações para processamento
do feito como: “Ação de conversão de separação judicial em divórcio. 3. Suspendo o andamento do presente feito, tendo em
vista o objeto do pedido será julgado conjuntamente com os autos em apenso. Int. - ADV: ERICK RODRIGUES FERREIRA DE
MELO E SILVA (OAB 197694/SP)
Processo 0022441-26.2004.8.26.0554 (554.01.2004.022441) - Separação Consensual - Dissolução - A. F. S. e outro Providencie, no prazo legal, a complementação do recolhimento daautenticações, conditio sine qua non para expedição Carta
de Sentença. - ADV: ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 34613/SP)
Processo 0040458-66.2011.8.26.0554 (554.01.2011.040458) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º