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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2149

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TJSP 07/02/2014 -Pág. 2149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2149

conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/
SP)
Processo 0019125-15.2006.8.26.0625 (625.01.2006.019125) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio
de Taubate - Jose Benedito de Moura - Jose Benedito de Moura - “Fica o excipiente, na pessoa de seu Procurador, intimado
a manifestar-se sobre a resposta apresentada a fls. 35 e documentos de fls. 36/44 pela Prefeitura Municipal de Taubaté, ora
excepta” - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/
SP)
Processo 0019211-10.2011.8.26.0625 (625.01.2011.019211) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - S M Sistemas Modulares Ltda - Vistos. 1.Considerando os argumentos
da Fazenda do Estado de São Paulo de que a carta de fiança oferecida não garante o débito exequendo, manifeste-se a
executada. 2.Após, conclusos. 3.Intime-se. - ADV: CELSO BOTELHO DE MORAES (OAB 22207/SP), LORETTE GARCIA
SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0019640-26.2001.8.26.0625 (625.01.2001.019640) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Taubate - Salomao Mansur Abud - Vistos. 1. Visto em correição. 2. Regularize a advogada
do inventariante, em cinco dias, sua representação processual, anexando o instrumento de procuração e recolhendo a taxa da
OAB. 3. Oportunamente, será apreciado o pedido de folhas 33/34. 4. Intime-se. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB
260218/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 0019960-95.2009.8.26.0625 (625.01.2009.019960) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Dsi Drogaria Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Folhas 340: nada a prover, em razão da sentença
de folhas 156/161, que julgou improcedentes os presentes embargos, e das venerandas decisões de folhas 242/249, 258/265
e 328/329, da E. Instância Superior, com trânsito em julgado, inclusive. 2. Venha conclusos os autos de execução fiscal nº
662/2007, em apenso. 3. Intime-se. - ADV: TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB
77190/SP), PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP)
Processo 0019962-65.2009.8.26.0625 (625.01.2009.019962) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Dsi Drogaria Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Folhas 329: nada a prover, em
razão da sentença de folhas 198/203, que julgou improcedentes os presentes embargos, e da decisão de folhas 326, julgando
deserto o recurso de apelação da embargante, contra a qual não houve interposição de recurso, conforme certificado a folhas
327. 2. Venha conclusos os autos de execução fiscal nº 1.068/2007, em apenso. 3. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES
NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0020221-02.2005.8.26.0625 (625.01.2005.020221) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Dsi Drogaria Ltda Atual Denominação Social de Distrib e Drogaria Sete Irmãos
Ltda - Vistos. 1.O débito encontra-se pago. 2. Não há custas a recolher. 3.A exequente pediu a extinção do feito. 4.Isto posto,
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5. Expeça-se, em favor da
executada, mandado de levantamento judicial referente ao valor penhorado nos autos e transferido à disposição do Juízo (folhas
81 e 136/137). 6. Resta, pois, prejudicado o pedido de folhas 140 da Fazenda Estadual. 7. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV:
PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE
(OAB 77190/SP)
Processo 0020222-84.2005.8.26.0625 (625.01.2005.020222) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Distrib e Drogaria Sete Irmaos Ltda - Vistos. 1.O débito encontra-se pago. 2.
Não há custas a recolher. 3.A exequente pediu a extinção do feito. 4.Isto posto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5. Dou por levantada a penhora de folhas 108. 6.P.R.I.C., arquivando-se. - ADV:
ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP), PATRICIA RODRIGUES
NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP)
Processo 0020316-32.2005.8.26.0625 (625.01.2005.020316) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Distrib e Drogaria Sete Irmaos Ltda - Vistos. 1.O débito encontra-se pago. 2.
Não há custas a recolher. 3.A exequente pediu a extinção do feito. 4.Isto posto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5.P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB
77190/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE
MIRANDA (OAB 230574/SP)
Processo 0020384-79.2005.8.26.0625 (625.01.2005.020384) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Distrib e Drogaria Sete Irmaos Ltda - Vistos. 1.O débito encontra-se pago. 2.
Não há custas a recolher. 3.A exequente pediu a extinção do feito. 4.Isto posto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5.P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP),
LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP), PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP)
Processo 0020386-49.2005.8.26.0625 (625.01.2005.020386) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Distrib e Drogaria Sete Irmãos Ltda - Vistos. 1.O débito encontra-se pago. 2.
Não há custas a recolher. 3.A exequente pediu a extinção do feito. 4.Isto posto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5. Dou por levantada a penhora de folhas 72. 6.P.R.I.C., arquivando-se. - ADV:
PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), TATIANE MIRANDA (OAB
230574/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0020586-90.2004.8.26.0625 (625.01.2004.020586) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Distrib e Drogaria Sete Irmaos Ltda - Vistos. 1. O débito encontra-se pago. 2.
Não há custas a recolher. 3. A exequente pediu a extinção do feito. 4. Isto posto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra o (a) executado (a) acima mencionado (a). 5. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da executada,
referente ao valor penhorado nos autos e transferido à disposição do Juízo (folhas 127 e 155/158). 6. P.R.I.C., arquivandose. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), LORETTE GARCIA
SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0020588-60.2004.8.26.0625 (625.01.2004.020588) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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