TJSP 13/02/2014 -Pág. 580 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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Processo 1011582-83.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO CATERPILLAR S/A - Vistos.
Considerando a existência de contratos escritos e as comprovações das moras (fls. 51/229), DEFIRO, liminarmente, a medida.
Expeça-se precatória de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Executada a liminar, cite-se o(a)
requerido(a) para, em cinco dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme demonstrativo que instrui
a inicial, devidamente atualizada e com a incidência de seus encargos moratórios até a data da purgação, citando-o, outrossim,
para que no prazo de quinze dias apresente resposta, que poderá ocorrer independentemente de purgação da mora, e para os
atos e termos da ação proposta. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREA NATASHA
REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 1011674-61.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Telefonia - APL FABRIS CURSOS DE INFORMÁTICA E
IDIOMAS LTDA. - Vistos. Ante os argumentos levantados pela autora e o contrato apresentado, aparentemente, os valores
que a ré vem cobrando sobre as ligações telefônicas, com o mínimo de 4 minutos se apresenta aparentemente abusivos. A
princípio, entendo presentes os requisitos legais: fumus boni iuris e periculuim in mora, e DEFIRO PARCIALMENTE a tutela
antecipada, mediante depósito do valor integral daos valores que se encontram em aberto, para determinar que a ré passe a
emitir as próximas faturas, a partir da presente intimação, com os valores referentes apenas aos minutos de ligação efetivamente
utilizados, além de se abster de realizar qualquer bloqueio nas linhas telefônicas, sob pena de multa que será arbitrada em caso
descumprimento. Servirá cópia desta, assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)
Processo 1014390-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Prime
Comércio, Importação e Exportação de Bebidas Ltda - ME - Ateliê do Clima Comércio e Instalação de Sistemas de Climatização
Ltda e outro - Vistos. Designo audiência para instrução, debates e julgamento para o dia às horas, cujo rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo de 05 dias. Ficam as partes intimadas por meio de seus procuradores. Int. - ADV: REMO
HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP)
Processo 1016881-75.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Ibraquim Tecnologia S/A - SERASA - Vistos. Digam
as partes acerca da possibilidade de composição e do interesse na dilação probatória, devendo justificar a pertinência de
eventuais provas que venham a indicar. No silêncio, a lide será prontamente julgada. Int. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR
(OAB 220833/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1017318-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MOLLY MIN HUANG e outro - BN
Competições e Publicidade Ltda. e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/079978-4 dirigi-me ao endereço R. Guiratinga, 300, apto 01, em dias e horários diferentes, incluindo finais de semana,
e aí sendo DEIXEI DE CITAR EDISON DE ÁVILA VILHENA e sua mulher BEATRIZ ANUNCIAÇÃO VILHENA, em virtude de se
tratar de um prédio sem porteiro que em todas visitas não fui atendido por ninguém do interior da residência. Devolvo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de setembro de 2013. - ADV: SELMA SIMONELLI PACHECO
(OAB 80343/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), SUELY SIMONELLI PACHECO (OAB 67160/SP)
Processo 1017318-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MOLLY MIN HUANG e outro - BN
Competições e Publicidade Ltda. e outros - Vistos. Expeça-se novo mandado, para o endereço de fls. 56. Int. - ADV: SUELY
SIMONELLI PACHECO (OAB 67160/SP), SELMA SIMONELLI PACHECO (OAB 80343/SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO
(OAB 127584/SP)
Processo 1017318-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MOLLY MIN HUANG e outro - BN
Competições e Publicidade Ltda. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/125787-0 dirigi-me ao endereço: Rua Adelina Martins Piedade 85, Jd. Alvorada,
São Paulo/SP, no dia 14/12, e lá estando, fui informado pela moradora Tina, que não conhecia ninguém com o nome de Felipe,
assim sendo, DEIXEI DE CITAR BN COMPETIÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central
de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. - ADV: MARCO
ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), SELMA SIMONELLI PACHECO (OAB 80343/SP), SUELY SIMONELLI PACHECO
(OAB 67160/SP)
Processo 1017318-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MOLLY MIN HUANG e outro - BN
Competições e Publicidade Ltda. e outros - Vistos. 1) Ciência ao(à/s) autor(a/es) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl.
72). 2) Tendo em vista que a tentativa de notificação restou infrutífera, faz-se necessária a utilização dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD para a pesquisa de endereços em nome da requerida. Providencie o(a/s) autor(a/s) o recolhimento da
taxa para a obtenção de informações cadastrais, no valor total de R$ 33,00, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (FED-TJ -código 434-1 Impressão de Informações), nos termos do Provimento 1864/2011, do Comunicado
CSP 170/2011, e do Comunicado SPI 306/2013, sob pena de extinção. 3) Com o recolhimento, tornem conclusos para pesquisa
de endereços, pelos sistemas supra e também junto ao Tribunal Regional Eleitoral. No silêncio, o que deverá ser certificado,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), SELMA SIMONELLI
PACHECO (OAB 80343/SP), SUELY SIMONELLI PACHECO (OAB 67160/SP)
Processo 1022291-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - NAJARA ROSA CATALDI NEGRI BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ante o desinteresse pela composição e pela dilação probatória, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de memoriais. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1023028-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - BIAMAR AUTOMÓVEIS
LTDA - Banco do Brasil S/A - Vistos. No mesmo prazo digam as partes acerca da possibilidade de composição e do interesse na
dilação probatória, devendo justificar a pertinência de eventuais provas que venham a indicar. No silêncio a lide será prontamente
julgada. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1023457-84.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- IBRAHIM SOLIMAN BANNOUT - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP)
Processo 1025158-80.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar
Roberto Sales Gomes e outros - Vistos. Páginas 80/82: Ao impugnado, no prazo legal. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS
DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1025766-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EVERTON ALMEIDA DA
SILVA - Vistos. Fl. 57: defiro. Desentranhe-se a petição de fls. 44/50. Fl. 55: cite-se, pela via postal, a empresa ré. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1026634-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - LUIZ CARLOS CLARO BERBEN Vistos. Ante à ausência de retorno do AR após considerável lapso temporal, recolha o autor as custas para nova tentativa. Int.
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