TJSP 17/02/2014 -Pág. 1355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
1355
Processo 0000533-72.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - KEILA MARTINS
ANDRADE ME - MARISTELA NASCIMENTO GUATURA - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/03/14,
às 13:30 hs, no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena-SP. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que se manifestará sobre as preliminares, caso
suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido prazo para a regularização; f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que
deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu representante legal, portando CPF, RG e prova de
representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. Tratandose de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da
prova). - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000534-57.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - KEILA MARTINS
ANDRADE ME - Josiane Souza Guimaraes Lima - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/03/14,
às 13:45 hs, no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena-SP. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que se manifestará sobre as preliminares, caso
suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido prazo para a regularização; f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que
deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu representante legal, portando CPF, RG e prova de
representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. Tratandose de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da
prova). - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000535-42.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - KEILA MARTINS
ANDRADE ME - JEAN RAFFAELE DOS REIS TAVARES - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/03/14,
às 14:00 hs, no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena-SP. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que se manifestará sobre as preliminares, caso
suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido prazo para a regularização; f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que
deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu representante legal, portando CPF, RG e prova de
representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. Tratandose de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da
prova). - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000578-76.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - MARIA DA GRAÇA ALVES EUZÉBIO - Bandeirantes Energias S/A - Designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 26/03/14, às 14:30 hs, no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom
Bosco, 284, centro, Lorena-SP. . Na oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar
em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que se
manifestará sobre as preliminares, caso suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em
contestação; d) rol de testemunhas , ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo
a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração,
substabelecimento e carta de preposição, no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido
prazo para a regularização; f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos
autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA
PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá
estar acompanhada(o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 0000584-83.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANA MARIA DA FONSECA - BANCO DO BRASIL S.A - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
26/03/14, às 15:15 hs, no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena-SP.
. Na oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que se manifestará sobre as preliminares, caso
suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido prazo para a regularização; f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º