TJSP 20/02/2014 -Pág. 2007 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
2007
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001360-67.2014.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Venham para os autos os comprovantes de pagamento das custas e
diligência, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 19/21 encontram-se
em branco. Por outro lado, venham para os autos o contrato de alienação fiduciária firmado com o réu que não foi juntado aos
autos. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001374-51.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALMIR SILVA DE OLIVEIRA
- Vistos. Nos termos das Portarias nºs. 12/83, 13/83 e 01/05 da comarca que instituíram o sistema de perícias nas ações
acidentárias, nomeio o Dr. Marcelo Ruiz da Silva. Para a avaliação médica designo o dia 11 de abril de 2.014, às 09:00 horas,
devendo o patrono comunicar o seu constituinte da referida data e comparecer munido(a) da CTPS. Conforme ofício 111/10,
subscrito pelos procuradores, o INSS já possui quesitos padronizados arquivados em Cartório, devendo a serventia providenciar
o entranhamento. Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48
horas, a contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte
dias, para início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Retirará os autos do cartório
um dia antes da data que aprazar e apresentará o laudo em vinte dias após a realização de eventual vistoria. Cite-se. Faculta-se
às partes a indicação de assistentes-técnicos e quesitos em cinco dias (arts. 3º. da Portaria de 12/83 e 3º da Portaria 13/83). Se
indicado assistente técnico, observe-se o art. 433, par. único, do CPC. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos do (a)
autor (a). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a)- desde quando o (a) autor (a) trabalha na sociedade empresária.
b)- qual ou quais as atividades desenvolve. c)- qual a natureza da atividade e a relação de salários, se for o caso. d)- as horas
extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período trabalhado). Intime-se.
- ADV: DEBORA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 172882/SP)
Processo 1001376-21.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TECNOFEAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas, despesas processuais e taxa devida à
OAB/SP, em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP)
Processo 1001424-77.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Vistos. As isenções não comportam interpretação extensiva. Indefiro a gratuidade à autora, por falta de amparo
legal. Taxas e despesas para citação, em cinco dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1001430-84.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GTSLOG
TRANSPORTES LTDA EPP - Vistos. Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o(a) autor(a) documento contábil hábil, ou
recolha as taxas e despesas para citação, em quinze dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELAINE GOMES SILVA
LOURENÇO (OAB 148386/SP)
Processo 1001430-84.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GTSLOG
TRANSPORTES LTDA EPP - A autora é empresa comercial e o objeto da lide envolve negócio de mais de R$100.000,00. não
há qualquer fundamento legal que ampare a pretensão por Justiça Gratuita. Taxa judiciária, de mandato e da citação postal, em
cinco dias, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP)
Processo 1001430-84.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GTSLOG
TRANSPORTES LTDA EPP - Despesa para citação postal, em cinco dias, pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE GOMES
SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP)
Processo 1001437-76.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ALEX FÁBIO DA SILVA
CORREIA - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A controvérsia sobre a condição de segurado do falecido retira a
verossimilhança da alegação. INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1001443-83.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILENE RODRIGUES DE
SOUZA - Concedo a gratuidade processual.Anote-se. Nos termos das Portarias nºs. 12/83, 13/83 e 01/05 da comarca que
instituíram o sistema de perícias nas ações acidentárias, nomeio o Dr. Mauro Abrahão Rozman. Para a avaliação médica
designo o dia 14 de maio de 2014, às 10:00 horas, devendo o patrono comunicar o seu constituinte da referida data. Intime-se
o (a) autor (a), que deverá comparecer munido (a) da CTPS. Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar
os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em
prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para
intimação das partes. Retirará os autos do cartório um dia antes da data que aprazar e apresentará o laudo em vinte dias
após a realização de eventual vistoria. Cite-se. Faculto ao autor (a) a indicação de assistente-técnico e quesitos em cinco
dias (arts. 3º.da Portaria de 12/83 e 3º da Portaria 13/83). Se indicado assistente técnico, observe-se o art. 433, par. único, do
CPC. Conforme ofício 111/10, subscrito pelos procuradores, o INSS já possui quesitos padronizados arquivados em Cartório,
devendo a serventia providenciar o entranhamento. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos do (a) autor (a). Oficie-se
ao último empregador, para que informe: a)- desde quando o (a) autor (a) trabalha na sociedade empresária. b)- qual ou quais
as atividades desenvolve. c)- qual a natureza da atividade e a relação de salários, se for o caso. d)- as horas extras (mês a mês
com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período trabalhado). Int. Diadema, . - ADV: LEACI
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1001456-82.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Cite-se, via postal, para contestar o pedido em sessenta dias, advertindose dos efeitos da revelia. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1001494-94.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Seguro - ACE SEGURADORA S/A - Vistos. Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º