TJSP 03/04/2014 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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representante legal da ré Compare deverá ser providenciado por seu procurador. D) - Reputo como desnecessária a apresentação
de laudo complementar produzido em ação acidentária conforme requerido pela demandante, tendo em vista que aquela perícia
não produzirá qualquer efeito nestes autos. Não há, ainda, como ser deferida a prova pericial no caminhão envolvido no acidente
requerida pelo réu Wilson Candido, tendo em vista que decorridos três anos e sete meses do acidente, sendo possível a
alteração e deterioração do veículo com o passar do tempo. Se houve a alegada quebra na barra de direção, possivelmente foi
elaborado laudo à época do sinistro ou enviado o caminhão para oficina mecânica para o conserto, com indicação do ocorrido,
documentos que os réus poderão obter e juntar aos autos para comprovação da alegada falha mecânica no prazo de 30 dias a
contar desta decisão. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ROSELI CILSA
PEREIRA (OAB 194502/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), FELIPE BONOMI (OAB 292749/SP)
Processo 4001334-73.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE MARQUES - Vistos. Fls. 80: Defiro a expedição de Mandado para cumprimento
da liminar e da citação no endereço indicado. Para tanto, providencie o autor, em cinco dias, o correto recolhimento das custas
relativas à condução do oficial de justiça, uma vez que deve ser juntado aos autos o formulário existente no site do Banco do
Brasil - Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo), devidamente autenticado (no
próprio formulário), não se prestando para tal o comprovante de depósito em conta corrente em dinheiro - Cliente: C O de
Justiça, porquanto o número impresso em tal comprovante não coincide com aquele constante do boleto (emissão de guias
- condução do oficial de justiça). Alternativamente poderá o formulário ser acompanhado do Comprovante de Pagamento de
Título, emitido pelo caixa do banco, no qual o número impresso no boleto deverá ser idêntico ao nº constante do título. Sem
prejuízo, concedo o prazo máximo de 30 dias para as diligências que a demandante achar necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE
BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 4001729-65.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Alves da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vista às partes do laudo pericial (fls. 122/133). - ADV: ARLEIDE COSTA
DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 4002082-08.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. F. - N. M. de J. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital-SP. CITE-SE a ré acima qualificada,
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-A de que por decisão
proferida em audiência datada de 18.09.2013, foi deferida a liminar e concedida a guarda provisória da menor Larissa ao
requerente, por tempo indeterminado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Nelci Aparecida Silva Ribeiro Intime-se. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB
136786/SP)
Processo 4002465-83.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Família - M. A. P. D. - N. A. D. - Vistos. Tendo em vista que o réu
não foi citado e a autora nada requereu, libere-se a pauta de audiências. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
do feito. Na inércia, intime-se a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo
267, III e § 1º, do CPC). Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 4002654-61.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Joel Feijó De Barros Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Ghandi - Vistos. Entende o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Possibilidade. Comprovação de miserabilidade jurídica.
Desnecessidade. Precedentes. 1. Esta Corte possui entendimento uníssono no sentido de que é possível conceder às pessoas
jurídicas o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos doa Lei nº 1.060/50. 2. Em se tratando de pessoas jurídicas
sem fins lucrativos tais como entidades filantrópicas, sindicatos e associações é prescindível a comprovação de miserabilidade
jurídica, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita” (TJSP, AgRg no REsp nº 1.058.554/RS, Rel.
Min. Jorge Mussi, dj. 16.10.08). “Assistência judiciária gratuita. Sindicato. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Possibilidade.
Desnecessidade de comprovação da miserabilidade jurídica. Precedentes. 2. Tratando-se de pessoas jurídicas sem fins
lucrativos tais como entidade filantrópicas, sindicatos e associações a concessão poderá se dar em havendo requerimento
e independentemente de prova (...)” (STJ, AgRg no REsp nº 916.638/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, dj. 03.04.08). Assim, diante
da posição pacificada pela E. Corte Superior, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Aguarde-se a
manifestação da autora nos autos da reconvenção em apenso. Intime-se. - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP),
ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 4003577-87.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. M. dos S. - E. M. dos S. - Vistos.
Ante a falta de tempo hábil para citação do requerido, libere-se a pauta. Reitere-se o ofício ao INSS. Int. - ADV: BRAZ SILVERIO
JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 4003994-40.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - RESERVA DO CANTÃO HELLEN CRISTINA PINTO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado a fls. 45/46 pelas partes nestes autos da ação de Cobrança pelo rito Sumário promovida por RESERVA DO CANTÃO
em face de HELLEN CRISTINA PINTO Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo feitas as devidas anotações
e comunicações. P.R.I. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 4004261-12.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. L. F. da S. - A. L. F. da S. F.
- Vistos. Anote-se a decisão final proferida nos autos do A.I. Aguarde-se por mais 60 dias notícias acerca do cumprimento da
deprecata. No silêncio, cobre-se a devolução ou notícias acerca do cumprimento. Int. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS DE
SOUZA (OAB 315569/SP), SANDRO ROGERIO ISRAEL (OAB 316569/SP)
Processo 4004899-45.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. S. B. S. - J. R. S. de A. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado a fls. 34/36 pelas partes nestes autos da
ação de Guarda c/c Regulamentação de Visita promovida por VANDETE SIMIÃO BEZERRA em face de JOSE REINALDO SILVA
DE ALMEIDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Arbitro honorários advocatícios à patrona da requerente no valor total da tabela vigente entre o convênio da
Defensoria Pública e a OAB. Oportunamente, expeça-se a certidão, intimando-se a patrona para providenciar a impressão pelo
sistema SAJ. Oportunamente, ao arquivo feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: RENATA MARCELINO
TEIXEIRA (OAB 238288/SP)
Processo 4005221-65.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FLAVIO
BARBOSA GONÇALVES - - THIAGO LISBOA FERREIRA - - TIAGO DA SILVA ALBUQUERQUE - Mauá Comércio de Livros e
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