TJSP 03/04/2014 -Pág. 1237 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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Informática ltda - Microcamp - Vistos. Diante da indisponibilidade temporária do sistema SAJ para emissão de cartas digitais,
deverá o réu ser citado e intimado por Oficial de Justiça para os termos da ação proposta e da tutela concedida, nos termos
da decisão proferida a fls.46, que segue transcrita: “Concedo aos autores Flávio Barbosa Gonçalves e Thiago Lisboa Ferreira
os benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se. Indefiro o benefício da gratuidade requerido por Tiago da Silva Albuquerque,
pois a declaração de rendimentos de fls.44/45 aponta rendimentos no ano de 2012 no importe de R$ 45.755,84 e demonstra
a impropriedade do benefício requerido. Não se pode considera-lo, no cenário brasileiro, pessoa pobre na acepção jurídica
do termo, que são aquelas que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência. Assim,
providencie o autor Tiago da Silva Albuquerque o recolhimento das custas iniciais, conforme a Lei Estadual n° 11.608/2003,
Capítulo II, artigo 4º, inciso I, o valor devido à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada do mandato e a custa para
citação, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do CPC). No mais, atenta à fundamentação apresentada,
não se exigindo da parte autora a produção de prova negativa, reconheço a relevância do pedido e os requisitos necessários
para a concessão parcial da tutela antecipada, para determinar à ré que se abstenha de inscrever o nome dos autores nos órgãos
de proteção ao crédito, referente ao contrato em discussão nesta lide, para evitar prejuízo de difícil reparação aos demandantes,
sob pena de multa de R$2.000,00 por evento em caso de descumprimento. Recolhidas as custas, cite-se e intime-se a ré, com
as formalidades legais. “ Fica o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial
de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. Deverá também utilizar o instituto da hora certa, se
preenchidos os requisitos legais, devendo mencionar na certidão as razões da suspeita de ocultação, as datas e horários em
que realizou as diligências. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP)
Processo 4005246-78.2013.8.26.0348 - Cautelar Inominada - Liminar - ARTE TOK MARCENARIA & SERRALHERIA LTDA MANOEL PEREIRA DA SILVA - - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Ao patrono do autor: providenciar a impressão
pelo sistema SAJ, a instrução com as cópias necessárias e a comprovação da distribuição, em 10 dias. Nada Mais. - ADV:
LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 4005395-74.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. da S. - A. B. da S. - Vistos. Fls. 102: Oficiese à OAB local a fim de que indique advogado conveniado para atuar no feito em prol dos interesses da requerida, defendida até
a presente data, pela Defensoria Pública. Com a resposta, intime-se-o para ciência dos autos, bem como intime-se a requerida
da nomeação de advogado. Após, ao MP e tornem. Int. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 4005799-28.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - LUCIANO DE BARROS RIBEIRO - Vistos. Em razão do convênio INFOJUD, este Juízo efetuará pesquisas no sentido de
localizar o endereço do requerido. Providencie a serventia o necessário. Regularizados os autos, abra-se vista ao demandante
para que requeira o que de direito no prazo legal. Na inércia, intime-se nos termos do § 1º do art. 267 do CPC. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO ZAMPOL JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000036-37.2001.8.26.0348 (348.01.2001.000036) - Monitória - Herminia Modas Ltda - Kareen Cristina Nunes
Timonin - Intime-se a autora na, pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA DURCE (OAB 244293/SP)
Processo 0000055-96.2008.8.26.0348 (348.01.2008.000055) - Monitória - Bmd Sa Serviços Técnicos e Administrativos Em
Liquidação Extrajudicial - Valdir Barbosa dos Santos - Cumpra-se fls. 107v. Após, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0000485-72.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Maira Ricardo Pires - Intimado o autor a dar andamento ao feito,
não o fez. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito. Quando
e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000774-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000774) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre
- Fernanda Nogueira Tosta - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0001094-26.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001094) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Julio Cesar Trindade - Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ERNESTO MARSIGLIA
PIOVESAN (OAB 234536/SP), ANDRE LUIZ MONTE BASTOS (OAB 246555/SP), CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO
(OAB 305557/SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP)
Processo 0001473-79.2002.8.26.0348 (348.01.2002.001473) - Arrolamento de Bens - J. A. da M. - - L. A. da M. - - E. dos S.
M. - - R. A. da M. O. - - C. E. de O. - F. V. A. - Manifeste-se a autora uma vez que decorreu o prazo concedido. - ADV: SEVERINO
BILL LOPES DA SILVA (OAB 99183/SP), MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 0001939-20.1995.8.26.0348 (348.01.1995.001939) - Procedimento Ordinário - Posse - O Municipio de Maua Diante da certidão de folha 384, expeça-se mandado de levantamento conforme indicado pelo expropriado na folha 382 e
manifestem-se as partes. - ADV: WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0002045-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002045) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A. P. de O. P. e outro - A. C. P. - Manifestação do autor sobre folhas 105 e 106 juntada pelo requerido(cópia de sentença
de exoneração de pensão proferida no processo 4005233-79) - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 0002146-23.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002146) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º