TJSP 07/04/2014 -Pág. 796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
796
PROCESSO :0003179-17.2014.8.26.0077
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 107/2014 - Coroados
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. E. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003027-66.2014.8.26.0077
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 33/2014 - Birigui
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. F.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003221-66.2014.8.26.0077
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 17/2014 - Coroados
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. DA S. C.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CABRAL MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000010-90.2012.8.26.0077 (077.01.2012.000010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Justiça
Pública - Joao Paulo Biajante - E. F. - SENTENÇA DTADA DE 15/08/13. VISTOS. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE , para
ABSOLVER Vilmar Fernandes Soares, com fundamento no art. 386, inciso III do CPP - ADV: NATÁLIA GORETE LOURENÇO DE
OLIVEIRA (OAB 269658/SP)
Processo 0000569-13.2013.8.26.0077 (007.72.0130.000569) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - J. P. - J. R. X. dos S. - Vistos. Por tempestivo(s), recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo(s) réu(s), às fls. 166.
Intime(m)-se seu(sua)(s) defensor(a)(s) a apresentar(em) razões de apelação. Após, abra-se vista ao MP. Coma as razões
e contrarrazões, tornem conclusos. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da sentença, no que se refere à arma e munições
apreendidas. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA MARQUES MOREIRA (OAB 194518/SP)
Processo 0000569-13.2013.8.26.0077 (007.72.0130.000569) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - J. P. - J. R. X. dos S. - Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao(à) defensor(a) dativo(a) do réu, no valor de
R$553,06 (código 301), correspondente a 70% do valor da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Após, e cumpridas todas
as determinações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal Serviço
de Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), observadas as formalidades legais.
Anote-se na capa dos autos a data de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Cumpra-se. Intimem-se as partes. - ADV:
ANA CLAUDIA MARQUES MOREIRA (OAB 194518/SP)
Processo 0001001-32.2013.8.26.0077 (007.72.0130.001001) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - M. B. - Intimação da defensora do réu a apresentar memoriais finais, em cinco dias. - ADV: LIDIANE ALVES DOS
SANTOS (OAB 250773/SP)
Processo 0005005-83.2011.8.26.0077 (077.01.2011.005005) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J. P. - D. P.
G. de S. e outro - S. - Vistos. Fls. 279: A matéria aduzida pelo defensor da ré já foi analisada à fls. 277. Face à informação de fls.
278, determino a expedição de carta precatória objetivando a efetivação do interrogatório da ré junto ao Juízo da Comarca de
Buritama. Intimem-se as partes da dita expedição. Dê-se baixa na pauta (fls. 277). Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.EXPEDIDO CARTA PRECATORIA PARA INTERROGATÓRIO DA RÉ DANUBIA
PARA COMARCA DE BURITIMA - ADV: JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP), FABIO AUGUSTO PASTORELLO DA
SILVA (OAB 244609/SP)
Processo 0006089-90.2009.8.26.0077 (077.01.2009.006089) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Aline Aparecida Moreto - Klin Produtos Infantis Ltda - Vistos. Cumpridas todas as determinações, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal Serviço de Entrada de Autos de
Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), observadas as formalidades legais. Anote-se na capa
dos autos a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE
SOUZA (OAB 188351/SP)
Processo 0008504-12.2010.8.26.0077 (077.01.2010.008504) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Magno Silva de Oliveira - Creginaldo Camilo da Silva - Vistos. O réu foi condenado ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos
de reclusão, em regime aberto, dando-o como incurso na pena do artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Transitada em
julgado a decisão para as partes (fls. 206 e 216), expeça-se mandado de prisão em desfavor de MAGNO SILVA DE OLIVEIRA,
consignando-se que se trata de regime aberto. Com a juntada do mandado de prisão aos autos, tornem conclusos. Face à
imutabilidade da sentença proferida em desfavor do acusado, determino a expedição de certidão de honorários ao defensor
dativo no valor de R$790,09 (código 301), relativo a 100% do valor da tabela. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MELISSA
CASTELLO POSSANI (OAB 210328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º