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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 797

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TJSP 07/04/2014 -Pág. 797 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

797

Processo 0009751-28.2010.8.26.0077 (077.01.2010.009751) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Aurélio Ferreira dos Santos e outro - Allan dos Santos Domene - Vistos. Defiro a cota ministerial de fl. 89. Solicitem-se
certidões da(s) pessoa(s) referida(s) pelo MP. Com as informações, abra-se nova vista ao Parquet. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 0010556-10.2012.8.26.0077 (077.01.2012.010556) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D. L. T. - Intime-se
o defensor do réu para apresentar memoriais finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/
SP)
Processo 0012430-35.2009.8.26.0077 (077.01.2009.012430) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - André Alves Moreira - Incolumidade Publica - Vistos. Face à imutabilidade do v. Acórdão
proferido em face do acusado, expeça(m)-se carta(s) de guia definitiva(s), apostilando-a(s) em livro próprio deste Cartório,
lançando-se, outrossim, o(s) seu(s) nome(s) no rol dos culpados. Encaminhem-se as necessárias cópias à(s) unidade(s)
prisional(is) em que se encontra(m) recolhido(s) o(s) sentenciado(s), bem como ao(s) Juízo(s) da(s) Vara(s) das Execuções
Criminais respectiva(s), a fim de instruir os autos de sua(s) execução(ões) de sentença. Fixo a verba honorária ao(à) defensor(a)
dativo(a) do(s) réu(s) em R$229,17 (código 301) relativa a 30% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Após, aguardese o cumprimento da pena no arquivo, procedendo-se às anotações de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
MARANGON PINCERATO (OAB 186512/SP)
Processo 0013448-23.2011.8.26.0077 (077.01.2011.013448) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no
Estatuto da criança e do adolescente - Daniel de Freitas Evangelista - Vistos. Com o novo rito procedimental trazido pela Lei
nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória.
Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando,
com isso, a absolvição sumária. A defesa de fls. 77/81 cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar
a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Nos
termos do art. 399, do CPP, designo o DIA 05/06/2014, às 14h50min, para a realização de audiência de instrução para oitiva
das testemunhas arroladas pela acusação residentes na comarca. Intimem-se as testemunhas. Depreque-se a inquirição da
testemunha de acusação ADÍLIO DE JESUS ao Juízo da Comarca de Araçatuba/SP, intimando-se as partes de sua expedição.
Oportunamente, o réu será interrogado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA CONTE (OAB 268945/SP)
Processo 0013691-64.2011.8.26.0077 (077.01.2011.013691) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Justiça Pública Luzia Antonia Goncalves e outro - A. P. D. I. F. - Vistos. Fls. 189: Intime-se novamente o defensor do réu JOSÉ MARIA a
apresentar memoriais finais, em cinco dias, advertindo-o de que, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Fls. 190 - Observo
que não há nos autos qualquer comprovação da regularidade tributária e fiscal dos bens apreendidos. Ademais, a Sala de Armas
e Objetos Apreendidos está em péssima situação e com exíguo espaço físico para acomodação dos bens apreendidos nos
processos criminais da comarca, de modo que, com fundamento no item 102.1, Capítulo V, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça, com fulcro no Parecer nº. 486/08 da CGJ, determino a imediata destruição do material apreendido. Comunique-se o
depósito de armas e objetos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MICHEL ANTONIO (OAB 13329/SP)
Processo 0013840-26.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013840) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J. F.
de S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR JEFERSON FARIAS DE SOUZA, qualificado nos
autos, ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de detenção (resultado da soma das penas de 04 meses de
detenção referente à lesão corporal, e 01 mês e 16 dias de detenção relacionado ao crime de ameaça e 20 dias de detenção
para o crime de desobediência) em regime aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo unitário legal, dando-o
como incurso nas penas do artigo 129, § 9°, 147 “caput”, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea “f”, e artigo 330, todos do Código Penal.
Além de o réu ostentar maus antecedentes e personalidade voltada para a pratica de crimes envolvendo a Lei Maria da Penha, a
violência e a grave ameaça integram o tipo penal, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas
de direitos (art. 44, I e III, do CP). O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu
durante a instrução, não estando presentes os requisitos da custodia cautelar. Fixo o dia multa em seu mínimo legal em razão
de não haver elementos sobre a condição financeira do acusado. Diante da certidão de fls. 85 e do pedido formulado pelo MP à
fls. 139, no tocante aos delitos de injuria e dano, tendo em vista o decurso do prazo decadencial para o oferecimento do queixacrime, declaro extinta a punibilidade do acusado quanto a estes delitos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código
Penal. Custas, na forma da lei. P. R. I. - ADV: ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP)
Processo 0015112-89.2011.8.26.0077 (077.01.2011.015112) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - P. H. M. DESIGNADO O DIA 15/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA NA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE ARAÇATUBA - ADV:
ILMA ELIANE FRANCISCO
Processo 0016587-80.2011.8.26.0077 (077.01.2011.016587) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Roberson Alexandre Nardelli e outro - S. B. O. - Vistos. Face às ponderações feitas pelo Ministério Público (fl.
172), e sabendo-se que o réu ROBERSON ALEXANDRE NARDELLI encontra-se em lugar incerto e não sabido e sem defensor
constituído para defendê-lo nos autos, decreto a suspensão do trâmite processual do presente feito, pelo prazo da prescrição
da pretensão pela pena em abstrato, nos termos do artigo 366, do CPP. Os prazos da prescrição não correrão durante a
suspensão. Não observo providências urgentes a serem tomadas em relação ao eventual perecimento da prova. Comuniquese ao IIRGD/SP. Nos termos do que dispõe o Capítulo V, item 29, das NSCGJ/SP, a cada doze meses, extraia-se a folha de
antecedentes do réu, procedendo-se ainda a buscas nos sistemas competentes a fim de se buscar eventual localização do réu
ou prisão. Com a FA, abra-se nova vista ao MP. Proceda-se ao cálculo prescricional, abrindo-se vista ao MP para manifestação
em 05 dias, sob pena de preclusão. Por fim, o pedido de prisão preventiva formulado pelo D. Promotor de Justiça em relação ao
acusado supra merece prosperar, razão pela qual mantenho a prisão cautelar decretada às fls. 209. Apresentada a defesa pelo
corréu JOSUÉ PINTO NUNES, às fls. 240/242 e nada havendo a deliberar, nos termos do que dispõe o art. 410, do CPP, com
a nova redação dada pela Lei nº 11.689/08, designo o dia 01/07/2014, às 14h20min, para audiência de instrução, oportunidade
em que, na esteira do prescrito pelo art. 411, do CPP, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela
defesa do corréu JOSUÉ. Assevero que na mesma oportunidade proceder-se-á ao interrogatório do acusado. Como o corréu
ROBERSON foi citado por edital e, portanto, não constituiu defensor, determino a expedição de ofício à OAB para a indicação de
advogado dativo. Com a indicação, intime-se o advogado da designação supra, de modo a que possa acompanhar a audiência
de instrução supra designada, em razão da possibilidade da localização de ROBERSON, já que o feito encontra-se suspenso,
nos termos do artigo 366, do CPP, aproveitando-se, portanto, a prova produzida. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO
RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP)
Processo 3003147-92.2013.8.26.0077 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - A. V. dos
S. - fica o defensor intimado a apresentar defesa - ADV: ALBERTO EUGENIO GERBASI (OAB 81583/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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