TJSP 24/04/2014 -Pág. 404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
404
apresente a parte autora a declaração de hipossuficiência. Defiro o pedido liminar para determinar a exclusão provisória do
nome da parte autora dos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida
almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de
proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta
pública. E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de
proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos. Oficie-se. Cite-se e intimem-se as partes, ficando a parte ré
advertida de que, não havendo acordo, deverá oferecer contestação em audiência de conciliação, designada para o dia 12 de
maio de 2014, às 14 horas, sob pena de revelia. Cumpra-se com urgência. Prov. e Int.” - ADV: JOAO ANTONIO FARIAS DE S R
BATISTA (OAB 86814/SP)
Processo 0002926-88.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Orfali Roberto Cunha - Vistos Diante da devolução da carta de citação, dando conta de que a parte ré mudou-se,
dê-se baixa na pauta de audiências. Após, intime-se a parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, em 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA (OAB 86814/SP)
Processo 0002972-77.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos Fls. 18/19: Anote-se a interposição do agravo retido. Intime-se a parte autora para que
apresente manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No mais, aguardese a audiência designada. Prov. e Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0003262-63.2012.8.26.0510 (510.01.2012.003262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- José Marcos Moraes Oioli - Vistos Fls. 141/150: Para fins de apreciação do pedido, em 30 (trinta) dias, comprove a parte
executada que o bloqueio de valores recaiu sobre a conta indicada a fls. 149, bem como traga aos autos os extratos de
movimentação das contas mantidas junto ao Banco Santander e Caixa Econômica Federal, referentes ao período dos dois
meses anteriores aos bloqueios efetuados a fls. 131. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB
295941/SP)
Processo 0003272-39.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cassio
Ricardo Hoffmann - Vistos Para apreciação do pedido de justiça gratuita é indispensável a juntada aos autos da declaração
de hipossuficiência, firmada pelo postulante. No mais, designo sessão de conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 14
horas e 30 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a ré advertida de que, não havendo acordo, deverá oferecer contestação em
audiência, sob pena de revelia. Prov. e Int. - ADV: ADRIANA PADOVANI MINHOLO DOS SANTOS (OAB 143620/SP)
Processo 0003417-37.2010.8.26.0510 (510.01.2010.003417) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Ines Aparecida
Hebling Thomazelli - Banco Bradesco S.a. - Vistos Fls. 110/113: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ré apresente
os extratos. No silêncio, aguarde-se a solução do agravo. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0003483-75.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diogo
Alves de Lima - Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Designo sessão de conciliação para o dia
20 de maio de 2014, às 16 horas e 15 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a ré advertida de que, não havendo acordo, deverá
oferecer contestação em audiência, sob pena de revelia. Prov. e Int. - ADV: JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 0003766-98.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Enrique da
Silva - Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Designo sessão de conciliação para o dia 26 de maio
de 2014, às 14 horas e 30 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a ré advertida de que, não havendo acordo, deverá oferecer
contestação em audiência, sob pena de revelia. Prov. e Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0003771-23.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adão Paulo dos
Santos Andrade - Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Designo sessão de conciliação para
o dia 26 de maio de 2014, às 14 horas e 15 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a parte ré advertida de que, não havendo
acordo, deverá oferecer contestação em audiência, sob pena de revelia. Prov. e Int. - ADV: EXPEDITO FERNANDO BATELOCHI
COSTA (OAB 328161/SP)
Processo 0003837-03.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvana Aparecida
Ferratone - Vistos Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Prov. e Int. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), MARIO SERGIO COCCO (OAB 327404/
SP)
Processo 0003968-75.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Donizetti Ferreira dos Santos - “Vistos. Defiro o pedido liminar para determinar a exclusão provisória do nome da parte autora
dos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará
quaisquer prejuízos à parte ré. Ao revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito,
poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E de fato,
estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito, no
que se refere ao débito discutido nos autos. Oficie-se. Cite-se e intimem-se as partes, ficando a parte ré advertida de que, não
havendo acordo, deverá oferecer contestação em audiência de conciliação, designada para o dia 26 de maio de 2014, às 15
horas e 30 minutos, sob pena de revelia. Cumpra-se com urgência. Prov. e Int.” - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB
206857/SP)
Processo 0004235-86.2010.8.26.0510 (510.01.2010.004235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Miguel Izidorio de Silva - Vistos Fls. 102: Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Oportunamente, cumpra-se o
último parágrafo da sentença de fls. 94, destruindo-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA
AMO (OAB 156985/SP)
Processo 0004525-09.2007.8.26.0510 (510.01.2007.004525) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Alessandra Isnarde - - José Ronaldo Scanavini - Frango Ipê Produção e Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em termos de eventual composição amigável, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WILNEY
DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), RENATA MARIA SOARES BATTISTELLA (OAB 239258/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0005622-68.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005622) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Luzia Mêiri Segantim - J.caetano Neto Veículos Epp - - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.a. - Vistos. Fls. 253/254: Intime-se as rés para pagamento da diferença apontada, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando desde já observado que, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés é solidária. No silêncio,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov.
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