TJSP 06/05/2014 -Pág. 1552 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo. Defiro os
benefícios do § 2º do artigo 172, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
nas formas e sob as penas da Lei. 3) Escoado “in albis” o prazo conferido no item “2”, ao Ministério Público e conclusos. 4) Int.
São Paulo, 30 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
Processo 1002496-94.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S. - Vistos. Fls.31/32: recebo em aditamento à
inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para que ofereça(m) resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente(s)
que, nos termos do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.
Int. São Paulo, 30 de abril de 2014. - ADV: ANDREA CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 314287/SP)
Processo 1003092-78.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.G.L. - Vistos. Diante da r.
manifestação favorável do Ministério Público (fls. 35), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 30/31 e, em
consequência, JULGO EXTINTA esta ação de alimentos proposta por LUAN RAFAEL GIANNELLI LOPES em face de ROBSON
SILVA LOPES, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Em sendo as parte autora beneficiária da
gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Cobre-se a devolução
da carta precatória expedida ainda que não cumprida. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIANO BRAGA
GIANNELLI (OAB 312042/SP)
Processo 1003738-79.2014.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alvaro Benedito de Souza - 1-Para
nomeação de inventariante necessário a concordância dos demais herdeiros. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos
da Lei 7019/82. 3 - Venha aos autos em vinte dias,sob pena de arquivamento: a - (x )Declarações de bens e herdeiros nos
termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b - (x )Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros
e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial; c -(x ) Certidões de casamento ou nascimento
dos herdeiros e do falecido (a) autenticadas; d ( x ) Certidão (äes) negativa (s) Municipal (is); e - ( x )Certidão (äes) negativa
(s) federal (is) DRF do falecido; f - ( x ) Certidão do valor venal correspondente ao ano do óbito ou posterior; g- (x ) certidão do
Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido(a); h-(x ) RG e CPF dos herdeiros e do(a) falecido(a); 4 - (x ) Apresente o plano
de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - (x )recolha-se o imposto causa mortis.
No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 7º da Portaria CAT
15/03. 6 - ( x ) matrícula atualizada do imóvel. 7 - ( x ) recolhimento das custas processuais nos termos da Lei nº 11.608/03;
8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. Int.
São Paulo, 28 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDO HIROSHI HIRAMOTO (OAB 216046/SP)
Processo 1004667-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.B.B. - Vistos. 1) Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita; 2) Inicialmente expeça-se os ofícios de praxe visando a localização do executado para
citação pessoal (já que, segundo a exordial, o executado se encontra em local ignorado). Após, cls. Int. - ADV: JOSE CARLOS
CALLEGARI (OAB 285692/SP)
Processo 1005696-12.2014.8.26.0001 - Separação de Corpos - Liminar - L.H.M. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JANAÍNA
CARDIA TEIXEIRA (OAB 287863/SP), CAIO PINHEIRO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 273075/SP)
Processo 1005696-12.2014.8.26.0001 - Separação de Corpos - Liminar - L.H.M. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: CAIO PINHEIRO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 273075/SP), JANAÍNA CARDIA TEIXEIRA (OAB 287863/
SP)
Processo 1005696-12.2014.8.26.0001 - Separação de Corpos - Liminar - L.H.M. - Fls. 51: anote-se a interposição do agravo
de instrumento e aguarde-se eventual requisição de informações. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 38. Int. - ADV:
JANAÍNA CARDIA TEIXEIRA (OAB 287863/SP), CAIO PINHEIRO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 273075/SP)
Processo 1006156-96.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.S.C. e outro - Fl. 45: concedo o prazo requerido.
Decorrido, intime-se o(a) requerente - pelo correio - a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Cumpra-se nas
formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP)
Processo 1006246-07.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a)
para, no prazo de cinco dias, oferecer impugnação. O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições de locomoção e
entendimento do(a) interditando(a); verificando que o(a) interditando(a) não possui condições de ser citado(a) o ato deverá ser
formalizado na pessoa do(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172
do CPC. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP)
Processo 1009773-64.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Neide da Silva Santana - Trata-se de execução de sentença que Neide da Silva Santana move em face de José Carlos
Santana Matos, referente ao descumprimento do acordo celebrado e homologado nos autos de nº 2047/97 da E. 3a. Vara de
Familia e Sucessões deste mesmo Foro Regional de Santana (fls.15/17). Assim, tem-se que este juízo não é o competente para
conhecer do pedido de execução de sentença Portanto, determino a redistribuição do feito à E. 3ª Vara da Família e Sucessões,
deste Foro Regional, adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP)
Processo 1009993-62.2014.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.S.S. - 1) Fls. 32: recebo
em aditamento à inicial. Anote-se. 2) Ante os documentos acostados (em especial o documento de fls.14) e nos termos da r
manifestação ministerial de fls.29, que encampo como fundamento da decisão, defiro o pedido de antecipação de tutela com o
fim de atribuir provisoriamente a guarda da criança ao pai, sem prejuízo de eventual futura reapreciação após a manifestação da
genitora e com maiores elementos. 3) Cite-se a requerida para que ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º