TJSP 06/05/2014 -Pág. 1553 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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de que, nos termos do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172, do
Código de Processo Civil. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 1010082-85.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.S. - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anotese. Cite-se a requerida, através de carta precatória, para que ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente(s)
que, nos termos do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros
os fatos articulados pelo autor, na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GONCALVES (OAB 113427/SP)
Processo 1010387-69.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.D.S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. A autora deverá aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a
fim de juntar a certidão de casamento em via atualizada e ficha de matrícula atualizada e certidão atualizada comprobatória do
valor venal dos imóveis, retificando o valor atribuído à causa, se necessário Sem prejuízo, recolha o patrono constituído a taxa
de mandato (incumbência do advogado). Int. - ADV: MARIA CAROLINA CONCEIÇÃO DA FONTE (OAB 243273/SP)
Processo 1010595-53.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.G.N. - A autora deverá
aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de juntar aos autos cópia
dos seus documentos de identidade (RG e CPF), sua certidão de casamento em via atualizada, documento atualizado (último
trimestre do exercício de 2014) hábil a comprovar seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás,
etc), atribuir valor aos bens sujeitos à partilha, juntar cópia da matrícula do imóvel, certidão atualizada comprobatória do valor
venal do imóvel, certificado de registro dos veículos e/ou pesquisa atualizada acerca da sua titularidade, passível de obtenção
pelo interessado junto ao Detran sem a intervenção do juízo, acompanhada de periódico especializado com atribuição do valor
de mercado, extratos das contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como retificar o valor atribuído à causa,
que deve corresponder à somatória dos bens passíveis de partilha, ficando, por conseguinte, indeferida a expedição dos ofícios
requeridos, porquanto a diligência compete à parte interessada. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade
processual, venha aos autos cópia dos três últimos holerites ou da última declaração de rendimentos da autora ao Fisco. Sem
prejuízo, recolha o patrono constituído a taxa de mandato (incumbência do advogado). Int. - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA
FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 1010723-73.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.C.C. - 1) Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Cite-se o réu, com as cautelas de praxe. 3) Sem prejuízo, recolha o patrono
constituído a taxa de mandato (incumbência do advogado). Int. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB
260309/SP)
Processo 1010870-02.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.J. e outro - Os requerentes deverão aditar a
inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de juntar aos autos a matrícula
do imóvel localizado na Rua Conselheiro Brotero nº 686, bem como a certidão de valor venal dos imóveis, retificando se
necessário o valor atribuído à causa que deve corresponder à somatória dos bens sujeitos à partilha e complementar as custas
(Lei nº 11.608/03). Após, abra-se vista ao M.P e conclusos para homologação. Int. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
(OAB 37023/SP)
Processo 1010902-07.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio Moreno - 1-Nomeio MARCO
ANTONIO MORENO para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso.. 2 - Processe-se como Arrolamento
nos termos da Lei 7019/82. 3 - Venha aos autos em vinte dias,sob pena de arquivamento: a- (x ) certidão do Colégio Notarial do
Brasil em nome do falecido(a); 4 - (x ) Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das
declarações; 5 - (x )recolha-se o imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria
Fiscal da Fazenda, conforme artigo 7º da Portaria CAT 15/03. 6 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não
atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. INT. - ADV: JOSÉ RIBAMAR DANTAS (OAB 193840/SP)
Processo 1010919-43.2014.8.26.0001 - Separação Consensual - Dissolução - H.M. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Os requerentes deverão aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial
e extinção do processo, a fim de: a) retificar a natureza da ação para Divórcio Consensual (Emenda Constitucional 66/2010);
b) indicar expressamente o índice de reajuste da pensão alimentícia e a data de pagamento; c) juntar aos autos cópia dos
seus documentos de identidade (RG e CPF), bem como documento atualizado (último trimestre do exercício de 2014) hábil a
comprovar o domicílio de cada parte (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás, etc); Sem prejuízo, recolha
o patrono constituído a taxa de mandato (incumbência do advogado). Após, abra-se vista ao M.P. Int. São Paulo, 29 de abril de
2014. - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)
Processo 1011134-19.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.L. - A autora deverá
aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) retificar o pólo
passivo da ação, que dever ser constituído pelos sucessores do “de cujus”, observando-se que como o “de cujus” não teve filhos
(conforme a certidão de óbito de fls. 07), o pólo passivo dever ser constituído pelos genitores do “de cujus” se ainda vivos, sendo
que, em caso negativo, devem ser juntadas as certidões de óbitos dos mesmos e indicados os sucessores subsequentes. b)
indicar expressamente o termo inicial e final da alegada união estável; c) informar qual o seu estado civil, carreando aos autos
sua certidão de nascimento/casamento em via atualizada; d) juntar cópia integral do documento de fls.06 (falta o número do
RG), e) juntar a certidão de existência/inexistência de dependentes do “de cujus” habilitados perante a Previdência Social. Sem
prejuízo, recolha o patrono constituído a taxa de mandato (incumbência do advogado). Int. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ
(OAB 130318/SP)
Processo 1011135-04.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.F. e outro - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, deverão os
requerentes esclarecer, com relação aos alimentos relativos aos filhos menores (item 8 da petição inicial), se no caso de trabalho
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