TJSP 09/05/2014 -Pág. 48 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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policial que no dia 25 de julho de 2013, por volta das 9h25m, na Rua Godofredo Osório Novaes, nº 212, Bairro de Tanquinho,
município de Ferraz de Vasconcelos, Ricardo Nascimento, Carlei Macedo dos Santos, Wagner Menezes da Silva, Emerson
de Jesus Bittencourt e ALTAMIR MENEZES DA SILVA, todos previamente ajustados e com unidade de desígnios para prática
delinqüencial, seqüestraram a vítima D. C. , com fim de obterem para si vantagem econômica, como condição ou preço do
resgate, mantendo-a em cativeiro por mais de 24 horas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, para apresentar a defesa
escrita, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do C.P.P, da Lei nº 9.271/96, bem como tomar ciência do
aditamento da denuncia que incluiu os réu ALLAN JACKSON ALVES DOS SANTOS, ALISON FELIPE LOPES e ENENILSON
BIANOR ROSA, como incursos no artigo 159, §1º, (mais de 24 horas), c.C o artigo 29 e artigo 288, § unico, ambos do Código
Penal e EMERSON DE JESUS BITTENCOURT, como incurso também no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e
artigo 244-B, da Lei nº 8069/90, tudo em concurso material de delitos, e que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, 1º andar - Rua 3 - sala 160, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127-9017/
9018, São Paulo-SP.
São Paulo, 07 de maio de 2014.
19ª Vara Criminal
EDITAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de
Prisão Em Flagrante - Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MATEUS RANI DA SILVA, PROCESSO Nº
0000474-64.2013.8.26.0050 Controle nº 58/13 O(A) Doutor(a) Tatiana Vieira Guerra, MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal
do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATEUS RANI DA SILVA, morador de rua,
São Paulo-SP, RG 32434588, nascido em 25/11/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, mãe MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para que COMPAREÇA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO, DEBATES E JULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 20/05/2014, ÀS
13:30h, neste Juízo, localizado à Avenida Dr. Abrãao Ribeiro, 313, 1º andar, rua 5, sala 1-386. O presente edital tem prazo de
05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na São
Paulo-SP. São Paulo, 29 de abril de 2014.
Processo nº 0010174-35.2011.8.26.0050, controle nº 201/11. A Doutora Tatiana Vieira Guerra, Meritíssima Juíza de Direito
da 19ª Vara Criminal de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu RAFAEL JESUS DA SILVA KLAI, RG.42.376.506, nascido aos 11/06/1988, de cor branca, solteiro,
brasileiro, natural de São Bernardo do Campo/SP, pai Valdemar Klai e Neusa Ferreira da Silva , com endereço(s) Residencial:
Rua Antonioo Seixas Leite Ribeiro, bl.114, apt.24, AC 16, Jardim Alvorada, Jardim Las Vegas, Santo Andre/SP, Rua Firestone,
196, Casa Branca, Santo Andre/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº Processo nº 0010174-35.2011.8.26.0050, controle nº 201/11 movida pela
Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s) 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art.29, ambos do Código Penal, ficando intimado para
comparecer perante este juízo 19ª Vara Criminal de São Paulo Foro Central Criminal Barra Funda, sito à Av.Dr. Abraão Ribeiro,
313, Rua 5, 1º Piso, sala 386, Barra Funda, São Paulo/SP para participar da audiência de instrução, debates e julgamento
designada para o dia 27 de maio de 2014, às 16h30min, e como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 5 de maio de 2014
Processo nº 0100764-29.2009.8.26.0050 Controle nº 788/10 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA Carlos Alberto Zebinato, PROCESSO Nº 0100764-29.2009.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A)
Doutor(a) Antonio Carlos de Campos Machado Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Carlos Alberto Zebinato, AV CONEGO JOSE SALOMON, 714, BLOLCO 01; APTO 201,
VILA PORTUGAL - CEP 02918-170, Fone 1139778715, São Paulo-SP, RG 11.217.109, nascido em 27/12/1958, Divorciado,
Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Autônomo (RUA PIO XI, N 738, ALTO DA LAP, SÃO PAULO), pai Zoaldo Zebinato, mãe
Antonia Simão Zebinato
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isso posto, julgo PARCIALMENTE procedente
a ação penal, para condenar o réu Carlos Alberto Zebinato como incurso no artigo 168, inciso III, c.c. artigo 71, por sete vezes,
ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes. Assim, fixo-lhe as penas, para
cada crime, em 01 ano de reclusão e 10 dias multa, acrescendo-as de 1/3 pela forma qualificada, o que perfaz 01 ano e 04
meses de reclusão e 13 dias multa cada crime. Em função da continuidade delitiva, toma-se uma das penas, aumentando-a de
2/3, totalizando em definitivo 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 21 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário
mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes as condições do artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade
pela de prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o critério acima mencionado. O
regime inicial de cumprimento da pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o
seu nome no rol dos culpados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de maio de 2014.
20ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º