TJSP 21/05/2014 -Pág. 345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
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oficial, baixo o mesmo em cartório para as medidas que couberem. Certifico, ainda, que a autora não entrou em contato com
este oficial a fim de fornecer os meios para a apreensão do bem. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 19 de maio de 2014. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000216-19.2014.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/005501-9 dirigi-me ao
endereço: Rua Ubuporanga, n. 75, e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOSUE ARAUJO DOS SANTOS, por considerar o mesmo em
local incerto e não sabido, sendo que é desconhecido do morador, indaguei a vizinhos e nada souberam me dizer a respeito do
citado. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 19 de maio de 2014. - ADV: MARITINÉZIO COLAÇO COSTA (OAB 242848/SP)
Processo 1000352-16.2014.8.26.0271 - Monitória - Nota Promissória - VINICIUS GIANNOTTI SOUEN e outro - Manifeste-se
o autor sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: JOSE PAULO COSTA (OAB 147536/SP)
Processo 1000650-42.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB
71140/SP)
Processo 1000998-26.2014.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/007576-1 dirigi-me ao
endereço: dos Cariocas, nº 1300 - Parque Suburbano (CEP 06663-440) - Itapevi/SP, - ADV: GUSTAVO CONSALES XAVIER DE
FREITAS (OAB 314502/SP)
Processo 1001017-32.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/007585-0 dirigi-me ao endereço:
Avenida dos Bandeirantes, nº 52 - Parque Suburbano (CEP 66636-90 ) - Itapevi/SP, - ADV: JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS
(OAB 276980/SP)
Processo 1001115-51.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE
LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 1001142-97.2014.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S. - Vistos.
I Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. II - Cite-se o(a) requerido(a), para que efetue, no prazo
de quinze dias para satisfação voluntária da dívida, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento do valor da
divida e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J do Código de Processo Civil). O prazo de quinze
dias começará a fluir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que
não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução. III Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, intime-se o(a) exequente a se
manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito e remessa ao arquivo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do
CPC. Intime-se. - ADV: DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP)
Processo 1001327-38.2014.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S. e outro - Vistos. I Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06/08/2014 às 14:30h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Mandado, advertindo-o de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência
acima designada, através de advogado e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de
São Paulo), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica a parte autora advertida
desde já que eventual réplica deverá ser oferecida na ocasião da própria audiência. Ficam as partes advertidas de que o não
comparecimento do autor importará em arquivamento do processo e o não comparecimento do réu importará nos efeitos da
revelia (artigo 7º da Lei de Alimentos). Ficam as partes intimadas de que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão
apresentar o rol de testemunhas na ocasião da audiência de tentativa de conciliação, sob pena preclusão da referida prova.
Observo que as partes deverão informar se as testemunhas arroladas deverão ser intimadas ou se comparecerão à audiência
de instrução independentemente de intimação, lembrando-se que o comparecimento espontâneo das testemunhas arroladas em
muito contribuirá para o desenvolvimento dos trabalhos do ofício judicial, e, portanto para a celeridade na prestação jurisdicional.
O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial. III Fixo os alimentos provisórios no importe de
1/3 (Um Terço) dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho
autônomo e outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se
for o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficiese para abertura de conta, se necessário. IV - Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para a empregadora do(a)
requerido(a) FORBO SIEGLING BRASIL, situada à Av Prof. Vernon Krieble, nº 500, Itaqui, Itapevi/SP a fim de que proceda ao
desconto dos alimentos fixados acima. Referida importância deverá ser paga à representante do(a) menor o qual deverá ser
depositado em conta que lhe venha a ser diretamente informada. V - Servirá a presente, por cópia digitada como ofício, para
o Banco do Brasil a fim de que proceda a abertura de conta em nome do(a) representante do(a) menor: GISLENE ADRIANA
DE MORAES DOS SANTOS. Deverá o(a) patrono(a) do(a) menor proceder a devida impressão através da Internet. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do art. 172 do
CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANE ARAUJO BOTAN (OAB 188523/SP)
Processo 1001341-22.2014.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.R.A. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06/08/2014 às 14:50h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Mandado, advertindo-o de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência
acima designada, através de advogado e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de
São Paulo), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica a parte autora advertida
desde já que eventual réplica deverá ser oferecida na ocasião da própria audiência. Ficam as partes advertidas de que o não
comparecimento do autor importará em arquivamento do processo e o não comparecimento do réu importará nos efeitos da
revelia (artigo 7º da Lei de Alimentos). Ficam as partes intimadas de que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão
apresentar o rol de testemunhas na ocasião da audiência de tentativa de conciliação, sob pena preclusão da referida prova.
Observo que as partes deverão informar se as testemunhas arroladas deverão ser intimadas ou se comparecerão à audiência
de instrução independentemente de intimação, lembrando-se que o comparecimento espontâneo das testemunhas arroladas em
muito contribuirá para o desenvolvimento dos trabalhos do ofício judicial, e, portanto para a celeridade na prestação jurisdicional.
O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial. III Fixo os alimentos provisórios no importe de
1/3 (Um Terço) dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho
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