TJSP 26/05/2014 -Pág. 745 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 1002462-12.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - condominio residencial ipacarai
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
554.2014/013234-1 dirigi-me ao endereço: RUA DOUTOR ALMENOR JARDIM SILVEIRA BLOCO 48 APTO 32 (NÃO COMO
CONSTOU), JARDIM ALVORADA, SANTO ANDRÉ e, sendo ali DEIXEI DE PROCEDER Á CITAÇÃO da requerida FHARID
CURY DA COSTA tendo em vista a informação de que ela faleceu há aproximadamente 2 anos. Certifico mais que PROCEDI
Á CITAÇÃO do requerido SEBASTIÃO MAIA DA COSTA acerca do inteiro teor do referido mandado, o qual bem a par de tudo
ficou, aceitou a cópia do mandado e contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1002462-12.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - condominio residencial ipacarai
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.21: Manifeste-se o autor (a) sobre a certidão do Oficial de Justiça...Nada Mais. Santo André,
22 de maio de 2014. Eu, ___, Léa Simoneti Zebral Travassos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1002628-44.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Pizzi e outro Rodrigo Pizzi - - Rodrigo Pizzi - Indefiro a Justiça Gratuita. Com efeito, a situação econômica dos autores lhes permite arcarem
com as custas e despesas processuais. De fato, a propriedade de bens móveis (automóveis), bem como os rendimentos
por ele auferidos não se coadunam com a pretensão à isenção de pagamento das custas e despesas processuais, benesse
legal destinada àqueles que não podem suportar tais gastos sem prejuízo do sustento próprio e/ou de seus familiares. Assim,
providenciem o recolhimento das custas processuais (relativas aos códigos 230 e 304), bem como das diligências do Oficial de
Justiça (ou das despesas para a citação postal), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO PIZZI (OAB
236194/SP)
Processo 1002693-39.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
554.2014/019062-7 dirigi-me ao endereço ali indicado e, aí sendo, deixei de citar o senhor José do inteiro teor do mandado, uma
vez que encontrei no local uma senhora que se apresentou como Luzinete e ela ponderou que mora no local há 01 ano e que
desconhece o requerido. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 05 de maio de 2014. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1002693-39.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.41: Manifeste-se o autor (a) sobre a certidão do Oficial de Justiça...Nada Mais. Santo André,
22 de maio de 2014. Eu, ___, Léa Simoneti Zebral Travassos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1004123-26.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALDIRENE DA SILVA
SANTANA - 1) Fls. 24: Anote-se. 2) Cumpra a serventia o item 3 da decisão de fls. 21. Int. - ADV: MOACIR ANSELMO (OAB
50678/SP)
Processo 1004692-27.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 554.2014/014851-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Euforbia nº 155, onde diligenciei diversas vezes em
dias e horários variados acompanhado do preposto indicado nos autos, Sr Jorge Luiz F Nascimento, sendo que DEIXEI de dar
pleno cumprimento ao presente mandado em razão de não lograr êxito em encontrar o requerido, nem o bem indicado. Diante
do acima exposto, devolvo o presente mandado em cartório para a devida apreciação e/ou o que de direito for. O referido é
verdade e dou fé. Santo André, 05 de maio de 2014. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP), MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP)
Processo 1004692-27.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.51: Manifeste-se o autor (a) sobre a certidão do Oficial de Justiça...Nada Mais.
Santo André, 22 de maio de 2014. Eu, ___, Léa Simoneti Zebral Travassos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1009392-46.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rodrigo Coronado Zorfanetti e outro Providenciem os autores o recolhimento da diferença das custas processuais (relativas ao código 230), no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1009400-23.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - FABIOLA APARECIDA
DE SOUZA HERCULANO - 1. Providencie a autora o recolhimento das despesas postais, bem como das custas processuais
(relativas ao código 304). 2. Presentes os requisitos legais, cabível a antecipação da tutela pleiteada, quanto à exclusão ou
abstenção da inscrição da nome da autora, até final decisão, do rol dos inadimplentes do SERASA e do SCPC. Os documentos
anexados à inicial bastam à formação da convicção a respeito da probabilidade de existência do direito alegado. O perigo da
demora, por outro lado, é evidente, sendo inegáveis os prejuízos advindos de eventual manutenção ou inscrição do nome do
autor no cadastro referido, caso a solução seja relegada apenas para o final. Não há por fim, risco de irreversibilidade da medida,
haja vista a eventual preservação do direito ao crédito. Assim sendo, defiro a antecipação da tutela, para que o nome da autora
seja excluído, ou não seja inscrito, do cadastro de inadimplentes do SERASA e do SCPC, até a solução da presente demanda,
exclusivamente em relação aos débitos com a ré, Net São Paulo Ltda., objetos do pedido. 3. Cumprido o item 1 supra, cite-se e
intime-se, com as advertências legais. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao SERASA e ao SPC, devendo a
autora providenciar o encaminhamento dos ofícios e comprovar os posteriores protocolos. 5. Cumpra-se com urgência, na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP)
Processo 1009483-39.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - HILDA ALMEIDA - 1. Defiro a Justiça
Gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação. 2. Os documentos juntados revelam que a interessada, portadora de doença
cardíaca grave - infarto agudo do miocárdio, mantém contrato de assistência médica com a requerida, bem como a urgência
na prestação jurisdicional, visando a continuidade do tratamento, com a realização e custeio de procedimento de cateterismo
cardíaco com implante de “stents” (angioplastia com stent), na quantidade necessária e com urgência, segundo orientação
médica, o que afasta, a princípio, a negativa do plano de saúde, considerando-se que o contrato deve ser interpretado a favor do
segurado, com cobertura pelo plano de saúde para os procedimentos médicos necessários. 3. Presentes, portanto, os requisitos
legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para garantir o urgente tratamento junto ao Hospital e Maternidade Brasil rede
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