TJSP 26/05/2014 -Pág. 746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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São Luiz unidade Brasil, com o custeio dos implantes de “stent”, com manutenção da internação, realização de exames e o
que mais for preciso para a continuidade do tratamento, segundo orientação médica, e às expensas da requerida, que deverá
expedir e providenciar o que necessário, como boletos, guias, autorizações, carteirinha, etc., abstendo-se o nosocômio de cobrar
da requerente as respectivas despesas. 4. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentação
da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. 5. Cientifique-se o hospital desta decisão, inclusive para que, querendo, intervenha no
feito como assistente. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofícios ao plano de saúde e hospital, devendo
a autora comprovar o posterior protocolo dos ofícios. 7. Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da lei. Int. Santo
André, 22 de maio de 2.014. - ADV: ARNALDO MAGALHÃES TOBIAS (OAB 272032/SP)
Processo 4002902-88.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.L. - S.A.S.S.S. Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Alex
Ribeiro Longo contra Sul América Companhia de Seguro Saúde para confirmar os efeitos da tutela antecipadamente concedida
(fls. 45) e condenar a ré a arcar integralmente com os custos do procedimento denominado “correção da hérnia de disco
por endoscopia”, bem como do material necessário (1 kit de endoscopia lombar + trigger flex), conforme prescrição médica.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono, dividindo-se, por igual, as custas e
despesas processuais (artigo 21, caput, do Código de Processo Civil). Por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita (fls. 38),
fica suspensa a execução das verbas de sucumbência com relação a ele, enquanto permanecer na condição de necessitado.
P.R.I. - ADV: JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 4003441-54.2013.8.26.0554 - Monitória - Cheque - LIDER GLOBAL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Fls. 41: Para pesquisa de endereço através dos sistemas “infojud” e “bacen-jud”, primeiramente, providencie o autor o
recolhimento das respectivas custas, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (R$ 11,00 por CPF/
CNPJ código 434-1 e por procedimento). A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 4004011-40.2013.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Stopa e outro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: SÉRGIO RICARDO
LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 4004011-40.2013.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Stopa e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 554.2013/050631-1 dirigi-me ao endereço: Rua Lúcia Mormito Biason, 223 - Sertãozinho - Mauá, onde deixei
de proceder a citação da ré, “Sabacasi Equipamentos Industriais Ltda. EPP” e Rômulo Alves de Lima, uma vez que encontrei o
imóvel fechado, com placa de “Aluga” - Paulo Bio - tel. 4516.1666, tendo sido informada por vizinhos que os ocupantes teriam
deixado o local há aproximadamente 02 meses, nada mais tendo informado. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 08 de
novembro de 2013. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 4004011-40.2013.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Stopa e outro - 1) Fls. 62/65: Acolho como aditamento. 2) Em face da desocupação do imóvel, a ação de despejo
perdeu seu objeto. Prossiga-se com a ação de cobrança. Retifique-se a autuação e comunique-se. 3) Recolhidas as diligências
de Oficial de Justiça, expeça-se mandados de citação. 4) Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo, do Código de
Processo Civil. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 4004027-91.2013.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lourival Villa - Viacao Imigrantes
LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 107: Ciência e-mail com data de oitiva de testemunha. Nada Mais. Santo André, 21 de
maio de 2014. Eu, ___, Léa Simoneti Zebral Travassos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA
(OAB 281702/SP), DENISE MORRONE (OAB 335032/SP)
Processo 4004027-91.2013.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lourival Villa - Viacao Imigrantes
LTDA - Tendo em vista que a testemunha Makson Aparecido de Lima já foi inquirida neste Juízo (fls. 109/114), solicite-se a
devolução da carta precatória expedida a fls. 70/71 e distribuída na Comarca de São Bernardo do Campo (fls. 107), independente
de cumprimento. No mais, aguarde-se o retorno das demais cartas precatórias expedidas. - ADV: PAULO JOSE PEREIRA DA
SILVA (OAB 281702/SP), DENISE MORRONE (OAB 335032/SP)
Processo 4005122-59.2013.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56/57: Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 45.
Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4005689-90.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARLOS DA
SILVA - decisão genérica - ADV: FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP)
Processo 4006430-33.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Roberto Bertagna - SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Fls. 246/265: Tendo em vista o agravo de instrumento interposto, esclareço, de
ofício, a decisão de fls. 222, que recebeu, genericamente, o recurso de apelação no efeito devolutivo. Uma vez confirmada por
sentença a tutela antecipada anteriormente concedida, tornando-a definitiva, não é caso do recebimento do recurso em ambos
os efeitos, e sim apenas no efeito devolutivo, porém, tão somente quanto à parte em que foi concedida a tutela, conforme
ainda disposição expressa do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Assim, quanto ao que no mais consta da
sentença, como em relação à condenação nas verbas de sucumbência e restituição de valores, tem duplo efeito a apelação
interposta. Assim, nestes termos, revejo parcialmente a decisão de fls. 222, ficando, no mais, mantida a decisão, como proferida.
Comunique-se ao e. Tribunal quanto a esta decisão, inclusive por e-mail (fls. 263). Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MAURO CARDOSO CHAGAS (OAB 159759/SP)
Processo 4007298-11.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Simone Raquel Ajej - NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Digam as partes no prazo de 5 dias se tem provas a produzir, justificando-as. - ADV:
MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 4007623-83.2013.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
RODOBENS S/A - KLAUS MICHAEL LITTWIN - Fls. 62 e certidão de fls. 63: Anote-se regularizando-se o cadastro dos advogados
indicados no sistema informatizado, renovando-se as publicações efetuadas nos autos. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB
242874/SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4009848-76.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS DANIEL
GONÇALVES VATRIM - VIVO S/A - Sentença - Genérica - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 4010495-71.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDACÃO SANTO
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