TJSP 02/06/2014 -Pág. 2225 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
2225
sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se
via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado
CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se
as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0006850-69.2011.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nelson Cordeiro de Almeida - Comercial Kibela Ltda - EPP - Vistos. Ante a informação acima, intime-se a Procuradora para
devolução do processo acima relacionado em 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV:
SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP), JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP), RICARDO CORDEIRO
DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0008738-73.2011.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos. 1) Ante
o certificado, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,
prosseguindo-se em execução. Anote-se. 2) Apresente, pois, o exequente os cálculos atualizados, nos termos do artigo 614,
inciso II, do CPC, com inclusão de honorários advocatícios de dez por cento e de 1% (um por cento) das custas finais devidas do
Estado, indicando bens à penhora. Outrossim, recolha as diligências do oficial de justiça e providencie as cópias necessárias. 3)
Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas
finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/
SP)
Processo 0008882-47.2011.8.26.0007 - Despejo - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Lopes - José Eduardo da Silva Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Providencie(m) o(s) exequente(s) planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do
CPC), com inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado e providencie(m) as cópias necessárias para
expedição do mandado de penhora e avaliação. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o exequente
do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. ADV: PAULO DE JESUS CUNHA (OAB 120135/SP), ANTONIA DE NAZARETH MACHADO (OAB 84772/SP)
Processo 0009317-21.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do
Brasil S/A e outro - Vistos. 1) Fls. 175/176: defiro a expedição de ofício para localização do endereço da(o)(s) ré(u)(s). Para
tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício
judicial para obtenção de informações sobre o endereço da(o)(s) ré(u)(s) Everaldo Bezerra da Silva, Maria das Dores da Silva,
Ebs-comercio,locação e Manutenção de Andaimes Escoramentos Demais Equip.constr Civil Ltda, RG nº 234838978, CPF/MF.
nº 128.021.858-45, 404.162.754-00, 07.446.223/0001-26, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços
públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o(a) autor(a) providenciar a
impressão do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente
aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN
e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo.
2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0011635-06.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Administração - Alfa Serviço de Apoio a Edificios
Ltda - Condominio Jatai V - Vistos. Fls.65: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça, cujo
teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL NUNES
PINHEIRO (OAB 208353/SP)
Processo 0011641-13.2013.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Benedito Ferreira - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse
na audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV:
GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP), JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO (OAB 25171/SP)
Processo 0012778-30.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Souza Vicente
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Considerando a sucumbência recíproca, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), FERNANDO SACCO
NETO (OAB 154022/SP)
Processo 0012912-57.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Fls.
161/168: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença (fls. 155/159), alegando contradição e pretendendo
caráter infringente. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento.
Os embargos de declaração visam a corrigir obscuridade, contradição ou omissão, as quais não ocorreram, em absoluto, na
decisão embargada, verificando-se o claro intuito da embargante de dar caráter infringente aos embargos, No entanto, os
embargos não se prestam a tanto, visto que existe recurso próprio para este fim. Ora, a sentença embargada apreciou todas
questões colocadas pelas partes, não havendo qualquer contradição, mas sim irresignação da sucumbente, a qual deve ser
exposta em recurso próprio. Com efeito, a existência de cláusula contratual que exonera a embargante de responsabilidade em
caso de não realização de teste no mês da ocorrência do furto é manifestamente abusiva, conforme fundamentado. Destarte,
forçoso reconhecer o caráter protelatório dos embargos, visto que retardam o trânsito em julgado da decisão e visam a dar-lhes
caráter infringente, desnaturando a essência do recurso, razão por que cabível a aplicação de multa de 1% (um por cento),
a fim de serem coibidas práticas neste sentido. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, condenando a
embargante no pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte contrária, ante
o caráter manifestamente protelatório dos embargos, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCOS JOSE DE MORAES (OAB 122330/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
Processo 0012945-47.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Fls. 58/60: ciência do ofício do DETRAN; 2) Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em)
andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP)
Processo 0014116-10.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de
extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0014516-53.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º