TJSP 02/06/2014 -Pág. 2226 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
2226
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0015458-22.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Providencie(m)
o(s) exequente(s) planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), com inclusão de 1% (um por cento) das custas
finais devidas do Estado e providencie(m) as cópias e diligências necessárias para expedição dos mandados de reintegração de
posse e de penhora e avaliação. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o exequente do pagamento
de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) No mais, defiro o prazo de noventa dias.
5) Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, ao arquivo. Int. - ADV: JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP),
PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0016451-02.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Gilvan Francisco de Paulo
- Leves & Pesados - Os autos encontram-se em cartório aguardando manifestação. Na inércia, retornarão ao arquivo. - ADV:
ADILSON CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 116581/SP), ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
Processo 0018126-29.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB
112412/SP)
Processo 0018318-36.2011.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Melhem
Mohamad Harati - Pedro Antonio Pereira - Vistos. O autor afirma que o réu permitiu que terceiros invadissem o terreno, situação
que só complica a solução do presente litígio. E, se é verdade que a sentença proferida nos autos da ação de Usucapião que
tramita perante a E. 1.ª Vara de Registros Públicos do Foro Central está pendente de confirmação pela Segunda Instância,
também é verdade que aguardar pelo v. Acórdão sem tomar qualquer providência poderá gerar situação mais grave para se
solucionar posteriormente. Todavia, e à falta de elementos que confirmem serem verdadeiras as alegações do autor, determino
seja realizada constatação nos imóveis, por Oficial de Justiça, da alegada invasão. Deverá o Oficial de Justiça lavrar certidão
circunstanciada do quanto lá encontrar, tornando os autos depois para análise do pedido de reintegração liminar. Recolha
o autor as diligências do Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado para tanto. Cópia da presente decisão servirá como
mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU
HASSAN (OAB 132461/SP), ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP)
Processo 0019485-82.2011.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Maria do Carmo Dias Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0019536-30.2010.8.26.0007 (007.10.019536-5) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - Claudemir Henrique dos Santos EPP - - Claudemir Henrique dos Santos - Vistos. Fls.291: manifeste(m)se o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0020142-87.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0021640-87.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Consórcio Shopping Metrô Itaquera
- Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação
(art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE
SOUZA (OAB 120095/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JAILZA MARIA JANUARIO (OAB 305161/SP),
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0023553-41.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Quip S.A - Conflan Industrial
Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), CLÀUDIO ANTÔNIO DE SOUZA DIAS (OAB 216804/SP)
Processo 0023633-68.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Adão Rildo Almeida Santos
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: APARECIDO CANDIDO DA SILVA (OAB 286460/SP)
Processo 0024249-48.2010.8.26.0007 (007.10.024249-5) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Antonio Marcelino Guilhoto Bertolo - Ademir Inacio do Nascimento - Vistos. Fls.170: manifeste(m)-se o(s)
exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP)
Processo 0024504-98.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BV Financeira - Vistos. O acordo de
fls. 124/125, da forma como se encontra, não pode ser homologado, pois lhe falta a assinatura do d. causídico representante
da ré, Dr. Sérgio Schulze. Entretanto, a cópia de fls. 123 traz alguma verossimilhança ao alegado, pois se refere a valor que,
supostamente, teria sido pago em razão do acordo mencionado. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para
que o réu se manifeste sobre o acordo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), FÁBIO DANTAS
SANTOS (OAB 189544/SP)
Processo 0025543-67.2012.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.
1) Fls. 108/109 e 112/113: defiro a conversão para ação de depósito. Façam-se as anotações necessárias; 2) Cite-se para,
no prazo de cinco dias, entregar o bem, depositá-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar, nos termos
do artigo 902, do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados. Cópia da presente decisão servirá como
mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. PROVIDENCIE O AUTOR
CONTRAFÉ DO PEDIDO DE DEPÓSITO PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB
178232/SP)
Processo 0025793-66.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Almeida de Lima
- Vistos. 1) Fls. 158: ciência do ofício do SCPC. 2) Fls. 159: aguarde-se a devolução do mandado distribuído. Int. - ADV: ELI
ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 0026020-56.2013.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.
1) Ante o certificado, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial, prosseguindo-se em execução. Anote-se. 2) Apresente, pois, o exequente os cálculos atualizados, nos termos do artigo
614, inciso II, do CPC, com inclusão de honorários advocatícios de dez por cento e de 1% (um por cento) das custas finais
devidas do Estado, indicando bens à penhora. Outrossim, recolha as diligências do oficial de justiça e providencie as cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º