TJSP 02/06/2014 -Pág. 2227 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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necessárias. 3) Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o exequente do pagamento de 1% (um por
cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA
SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0028490-65.2010.8.26.0007 (007.10.028490-2) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Angelo
Alves - Sorocred Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Fls. 215/217: intime-se, via
imprensa oficial, o executado, por seu advogado, para que promova o pagamento do débito indicado (R$ 8.607,49) no prazo de
15 dias. 2) Após ou na inércia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia do exequente, ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0029138-74.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rolando
Salem - Manuel Elias de Lima - - Demais Ocupantes do Imóvel - Vistos. 1) Fls. 215: ciência da certidão negativa do oficial de
justiça. 2) Providencie(m) o(s) exequente(s) a planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), incluindo 1% (um
por cento) das custas finais devidas do Estado, que deve corresponder a, no mínimo, 5 (cinco) UFESP’s (valor do exercício de
2014 equivalente a R$ 100,70). Outrossim, providencie(m) as cópias e diligências necessárias para expedição do mandado de
penhora e avaliação e recolha(m) as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011), se o caso. Eventual descumprimento
da presente determinação não isentará o exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da
satisfação da execução. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB
90562/SP)
Processo 0029161-83.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vitoria
l - Vistos. 1) Fls. 78/79: a multa prevista no artigo 475-J, do CPC, será aplicada após a intimação dos executados. Quanto aos
honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, só serão eles devidos no caso de não cumprimento voluntário
da obrigação. 2) Cumpra a autora a determinação de fls. 76 em cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0029230-18.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa
BMC S/A - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, §
1º, do CPC). Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0029461-45.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
1) Fls. 63: defiro a expedição de ofício para localização do endereço do(a)(s) executado(a)(s). Para tanto, servirá a cópia da
presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção
de informações sobre o endereço da(o)(s) executado(a)(s) Gilberto Peres, Gilberto Peres Transportes ME, RG nº 19435001,
CPF/MF. nº 099.625.698-93, 10.557.385/0001-46, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços públicos,
entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o(a) exequente providenciar a impressão
do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos
órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficiese via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado
CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se
as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0029485-44.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Consec
- Construção Seca Ltda - EPP - - Vera Lucia Caetano Mello - Vistos. Fls.154: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre a certidão
do oficial de justiça, cujo teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0030064-21.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Seguro - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A - - Associacao Sabesp - - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos. Todos os envolvidos na questão
requereram a realização de prova pericial. Todavia, a fls. 388/420, o autor juntou cópia de laudo produzido em ação trabalhista.
Informem, então, as rés, em cinco dias, se concordam com a utilização do laudo, para prosseguimento do feito. O silêncio
será considerado concordância. Após, tornem conclusos para eventual saneamento ou sentenciamento. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO NUNES (OAB 169516/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), FERNANDO GUIMARAES
GARRIDO (OAB 39343/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0030086-84.2010.8.26.0007 (007.10.030086-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00
horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CLAUDIA ITAICY DE ATHAÍDE VIANNA (OAB 163217/SP)
Processo 0030627-20.2010.8.26.0007 (007.10.030627-2) - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - Maria Nadir
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ante a informação acima, intime-se a Procuradora para devolução do processo acima relacionado
em 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB
278942/SP), MARIA IZABEL FERREIRA NETA (OAB 122651/SP), MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP)
Processo 0031079-25.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Daniel
Climaco do Sacramento - Vistos. Ante a informação acima, intime-se a Procuradora para devolução do processo acima
relacionado em 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: PRISCILA FELIX LOMBARDI
(OAB 220954/SP)
Processo 0031084-47.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0031209-21.2013.8.26.0005 - Impugnação ao Valor da Causa - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Antonio
Pereira - Melhem Mohamad Harati - Vistos. Alega o impugnante, em síntese, que o valor da causa do feito principal tem que
ser corrigido, pois o valor atribuído a ela - de R$ 1.000,00 - está em discordância com a realidade. O impugnado, de seu lado,
apenas diz que os documentos juntados pelo impugnante (fls. 17/43) não correspondem à realidade, mas junta cópia do IPTU
mensal referente ao imóvel, no valor de R$ 5.286,94 (fls. 46). Acontece que este Juízo tem acesso ao site da Prefeitura de São
Paulo, que, por sua vez, disponibiliza para consulta os valores venais dos imóveis a quem se interessar (veja-se consulta em
anexo). E, para o imóvel discutido nos autos, o valor venal é estimado em R$ 8.825.265,00. Outrossim, o artigo 259, inciso VII,
do Código de Processo Civil determina que “O valor da causa constará sempre da petição inicial e será, na ação de divisão,
de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto”. Portanto, o valor da causa deve ser
corrigido, nos estritos termos do que determina a Lei, para o importe acima estabelecido. Proceda a Serventia às anotações
necessárias na capa dos autos e no sistema informatizado, certificando-se. Por fim, concedo ao impugnado o prazo de dez dias
para que recolha a diferença das custas processuais. Int. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º