TJSP 06/06/2014 -Pág. 675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
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ELETRONICAMENTE, o recolhimento do valor estipulado para reprodução das peças que instruirão o mandado (R$0,50 por
página da petição inicial e de suas eventuais emendas, cálculos e documentos que a instruírem) indicando as peças que
deverão ser impressas, utilizando-se da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo código 201-0 (FEDTJ). PRAZO: 48 horas. - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)
Processo 1006807-21.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MEDITRAA GESTÃO EM MEDICINA
OCUPACIONAL LTDA. - GAVI EMPREITEIRA E CONSTRUÇÕES LTDA ME - 1-) Nos termos do Comunicado nº CG 165/2014
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 13.02.2014, para impressão da contrafé, deverá o autor comprovar,
ELETRONICAMENTE, o recolhimento do valor estipulado para reprodução das peças que instruirão o mandado (R$0,50 por
página da petição inicial e de suas eventuais emendas, cálculos e documentos que a instruírem) indicando as peças que
deverão ser impressas, utilizando-se da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo código 201-0 (FEDTJ). PRAZO: 48 horas. 2-) Sem prejuízo, em 48 horas, comprove o patrono da autora, o recolhimento da taxa
previdenciária. - ADV: MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO (OAB 17056/PE)
Processo 1006969-16.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO
LTDA EPP - VICENTE GABRIEL DE SOUSA - Nos termos do Comunicado nº CG 165/2014 disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico em 13.02.2014, para impressão da contrafé, deverá o autor comprovar, ELETRONICAMENTE, o recolhimento do
valor estipulado para reprodução das peças que instruirão o mandado (R$0,50 por página da petição inicial e de suas eventuais
emendas, cálculos e documentos que a instruírem) indicando as peças que deverão ser impressas, utilizando-se da guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 201-0 (FEDTJ). PRAZO: 48 horas. - ADV:
MICHELE MOREIRA DA SILVA DIAS (OAB 194249/SP)
Processo 1006992-59.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS ANTONIO RIBEIRO - Claro S/A - Manifeste-se o autor em réplica. Sem prejuízo, em 48 horas, comprove a requerida
o recolhimento da taxa previdenciária. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1007031-56.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fleuri Ferreira Brasil Junior - Vistos. Intime-se a parte autora, pela imprensa e na pessoa
de seu advogado, para que dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Int. e
Dil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007607-49.2014.8.26.0554 - Embargos de Terceiro - Liminar - ANTONIO MARCOS DIAS - - ISABEL CRISTINA
SOUZA TORRES DIAS - Aparecida dos Anjos Righetti da Silva - - VERA LUCIA DIAS DA SILVA LUKESIC - - ENI DIAS DA
SILVA BIANCHI - Vistos. Emende o autor a inicial para instruir os embargos com cópia da petição inicial, procuração outorgada
pelo embargado e termo de penhora a ser extraída dos autos principais. Após, conclusos para despacho inicial. P. Int. - ADV:
AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
Processo 1008243-15.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RITA DE CASSIA ESGALHONE HAITHER
- TRÍADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TAVARES DE ALMEIDA PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. 1. Emende
a autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, para,
com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita, trazer aos autos sua última declaração de renda e bens ou declaração
de isento, se o caso, acompanhada de comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal e comprovante
atual de seus rendimentos mensais, além de cópia integral da CTPS, o que ora determino em razão dos inúmeros excessos que
têm sido cometidos no âmbito do Poder Judiciário. Anoto, nesse sentido, o amparo jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça em
relação ao entendimento ora esposado, nos autos do agravo de instrumento 1.105809-0/6, julgado aos 17 de abril de 2007. 2.
Em 48 horas, deverá a patrona da autora recolher a taxa da procuração que lhe fora outorgada, com fundamento nos artigos
40 e 48 da Lei nº 10.394/70 (que tratam da obrigatoriedade da contribuição que favorece única e exclusivamente a classe
dos advogados), cabendo ao servidor da justiça a fiscalização desta arrecadação (conforme artigo 50). 3. Com a emenda, ou
decorrido o prazo para tal, conclusos para despacho inicial. P. Int. - ADV: ELIZABETH SPINELLI PEREIRA (OAB 262998/SP)
Processo 1008412-02.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A - MERCADO
MARQUES DO ABC LTDA - ME - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008578-34.2014.8.26.0554 - Monitória - Inadimplemento - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- REGINA ROSA TEIXEIRA - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1008578-34.2014.8.26.0554 - Monitória - Inadimplemento - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- REGINA ROSA TEIXEIRA - para expedição do mandado de citação (impressão da contrafé) necessário que a parte autora
recolha o valor de R$ 0,50 por página a ser impressa (petição inicial e de suas eventuais emendas, cálculos e documentos que
a instruírem) indicando as peças que deverão ser impressas), utilizando-se da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - código 201-0 (FEDTJ), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico em 13.02.2014. PRAZO: 48 horas. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1008592-18.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - V.T. - I.U.S. - Vistos. 1.
Considerando que foi formulado pedido de dano moral, cuja condenação foi indicada em salários mínimos, determino que seja
emendada a inicial para que referido pedido seja feito em moeda corrente. 2. Por conseqüência, atribua correto valor à causa,
que deve corresponder ao total pretendido. 3. Outrossim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do
artigo 284 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
trazer aos autos sua última declaração de renda e bens ou se isento, comprove a regularidade da inscrição do CPF junto à
Receita Federal e apresente comprovante atual de seus rendimentos mensais, o que ora determino em razão dos inúmeros
excessos que têm sido cometidos no âmbito do Poder Judiciário. Anoto, nesse sentido, o amparo jurisprudencial do E. Tribunal
de Justiça em relação ao entendimento ora esposado, nos autos do agravo de instrumento 1.105809-0/6, julgado aos 17 de abril
de 2007. 4. Em 48 horas, deverá o patrono do autor recolher a taxa da procuração que lhe fora outorgada, com fundamento nos
artigos 40 e 48 da Lei nº 10.394/70 (que tratam da obrigatoriedade da contribuição que favorece única e exclusivamente a classe
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