TJSP 24/06/2014 -Pág. 1543 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1543
Processo 1011006-48.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - KATIA FEITOZA DIAS DOS
SANTOS - Fls. 12. Defiro a manifestação do Ministério Público e determino que a autora providencie a juntada aos autos da
certidão de dependentes habilitados junto ao INSS. Com o seu encarte, dê-se nova vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP)
Processo 1011081-87.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.G.S.V. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva
direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura
pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário,
que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão
indicar as peças para a carta de sentença, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos. Registre-se”. P.R.I.C. Osasco, 17
de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: RONALDO PINHEIRO (OAB 316016/SP)
Processo 1011124-24.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.F.F.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência prévia de conciliação para o dia 25/08/2014 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos
pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação.
O(A) procurador(a) da autora deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: MARILISA FERRARI
RAFAEL DA SILVA (OAB 236888/SP)
Processo 1011131-16.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - I.A.P. - Fls. 11. Acolho o parecer do Ministério Público e
determino que a requerente junte aos autos a certidão de dependentes junto ao INSS, bem como o verso da certidão de óbito
de fls. 07 onde constam as averbações. Com os seus encartes, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA
EMILIA GARCIA (OAB 110755/SP)
Processo 1011192-71.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.S. e outro - E.S. Decisão - Interlocutória - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP)
Processo 1011216-02.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.O.S. e outros - Nomeio a requerente
Maria Aparecida Oliveira e Silva para o cargo de inventariante dos bens deixados por Ana Oliveira da Silva falecimento ocorrido
aos 24 de setembro de 2005, conforme certidão de óbito de fls. 26 e de Martiniano Oliveira da Silva ocorrido aos 14 de fevereiro
de 2002, conforme certidão de óbito de fls. 86. Defiro a tramitação prioritária, anotando-se. Proceda a Serventia a exclusão do
polo passivo dos “de cujus” José Oliveira da Silva e de Manoel Oliveira da Silva, uma vez que os mesmos faleceram anteriormente
aos autores da herança e encontram-se representados nos autos. Providencie a inventariante a juntada aos autos das certidões
negativa fiscal Federal em nome dos “de cujus”. Providencie a juntada aos autos das certidões de casamento e ou nascimento
de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, devendo os herdeiros renunciantes, juntamente com os seus cônjuges
agendar perante a Serventia data e horário para que sejam tomados por termos as renúncias anunciadas. Providenciem a
juntada aos autos de documentos legíveis, substituindo aqueles de fls. 68/69. Caso pretendam fazer pelo procurador constituído,
que juntem procurações especificas com poderes para tanto. Providenciem o recolhimento ou reconhecimento de isenção do
ITMCD, inclusive sobre as doações feitas. Oficie-se à Municipalidade solicitando que os eventuais valores existentes a título
de salários e ou rescisões em nome da autora da herança, sejam transferidos a ordem e a disposição deste Juízo. Oficie-se ao
INSS solicitando que eventuais valores relativos a saldos de beneficios em nome da “de cujus” Ana Oliveira, sejam transferidos
a ordem e a disposição deste Juízo, com a ressalva que a mesma faleceu em data de 24 de setembro de 2005. Oficie-se a CEF
solicitando que eventuais valores referentes a FGTS e PIS em nome da “de cujus” Ana Oliveira, sejam transferidos a ordem
e a disposição deste Juízo. Diante dos valores descritos na inicial não vislumbro, no momento, a alegada hipossuficência,
autorizando o recolhimento das custas processuais quanto da homologação da partilha. Cadastre-se a Procuradora da Fazenda
Estadual para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP)
Processo 1011217-84.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.L.N. - Decisão Interlocutória - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 1011268-95.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Miriam de Lourdes Goncalves - Miriam de Lourdes
Goncalves e outro - Nomeio a requerente Miriam de Lourdes Gonçalves para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de Nair do Valle Gonçalves ocorrido aos 14 de abril de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 04. Providencie
a inventariante no prazo de 40 (quarenta) dias: Juntada das primeiras declarações em estrita obediência ao que determina o
artigo 993 do Código de Processo Civil, bem como esboço de partilha nos termos do artigo 1025 do mesmo Diploma Legal.
Junte aos autos certidão negativa Federal em nome da autora da herança e certidão negativa fiscal municipal do (s) imóvel (eis)
inventariado (s), e demais títulos porventura existentes. Nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe e de estilo. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE LOURDES GONCALVES (OAB 69027/SP)
Processo 1011303-55.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - J.C.P. e outros - Nomeio o requerente João Cesar Pinheiro
para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Miguel Kirka Netto ocorrido aos 13 de abril de 2007,
conforme certidão de óbito de fls. 11 e de Idalina Pinheiro Kirka ocorrido aos 25 de dezembro de 2007, conforme certidão de
óbito de fls. 14. Providencie o inventariante no prazo de 40 (quarenta) dias: Retificação das primeiras declarações para que
conste que está sendo inventariado direitos sobre a totalidade do bem imóvel, bem como da partilha, com observância aos
termos do artigo 1025 do C.P.C., para que obedeça as sucessões ocorridas, lembrando que quando da 1ª sucessão a viúva
encontrava-se viva e a ela deve ser feito pagamento de sua meação. Junte aos autos as certidões negativas fiscal Federal em
nome dos “de cujus”, bem como a documentação do cônjuge da herdeira Joana, regularizando a sua representação processual.
Sem prejuizo, apresente o recolhimento ou reconhecimento de isenção dos ITCMDs juntando aos autos o protocolo junto ao
Fisco. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, devem os requerentes juntarem aos autos comprovante hábil da
hipossuficiência alegada. Promova a Serventia as anotações de praxe para cadastrar a Procuradora da Fazenda Estadual para
futuras intimações. Nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e de estilo. ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011390-11.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.M. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito indicado
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