TJSP 24/06/2014 -Pág. 1544 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
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e as que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
na sua inércia. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1011414-39.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - R.V.S. - Considerando que o acordo celebrado
entre as partes supramencionadas (fls.01/03) nesta ação de REVISÃO DE ALIMENTOS não ofende nenhum princípio de ordem
pública e, atento ao parecer ministerial de fls.14, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, expeça-se ofício à empregadora para
descontos da pensão. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. Osasco, 17
de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP)
Processo 1011460-28.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Sucessões - marcos da silva e outros - Redistribua
a presente ação à Egrégia 3ª Vara de Familia e Sucessões locais, onde tramita os autos de ação de inventario, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe e de estilo. Intime-se. - ADV: EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 3028874-39.2013.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Medida Cautelar - F.A.S. - Fabio Alves dos
Santos e outro - Oficie-se à empresa Osram do Brasil, no endereço de fls. 5, para que informe o valor do rendimento mensal da
requerida impugnada, Luciana Carla Feliciano. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO UGOLINI (OAB 282451/SP)
Processo 4000107-71.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.R.C.P.S. W.E.P.S. - Diante do comprovante de depósito e manifestação, que quita o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos
e, atento ao parecer ministerial de fls.*, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, REVOGO o decreto prisional, deixando de expedir contramandado, uma vez que não houve expedição
de mandado de prisão. Expeça-se guia de levantamento das importâncias depositadas. O trânsito em julgado opera-se desde
logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP),
PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP)
Processo 4002197-52.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.V.
- A.R.V. - Diante do comprovante de depósito , que quita o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atento
ao parecer ministerial de fls.89, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, defiro o levantamento das importâncias depositadas, expedindo-se o necessário. O trânsito em julgado
opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP),
AUGOSTINHO DA COSTA VELOSO E SILVA (OAB 250929/SP)
Processo 4005598-59.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.R. e outro
- F.D.S. - Diante da manifestação, informando a quitação do débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atento ao
parecer ministerial de fls.45, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA
(OAB 198719/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 4007128-98.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Provas - A.C.P.F. - M.O.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/016902-9 dirigi-me
ao endereço: mencionado, e ai sendo, intimei o(a)Juliana Ol. Do Nascimento, representante legal de Manuella deOl. Perez.
, deixando ciente do integral teor do presente, a quem li e entreguei a respectiva copia, exarando o recebimento e ciência.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB
66251/SP)
Processo 4007128-98.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Provas - A.C.P.F. - M.O.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/016906-1 dirigi-me ao
endereço indicado e aí sendo INTIMEI pessoalmente o requerente, de todo o conteúdo deste. O referido é verdade e dou fé. ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)
Processo 4007128-98.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Provas - A.C.P.F. - M.O.P. - Fls.62/71- Sobre o laudo
apresentado pelo IMESC (a paternidade foi excluída), manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES
(OAB 210567/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)
Processo 4008586-53.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LISANGE TUCCI - Fls. 399. Defiro a
renovação do alvará para encerramento da empresa, providenciando a Serventia o seu cumprimento. Sem prejuízo, cumprase, com a urgência possível, o despacho de fls. 397, expedindo-se o alvará para venda do veículo. Intime-se. - ADV: OSCAR
SCHIEWALDT (OAB 89373/SP)
Processo 4009283-74.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Giliane Teixeira da Silva Conceição - Fls. 71.
Diante do prazo em que expedido os ofícios e de seus protocolo, renovem-se os mesmos (fls. 48 e 49), constando tratar-se de
reiteração e encaminhamento pelo Juízo. Intime-se. - ADV: VITORIA REGIA BISPO PINTO SOUZA (OAB 320495/SP)
Processo 4009484-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.P.F. - M.D.G.F. - Termo de audiência
genérico - Família - ADV: MARCIA DONIZETI DE OLIVEIRA BURGATO (OAB 152066/SP), SUELLEN NATHALIE RODRIGUES
PINHEIRO (OAB 280381/SP), LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO (OAB 183148/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO
(OAB 254822/SP)
Processo 4009484-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.P.F. - M.D.G.F. - Decisão - Interlocutória
- ADV: MARCIA DONIZETI DE OLIVEIRA BURGATO (OAB 152066/SP), LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO (OAB
183148/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), SUELLEN NATHALIE RODRIGUES PINHEIRO (OAB 280381/
SP)
Processo 4009639-69.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.S.C. H.A.C.U. - Termo de audiência genérico - Família - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), VAGNER MIGUEL
DUARTE (OAB 225904/SP)
Processo 4009657-90.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCAS LUAN TEIXEIRA DA
SILVA SANTOS - Lucas Luan Teixeira da Silva Santos devidamente representado por sua genitora Silvia Teixeira Silva ajuizou
o presente pedido de alvará objetivando autorização para levantamento de valores deixados em vida por Ricardo da Silva
Santos ocorrido aos 23 de setembro de 2012, conforme certidão de óbito de fls. 08. A inicial foi instruída com a documentação
necessária, sobrevindo, posteriormente, as informações das instituições financeiras. O Ministério Público em suas manifestações
de fls. 32 e 46 opinou favoravelmente a expedição de alvarás, com a dispensa de prestações de contas diante do pequeno valor
a ser levantado. Nessa conformidade, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando
o requerente na pessoa de sua representante legal, a proceder ao levantamento das quantias referente ao FGTS (fls.25) e de
mandado de levantamento para recebimento dos valores depositados às fls. 40, dispensando-se de futura apresentação de
contas. A mingua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
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