TJSP 26/06/2014 -Pág. 2449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
2449
PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0012302-49.2011.8.26.0625 (625.01.2011.012302) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ipa Industria de Produtos Automotivos - Vistos 1)Proferido o despacho de
folhas 120/121, no qual indeferi penhora de precatórios ou sobrestamento do feito até julgamento de pelo STF, em definitivo, de
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da EC 62/2009, ocorrida na ADIN 4357,
a empresa executada opôs “embargos de declaração”, isso porque, na realidade, pedira o pagamento da dívida executada por
precatórios, não tendo ofertado esses para assegurar o débito. 2)Fê-lo, repetindo argumentos antes apresentados a folhas
24/40. 3)Embargos tempestivos e, desde já afirmo, que este juízo tem recebido essa espécie de recurso contra “despachos”.
4)Assim, deles conheço e lhe dou provimento para indeferir a pretensão deduzida. 5)A presente deve ser sobrestada para
que a empresa executada, ora embargante, regularize sua representação, porque a de folhas 15 não apresenta poderes ao
seu subscritor para que, em nome da executada, possa ser citado quanto aos termos da execução. 6)Se não o fizer, em dez
dias, expeça a Serventia o mandado de citação nos termos da lei e, depois, será providenciada penhora de bens a garanti-la,
podendo recair sobre ativos financeiros, inclusive. 7)Ora! A ausência de regular citação da devedora pode ensejar nulidade do
feito e prejudicar regular contagem de prazo prescricional, isso porque, na presente, esse ficou paralisado em 28.06.2011, com
o despacho de fls. 02, mas, a partir de então, reiniciou contagem de prazo prescricional até que a citação se opere. É possível
que não tenha sido concedido poderes para ser citada por um lapso ou isso possa ter sido realizado de forma intencional. 8)
Não é demais anotar que a executada ofereceu máquina para ser penhorada (fls.13/14), desistindo, depois, para, objetivamente,
pedir “compensação da dívida por precatórios”, sem ofertar cálculos ou mesmo prova de que tenha, pelo menos tentado, pagar o
débito perante a autoridade fiscal competente. Aliás, a folhas 13 afirmou ter tomado ciência da presente execução por funcionário
que lhe presta serviços nas instalações da Volkswagen do Brasil, o que evidencia que não foi citada pessoalmente. 9)Saliento
que a executada, sem que tenha sido regularmente citada ou dada por citada, com poderes para tanto na forma da lei, não
opôs embargos à execução ou exceção de pré-executividade, o que pode ter induzido em erro a FESP, ouvida a folhas 88/93
e o próprio juízo, porque solicitou “compensação de créditos” por simples petição, apesar de fazê-lo com longos argumentos,
provocando esse “incidente processual”. 10)Todavia, depois de regularizada a citação, este juízo poderá reexaminar a questão
como “pedido de reconsideração” a respeito da decisão de indeferimento para que se considere extinta a execução devido à
compensação, após ouvir a credora a respeito dessa pretensão. 11)Anoto que o crédito da FESP se refere a ICMS declarado e
não pago, dispensando-se processo administrativo, e reflete confissão de dívida. 12)Posto isso, dou provimento aos “embargos
de declaração” mas indefiro a pretensão da executada de que “precatórios” nesta apresentados sejam aceitos em compensação
financeira para liquidação do crédito tributário em execução e sua extinção, ratificando indeferimento de sobrestamento desta
até se complete o julgamento referido no Supremo Tribunal Federal. 13)Saliento que o Governo de São Paulo baixou Decreto
60.444, em 13 de maio último, instituindo novo programa especial de parcelamento de débitos relacionados com ICMS. 14)
Intime-se. - ADV: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0013310-61.2011.8.26.0625 (625.01.2011.013310) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Supermercado Shibata Taubaté Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Vistos. Antes de
dar prosseguimento aos presentes autos, considerando que o Governo do Estado de São Paulo, pelo Decreto 60.444/2014,
instituiu o chamado “Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS”, que objetiva a liquidação de débitos fiscais com
“fatos geradores” ocorridos até 31.12.2013, relacionados com o ICM e com o ICMS, dispensando o recolhimento do valor dos
juros das multas punitivas e moratórias na quitação de tais débitos, manifestem-se as partes, em dez dias, se houve adesão da
executada, ora embargante, ao referido Programa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LORETTE GARCIA SANDEVILLE
(OAB 77190/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 0013432-06.2013.8.26.0625 (062.52.0130.013432) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda Publica do Municipio de Taubate - Pedro Constantino Alves Filho - “Manifeste-se o embargado Pedro
Constantino Alves Filho, na pessoa de seus procuradores, sobre a juntada dos cálculos do Setor de Contadoria da Comarca a
folhas 23/26.” - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB
124924/SP), MARIANA DE SOUZA BITTENCOURT DE CARVALHO (OAB 290300/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES
(OAB 292972/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
Processo 0013978-95.2012.8.26.0625 (625.01.2012.013978) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução Schnellecke Brasil Ltda - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Antes de dar prosseguimento aos presentes autos,
considerando que o Governo do Estado de São Paulo, pelo Decreto 60.444/2014, instituiu o chamado “Programa Especial de
Parcelamento - PEP do ICMS”, que objetiva a liquidação de débitos fiscais com “fatos geradores” ocorridos até 31.12.2013,
relacionados com o ICM e com o ICMS, dispensando o recolhimento do valor dos juros das multas punitivas e moratórias na
quitação de tais débitos, manifestem-se as partes, em dez dias, se houve adesão da executada, ora embargante, ao referido
Programa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), PATRÍCIA GIACOMIN
PADUA (OAB 161239/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0014892-33.2010.8.26.0625 (625.01.2010.014892) - Embargos à Execução Fiscal - Fibria Celulose Sa - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Ciência às partes. 3. Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA
GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ELLEN SAYURI OSAKA (OAB 249974/SP), EDUARDO DE ALMEIDA PINTO
ANDRETTO (OAB 155938/SP)
Processo 0015761-84.1996.8.26.0625 (625.01.1996.015761) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Indaru Ind e Com Lt - Edison Antonio Toledano - “Fica a executada intimada da
suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pedido da exequente, em razão do ingresso no PPI”.
- ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP), EDISON
ANTONIO TOLEDANO (OAB 86256/SP)
Processo 0016400-05.1996.8.26.0625 (625.01.1996.016400) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cibi Cia Industrial Brasileira Impianti - “Fica a executada intimada da suspensão
dos presentes autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pedido da exequente, em razão do ingresso no PPI”. - ADV:
LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 0016480-75.2010.8.26.0625 (625.01.2010.016480) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Laboratorios Universal Industria e Comercio Ltda - “Fica a executada intimada
da suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pedido da exequente, em razão do ingresso no
PEP”. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), LORETTE GARCIA SANDEVILLE (OAB 77190/SP)
Processo 0016573-67.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016573) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fabrica de Botoes Corozita Sa - “Fica a executada intimada da
suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pedido da exequente, em razão do ingresso no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º