TJSP 01/07/2014 -Pág. 686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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acrescidos pela Lei 11.232/2005). 3 - Decorrido o prazo, sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo
(artigo 475-j, §5º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). 4 - Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos bens) e fornecidos
os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso), expeça-se mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J § 1º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05),intimando-se o executado da constrição e avaliação, podendo o
mesmo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. 5 - Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos
bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (artigo 475-J § 2º do CPC, acrescido
pela Lei 11.232/05). 6 - Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. 7 - Int. e ciência ao MP. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA
TORANZO (OAB 115508/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP)
Processo 1009280-77.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.S.J. - Defiro a gratuidade. Indefiro, por
ora, o pedido de antecipação de tutela. Com efeito, a maioridade civil, por si só, não autoriza a exoneração do encargo alimentar,
devendo haver nos autos indícios de que os requeridos tenham como sobreviver com seus próprios rendimentos, o que, por
ora, não consta dos autos. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Feito sem a intervenção do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP), MARIANGELA D ADDIO GRAMANI (OAB 87002/SP)
Processo 1009290-24.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.E.L. - M.R.R. - *Manifestarse no prazo legal sobre a Contestação. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 194488/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO
(OAB 166585/SP)
Processo 1009493-83.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.M.S. - Defiro o prazo de
20 dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 43. Fls. 45/46: acolho como emenda à inicial. Providencie a serventia a
inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação, excluindo-se o falecido. Int. - ADV: DANUZA DI ROSSO (OAB 175370/SP)
Processo 1009591-68.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.N.F. e outros - Ciência acerca
da petição e ofício de fls. 21/31. - ADV: MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Processo 1010844-91.2014.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Odoardi Romano da Silva - 1
Comprove o (a) autor (a) a alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração
de imposto de renda, ou, em caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite.
2 Nomeio inventariante o (a) requerente, dispensado (a) de compromisso. 3 Apresentem-se, em 60 dias: a) regularização
da representação processual de todos os herdeiros e seus cônjuges; b) certidões de nascimento ou casamento, se o caso,
atualizadas de todos os herdeiros, bem como a certidão de casamento atualizada do falecido; d) prova de propriedade dos
bens imóveis (certidão atualizada do Registro de imóveis); e) certidões negativas municipais dos imóveis e federal em nome do
falecido; f) primeiras declarações e plano de partilha; g) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal. 4
Oportunamente, certifique-se a Serventia a regularidade da documentação. 5 - Decorrido o prazo, silente, ao arquivo. Int. - ADV:
MAURO TIOLE DA SILVA (OAB 189636/SP)
Processo 1011025-92.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.S. - Defiro a
gratuidade. Informem os exequentes o domicilio completo para citação, inclusive cep. Com a informação, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP)
Processo 1011055-30.2014.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.T.B. e outro - Comprovem os autores a
alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração de imposto de renda, ou, em
caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite. Este Juízo mudou seu entendimento
acreditando, a partir dessa mudança, que não basta a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita para que ela possa
ser deferida. Isso ocorre porque a Lei 1060/50, na parte que permite a concessão da gratuidade com a simples alegação de
pobreza, com a devida vênia, não foi recepcionada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da nossa atual Constituição Federal que assim
dispõe: “LXXIV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.”
Portanto, diante dessa interpretação, não basta apenas alegar, é preciso comprovar a insuficiência de recursos, ou, em caso
negativo, recolher-se as custas cabíveis no prazo acima. Int. Santo André, 26 de junho de 2014. - ADV: DOUGLAS ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 172482/SP)
Processo 1011320-32.2014.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M. e outro - Providenciem nos termos da
cota ministerial retro. Int. - ADV: DANIEL ALVES (OAB 76510/SP)
Processo 1011402-63.2014.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLA AMARAL SETTE - 1 Comprove o (a) autor
(a) a alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração de imposto de renda,
ou, em caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite. 2 Nomeio inventariante o
(a) requerente, dispensado (a) de compromisso. 3 Apresentem-se, em 60 dias: a) certidões de nascimento ou casamento, se o
caso, atualizadas de todos os herdeiros, bem como a certidão de casamento atualizada do falecido; b) certidão negativa federal
em nome do falecido; c) primeiras declarações e plano de partilha; 4 Decorrido o prazo, silente, ao arquivo. Int. - ADV: TALITA
SOUZA TOMÉ MOURA (OAB 304341/SP)
Processo 1011485-79.2014.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. e outro - Defiro a gratuidade. Providenciem
certidão de casamento atualizada. Feito sem a intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB
224198/SP)
Processo 1011490-04.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.H.B.S. e outro Defiro a gratuidade. Providenciem nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: THIAGO SANTANA LIRA (OAB 328820/SP),
LUIZ ARMANDO DE CARVALHO (OAB 54975/SP)
Processo 1011505-70.2014.8.26.0554 - Arrolamento de Bens - Família - JOSEFA DA SILVA - 1 Comprove o (a) autor (a) a
alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração de imposto de renda, ou,
em caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite. 2 Nomeio inventariante o (a)
requerente, dispensado (a) de compromisso. 3 Apresentem-se, em 60 dias: a) regularização da representação processual de
todos os herdeiros e seus cônjuges; b) certidões de nascimento ou casamento, se o caso, atualizadas de todos os herdeiros,
bem como a certidão de casamento atualizada do falecido; c) prova de propriedade dos bens imóveis (certidão atualizada do
Registro de imóveis); d) certidões negativas municipais dos imóveis e federal em nome do falecido; e) primeiras declarações e
plano de partilha; f) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal. 4 Decorrido o prazo, silente, ao arquivo.
Int. - ADV: RENATA TEIXEIRA MACHADO (OAB 160988/SP)
Processo 1011523-91.2014.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P. e outro - Providenciem nos termos da cota
ministerial retro. Int. - ADV: DOUGLAS SALVADOR (OAB 260728/SP)
Processo 1011563-73.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.A. - Defiro a gratuidade. Para a audiência de
tentativa de conciliação designo o dia 07 de outubro de 2014 às 15:10 horas, a ser presidida por conciliador. Cite-se e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º