TJSP 01/07/2014 -Pág. 688 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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inépcia da inicial, por incompatibilidade de ritos, visto que já constou que o rito adotado é o ordinário, o que permite a cumulação
de pedidos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem
supridas. DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos se referem ao valor da pensão alimentícia a ser fixado, em
razão das necessidades do autor e das possibilidades do requerido e a melhor forma de se fixarem as visitas do requerido ao
menor. O estudo social já foi determinado e com a vinda dos laudos, se necessário, será designada a audiência de instrução.
Por ora, em que pese a gravidez da atual esposa do requerido, considerando que não há prova de nenhuma despesa extra por
conta disso, que prejudique o sustento deste, mantenho os alimentos provisórios tal como fixados. Aguarde-se, pois, a vinda dos
laudos dos estudos sociais determinados. Int. e ciência ao MP. - ADV: GERSON RUZZI (OAB 205039/SP)
Processo 4004446-14.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana de Moura Silva e
outro - Digam os requerentes. Int. - ADV: KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP)
Processo 4008083-70.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JANET DA GLORIA
CAMARGO - O feito se encontra sentenciado. Apesar do pedido de fls. 115/116 não ter constado na inicial, o que ensejaria a
propositura de nova ação, por economia processual, defiro a expedição do alvará requerido. Oportunamente, ao arquivo. Int. ADV: ERNESTO SACCOMANI JUNIOR (OAB 63188/SP)
Processo 4008422-29.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.A.S.L. - Vistos. Em razão do
acordo feito entre as partes nesta data, constando que concordavam com a desistência desta demanda (vide fls.46/48), JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
honorários e custas em aberto pelo requerente. P.R.I.C. E ciência ao MP. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito. - ADV:
PRISCILA FELICIANO PEIXE (OAB 283591/SP)
Processo 4009448-62.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - P.B.R. - M.M. - As partes, requerente
e requerido, devem providenciar, com URGÊNCIA, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
intimação da parte contraria (depoimento pessoal), tendo em vista audiência designada para 09/10/2014. - ADV: RONALDO
MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/
SP)
Processo 4009448-62.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - P.B.R. - M.M. - Vistos. INDEFIRO o
pedido de arresto de valores do requerido, formulado pela requerente, visto que embora tenha ela atribuído um valor ao alegado
crédito que diz possuir contra o requerido, esse valor, e o próprio direito às alegadas benfeitorias são passíveis de discussão
nos autos, com o devido contraditório. O arresto, mesmo como medida cautelar a ser decidida nos autos de ação principal,
pressupõe, nos termos do artigo 814, inciso I, do Código de Processo Civil: “I prova literal da dívida líquida e certa.”. Além dos
mais, a autora concordou com a venda do imóvel e divisão em 50% do produto desta para cada parte, não fazendo nenhuma
ressalva a um percentual maior em seu favor por conta das alegadas benfeitorias feitas no bem. Ante o exposto, INDEFERIDA A
LIMINAR, anote-se sobre a “reativação” da procuração do patrono da autora (fls.370/371).e aguarde-se a audiência designada
para 09 de outubro de 2014, às 14:10 horas. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: RONALDO MENDES FERNANDES (OAB
138731/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 4011320-15.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SILEIDE LEAL DAS NEVES
- Ciência à requerente sobre o depósito de fls. 34, que dá conta da existência de somente a quantia de R$331,70, já depositada
nos autos pelo INSS. No mais, apresente a requerente, conforme já determinado: A) certidão de inexistência de dependentes
previdenciários; B) certidão de óbito da esposa do falecido. Int. - ADV: ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP)
Processo 4011479-55.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.B.B.A. - A.M.R.B. - Manifestese a autora nos termos da cota ministerial retro. Com a manifestação, ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO SCHWARTZ (OAB 147107/
SP), MARIA AUXILIADORA ZANELATO (OAB 158347/SP), CAROLINE LUIZE ZANELATO (OAB 278464/SP)
Processo 4011625-96.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.O. - *Manifeste-se a Defesa acerca da não
localização da requerida. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 4012058-03.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - THIAGO RODRIGUES FRÓES
MARTINS AGUIAR - Concedo o prazo requerido. Decorrido, no silêncio, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE FROES DE CAMPOS
(OAB 145199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2014
Processo 0000690-31.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.U.S. - M.P.F.S. - Manifeste-se o autor em réplica
acerca da contestação de fls. 20/24. Intime-se pessoalmente o defensor Pública do Estado de Pernambuco por meio de carta
precatória. Atente a serventia para que todas intimações futuras pertinente ao autor sejam feitas pessoalmente a seu Defensor.
Int. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), LUCIO MEDEIROS (OAB 7193/PE)
Processo 0001632-34.2012.8.26.0554 (554.01.2012.001632) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria Antunes Crus - Antonio
Julio Crus - Documentos desentranhados, prontos para serem retirados. - ADV: IRENE DOS SANTOS (OAB 211004/SP), LUIZ
WAGNER MIQUELETTI JUNIOR (OAB 250836/SP)
Processo 0008441-70.2013.8.26.0565 (056.52.0130.008441) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.C. D.J.V. - manifeste(m)-se o (a) requerente (s) sobre a certidão negativa do (a) oficial de justiça . - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB
168085/SP)
Processo 0009657-02.2013.8.26.0554 (055.42.0130.009657) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. A.C.S.J. - Aguarde-se cumprimento do mandado de fls. 128/129. Int. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP),
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 0021823-03.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021823) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Renan
Pinheiro Meireles - - Gabriel Pinheiro Meireles - Anderson Meireles - Documento disponivel para impresão. - ADV: ANTONIO
NILSON DE ASSIS (OAB 216486/SP)
Processo 0026276-12.2010.8.26.0554 (554.01.2010.026276) - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A. - - C.H.A. - B.S.P.S. O AUTOR DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, EM 05 DIAS, PARA ASSINATURA DO TERMO E RETIRADA DA CERTIDÃO
DE GUARDA. - ADV: IVONE LARANJA SANCHEZ (OAB 284173/SP)
Processo 0026276-12.2010.8.26.0554 (554.01.2010.026276) - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A. - - C.H.A. - B.S.P.S.
- A fim de renovar o termo de guarda provisória, expeça-se com prazo de 180 dias, nos termos do despacho de fls. 117. Com
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