TJSP 02/07/2014 -Pág. 2120 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2120
DR. GILBERTO BILCHE GIROTO JUNIOR. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal.
Quesitos do Juízo: a. O(A) autor(a) tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? b.
Quais esses impedimentos? c. Há quanto tempo o autor os possui? d. Eles perdurarão por quanto tempo? Faculto às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Expeça-se mandado para intimação do
perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório,
no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Intime-se o INSS da data da
perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não
havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV: JOCILEINE
DE ALMEIDA (OAB 145695/SP)
Processo 0007487-17.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007487) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Benedito
de Oliveira Silva - Companhia Açucareira de Penápolis Ltda Em Recuperação Judicial - Não havendo mais provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 20 dias para apresentação de memoriais
finais, e vista dos autos a cada patrono por dez dias, de forma sucessiva e ininterrupta, iniciando-se pelo da autora, tudo
a contar da publicação desta. - ADV: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA (OAB 290102/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0007493-97.2008.8.26.0438/01 (043.82.0080.007493/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Supermercado Luzitana de Lins Sa - Jose Francisco da Silva - Manifeste-se a exequente
sobre a certidão do oficial de justiça 9 ...Deixei de proceder a penhora/avaliação do executado...) . - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0007496-47.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007496) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Fatima
Aparecida Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV:
REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 0007642-20.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007642) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - João Paulo
Sottoriva - Companhia Açucareira de Penápolis Ltda Em Recuperação Judicial - Não havendo mais provas a serem produzidas,
dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 20 dias para apresentação de memoriais finais, e vista dos
autos a cada patrono por dez dias, de forma sucessiva e ininterrupta, iniciando-se pelo da autora, tudo a contar da publicação
desta. - ADV: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA (OAB 290102/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB
303680/SP)
Processo 0007733-52.2009.8.26.0438/01 (043.82.0090.007733/1) - Cumprimento de sentença - Antonio Sergio Ferreira
Barroso de Castro - Jussara Pinheiro de Souza - - Sebastiana da Silva Souza - Fica levantada a penhora de fls. 64 e destituída
a executada Sebastiana do cargo de fiel depositário. Intime-se-a. Intimem-se as executadas para efetuarem o pagamento da
taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa, por edital. - ADV: ANTONIO SERGIO F BARROSO
DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 0008007-79.2010.8.26.0438 (438.01.2010.008007) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.P. - A.F.S. - Manifestese o exequente tendo em vista que a justificativa apresentada é tempestiva - ADV: NASSIB CHUFFI (OAB 44338/SP), GINO
AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0008075-63.2009.8.26.0438 (438.01.2009.008075) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Igor Torrezan - Intime-se MARCOS BARRETO ECCHELI-OAB-SP 300.439 de que foi nomeado
curador especial para o requerido, ficando intimado de todo o processado e de que deverá apresentar contestação no prazo de
15 dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MARCOS BARRETO ECCHELI (OAB 300439/SP)
Processo 0008336-86.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008336) - Inventário - Inventário e Partilha - Emidia Francisca Lobato
de Oliveira - Demerval de Oliveira - Intime-se o inventariante, pessoalmente, e seu defensor pelo D.O.J para dar andamento
ao feito (providencie a juntada da 2ª via da certidão de óbito do falecido e a certidão de nascimento dos herdeiros Débora e
Demerval) sob pena de arquivamento. - ADV: FUHAD EID FILHO (OAB 121169/SP)
Processo 0008367-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008367) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.J.P.A. - W.R.A. - Considerando que o alimentante, regularmente citado em 15/05/2013 para efetuar o pagamento
da pensão alimentícia em atraso e as prestações vincendas (fls. 23 verso), deixou de fazê-lo no prazo legal, não apresentando
qualquer justificativa ou defesa, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do CPC, decreto sua prisão pelo prazo de 90 dias.
Apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Após, expeça-se mandado de prisão, com urgência, observando-se que a
qualificação do executado se encontra a fls. 07. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
Processo 0008383-60.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008383) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Matilde Garcia
Lara Procópio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- Libere-se da pauta a audiência designada às fls. 57, intimando-se
a autora. 2. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, intimando-se as partes, para, no
prazo de l0 dias cada um, iniciando-se pela requerente, apresentarem memoriais. 3. Após, cls. - ADV: MAURICIO MACHADO
RONCONI (OAB 128865/SP)
Processo 0008459-84.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008459) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S.S. - - R.P.S. - M.S.S.
- - D.L.F. - Intimem-se os autores para informarem o atual endereço da requerida Maiara, para sua citação (certidão do oficial
... dirigi-me ao endereço constante do mandado e ali estando deixei de citar Maiara de Souza da Silva por não ter encontrado
sendo informado que ela mudou-se em outubro de 2013, não sabendo os vizinhos informar o seu atual endereço, reside no local
a quinze dias Kelsilane). - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0008642-02.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008642) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Mário Berto - - Laerte Pedro Basseto - Manifeste-se o exequente: “ em 05-08-2008 foi proferida sentença nos autos de
embargos à execução, sob nº 0008642-02.2006 (ORDEM 272/07) cujo tópico final é o seguinte: “ Diante do exposto, REJEITADA
A PRELIMINAR, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO. A parte vencida arcará com
as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$1.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º,
do CPC”. CERTIFICO MAIS, que pelo V. Acórdão de 19-09-2012 foi NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, transitado em
julgado em 08-11-2012, de conformidade com o voto do Relator, cujo tópico final é o seguinte: No caso em tela, o banco
exequente propôs a ação de nº 438.01.2006.008642-8 visando o recebimento de contrato de empréstimo crédito pessoal e nota
promissória. Ao oporem os embargos à esta execução (nº 438.01.2007.002131-4), os apelantes, porém, insurgem-se contra
as cláusulas constantes no contrato de conta corrente nº 01-003217-1, objeto da execução nº 438.01.2006.008643-0, contra a
qual também foram opostos embargos à execução, além da ação revisional de nº 438.01.2005.011301-7, considerada por eles
conexa ao presente feito, mas atinente ao contrato de conta corrente. Dessa forma, é patente que os presentes embargos,
por tratarem de contrato diverso ao em execução, não tem o condão de obstar o prosseguimento da ação executiva, razão
pela qual não podem ser acolhidos, conforme já se manifestou este E. Tribunal de Justiça. No mais, cumpre salientar que
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