TJSP 02/07/2014 -Pág. 2121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2121
contra a execução de n. 438.01.2006.008643-0 da Primeira Vara Cível de Penápolis, foram opostos embargos à execução
(438.01.2006.008643-2/000001), os quais foram rejeitados pelo Juízo “a quo”, e os embargantes interpuseram apelação, a qual
foi julgada pela C. 20ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda ação revisional reputada conexa
(438.01.2005.011301-7), sendo certo que, caso fosse acatado o pedido de conexão, configurar-se-ia litispendência. E por assim
ser, fica prejudicada a análise dos demais pedidos aduzidos pelos apelantes. II. Ante o exposto, por meu voto, reconhecesse
a ilegitimidade de Antônio Paulo Berto e Luiz Claudio Berto, extinguindo-se a ação em relação a eles com fundamento no art.
267, inc. VI, do Código de Processo Civil e nega-se provimento ao recurso dos demais apelantes, prevalecendo a sucumbência
fixada na respeitável sentença. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008649-62.2004.8.26.0438 (438.01.2004.008649) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.M. - J.V.M. - Vistos.
Ciência às partes da vinda dos autos. Arbitro os honorários advocatícios complementares à defensora Renata Cristina Torres
Buranello (com relação à primeira fase do processo) em 30% do valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre
a DPE/OAB. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se manifestação do credor (requerido) pelo prazo de 06 meses. Nada
sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), EDNILSON MODESTO DE
OLIVEIRA (OAB 231525/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0009094-51.2002.8.26.0438 (438.01.2002.009094) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Stylus Industria
e Comercio de Artigos de Madeira Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/004590-2 dirigi-me ao endereço retro em 18/03, porém DEIXEI de
intimar STYLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MADEIRA LTDA ME, pois, segundo informação da pessoa ali
estabelecida, esta empresa encerrara suas atividades há anos e sua representante legal, Sra. Maria de Fátima Machi, faleceu
no ano de 2007. Diante da não localização da executada e de quem a representa no endereço indicado, baixo o presente em
cartório para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 20 de janeiro de 2014. Valor da diligência:
R$ 13,59 Valor recolhido.....: R$ 13,59 (guia BB5.83D) Recolher/Restituir.: 0,00 - ADV: ANTONIO SERGIO F BARROSO DE
CASTRO (OAB 132330/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), PAULO
CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 140001/SP)
Processo 0009094-51.2002.8.26.0438 (438.01.2002.009094) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o
requerente: “ dirigi-me ao endereço retro em 18/03, porém DEIXEI de intimar STYLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
DE MADEIRA LTDA ME, pois, segundo informação da pessoa ali estabelecida, esta empresa encerrara suas atividades há anos
e sua representante legal, Sra. Maria de Fátima Machi, faleceu no ano de 2007. Diante da não localização da executada e de
quem a representa no endereço indicado, baixo o presente em cartório para as determinações cabíveis”. - ADV: TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0009144-33.2009.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Bradesco Sa - Acna
Navarro Confeccções - Defiro as diligências requeridas às fls. 294, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado
CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 11,00). Recolhidas, expeça-se o necessário. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
Processo 0009199-76.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009199) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelson Henrique
Jacinto - Benedito Jacinto - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório a fim de retirar o Formal de Partilha. - ADV:
RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0009242-47.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009242) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5955-0/2010 - 1ª. Vara
Cível) - Munich Automóveis e Peças Ltda - Monte Castelo Empreendimentos e Construções Ltda Me - Manifeste-se o autor: “
dirigi-me ao endereço constante do mesmo e não encontrei ninguém na casa, porém o executado também pode ser encontrado,
às vezes, na casa de sua genitora, na Av.Bento da Cruz, no. 1.313-A, Penápolis, para onde diligenciei e, então, INTIMEI Monte
Carlo Empreendimentos e Construções Ltda ME, na pessoa de seu representante legal, sr. Luiz Carlos Penteado, do inteiro
teor do mandado, nomeando-o como depositário do bem penhorado , e recebendo contrafé e cópia que lhe ofereci.Certifico que
deixei de avaliar o bem penhorado, pois o sr. Luiz Carlos afirmou que vendeu o referido veículo automotor, o qual se encontra
alienado pelo Banco Banespa, devolvendo este em cartório para o que de direito”. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI MENDES
FLORES (OAB 231144/SP), JÚNIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 273588/SP)
Processo 0009282-92.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009282) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andreia Cristina dos Santos - Banco Bradesco Sa - Tendo em vista a comunicação do depósito da condenação
e o silêncio da credora, dou por cumprida a sentença. Arquivem-se os autos. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP)
Processo 0009447-47.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009447) - Procedimento Ordinário - Bancários - Righetti Transportes
Ltda Me - Banco Santander Sa - Pelo perito nomeado “André Luiz Dantas” foram fixados honorários definitivos em R$ 2.650,00
- fls. 443- que deverão, no caso, ser depositados pelo requerido, no prazo de 5 dias. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0009477-77.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009477) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.M.A.R. e outro - F.R.L. - Intimem-se os exequentes para atendimento da cota ministerial de fls. 59, no prazo de 30
dias, sob as penas da lei. Após, nova vista ao MP. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), SIMONE RIBEIRO
MONTEIRO (OAB 310510/SP)
Processo 0009639-72.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009639) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mariele Zago - Valdirene Terezinha Daneluzo Miron - Intime-se o autor para juntar aos autos mais duas vias do comprovante de
pagamento de títulos de fls. 169, conforme determina as Normas Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes. - ADV:
VICENTE MELITO OLIVEIRA NETO (OAB 298279/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), LUIS HENRIQUE DE
ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), MARCOS VINÍCIUS DELMONACO FERNANDES (OAB 285149/SP)
Processo 0009653-56.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009653) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos
Proprietários do Condomínio Mirante do Bonito - Florindo Mazuzatto - Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o autor providenciar a publicação do edital na imprensa local, nos termos do art. 232, III, do CPC, comprovando nos
autos. Comprovado, providencie a serventia, imediatamente, a remessa do edital à imprensa oficial. Decorrido o prazo e, se não
for oferecida contestação, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador do citado por edital. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0009653-56.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009653) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos
Proprietários do Condomínio Mirante do Bonito - Florindo Mazuzatto - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório para
retirar o edital de citação do requerido a fim de providenciar sua publicação na imprensa local. Caso queira, poderá providenciar
a impressão pelo sistema SAJ. Devendo comprovar nos autos a publicação do mesmo. Fica também intimado a recolher a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º