TJSP 28/07/2014 -Pág. 17 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
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Processo 0003456-55.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003456) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Josué Firmo de
Carvalho Me - Prefeitura do Município de Adamantina - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, para
determinar a extinção da execução em virtude da iliquidez do título executivo por vício na CDA que aparelha a execução fiscal.
Via de consequência, extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão do exequente, arcará com os honorários advocatícios do patrono do Embargante, que arbitro em RS 500,00, na
forma do art. 20, § 4º do CPC. Certifique-se o desfecho nos autos principais, que DECLARO EXTINO, na forma dessa decisão.
P.R.I. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 226915/SP)
Processo 0003501-59.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003501/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Maria
Gabriela Tiveron Frizão - Edilson Raimundo Santana dos Santos - - Évelin Raimundo Santana dos Santos - - Eliana Santana
- - Helen Raimundo Santana dos Santos - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, mantendo-se o
valor indicado pelos autores. Sem custas e honorários por se tratar de mero incidente. Intime-se. - ADV: BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0003501-93.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003501) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.G.
- D.T.C. - Processo nº 2012/000555 Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da Comarca de
LUCÉLIA-SP. Fls.237: Defiro o pedido. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) Deval Theodoro Coimbra, em seu local de trabalho,
ou seja, Secretaria de Segurança Penitenciária de Lucélia-SP, localizada na Estrada Vicinal Paschoal Milton Lentini, KM 12
- Bairro União - CEP 17780-000, Lucélia-SP, para regularizar as pensões alimentícias em atraso, referente aos meses de
agosto, setembro, outubro e novembro de 2013, totalizando a quantia de R$2.324,48 (Dois mil, trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e oito centavos), sob pena de penhora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Adalberto Tiveron MartinsCleber Rogério Belloni Intime-se. ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/
SP), ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP)
Processo 0003514-58.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003514) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Valmir Romanini - - Valmir Romanini Junior - - Gustavo Henrique Romanini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo
nº 2013/000563 Vistos. Fls.73: Com o trânsito em julgado da sentença, prossegue-se o feito em fase de execução. Apresente,
a parte autora, os valores que entende devidos. Apresentados, intime-se a autarquia nos termos do art. 730 do CPC. Decorrido
o prazo, sem manifestação da autarquia, presumem-se aceitos, restando desde já homologados. Homologados o cálculo,
requisite-se na forma da lei. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB
25031/PE), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO
(OAB 164241/SP)
Processo 0003669-61.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003669) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 2013/000579 Vistos. Fls.82/83: Defiro a cota Ministerial. Acolho
a preliminar arguida pela Requerida no que tange a ausência de requerimento administrativo, uma vez que não consta nos
autos anterior pedido diretamente ao requerido. No entanto, SUSPENDO o feito para que a parte Autora protocole pedido
administrativamente, e comprove nos autos no prazo de 10 dias, ficando intimada através do seu procurador, a partir da
publicação desde despacho. Com a comprovação do protocolo, SUSPENDO o feito por 30 dias afim de aguardar eventual
deferimento do pedido. Decorrido o prazo sem comprovação do protocolo, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP)
Processo 0003673-98.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003673) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa
- Sônia Maria Peres Garcia Lopes - Processo nº 2013/000584 Vistos. Vistos. Fls.54: Apresente o Exequente o cálculo atualizado
do débito no prazo de 10 dias. Apresentado o cálculo, elabore-se a minuta pelo sistema BACENJUD como determinado às
fls.48. Decorrido o prazo acima assinalado e nada apresentado, aguarde-se a provocação em arquivo. Sem prejuízo, ciência ao
Exequente das respostas positivas dos sistemas REJANUD (fls.49/50) e INFOUJUD (fls.52/53). Intime-se. - ADV: ALINE TAMMY
MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0003701-03.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003701) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Carlos Eduardo
Ramos - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. CARLOS EDUARDO RAMOS requereu o pagamento de verba
sucumbencial (honorários advocatícios) arbitrada em sede recursal (fls. 97), no importe de R$ 998,26 (fls. 104). Instada a parte
devedora a efetuar o pagamento (fls. 105), a instituição financeira realizou o depósito em valor inferior ao cobrado (R$ 938,14
fls. 108) e apresentou manifestação às fls. 114/115, rebatendo os cálculos apresentados pelo autor. Instruiu sua impugnação
com a planilha de débito de fls. 116. O autor/exequente manifestou-se às fls. 119/123. Determinou-se a remessa dos autos
ao contador judicial, tendo em vista a diferença existente nos cálculos apresentados pelas partes (fls. 130). Informação do
contador às fls. 133. É a síntese do necessário. DECIDO. O v. Acórdão de fls. 95/97, condenou a instituição ré ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Pois bem.
O valor da causa deverá ser corrigido desde o ajuizamento, ao passo que os juros de mora deverão incidir a partir do momento
em que a obrigação se tornou efetivamente devida com o trânsito em julgado do acórdão que a fixou. Considerando que a
instituição financeira precedeu ao cálculo de forma favorável ao credor, tomando por base a data da publicação do acordão
(fls. 98 e 116), entendo cumprida a obrigação mediante o pagamento pelo depósito de fls. 108, cujo levantamento desde logo
autorizo. Com o levantamento, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se
se as custas finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se a devedora para recolhimento, em cinco dias. No silêncio,
extraia-se certidão de dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo. P.R.I. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0003731-72.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003731) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Dirce Romanini do Prado - Banco do Brasil Sa - Processo nº 2011/000780 Vistos. Fls.231/255: Ciente da interposição
do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Anote-se a interposição e
folhas do Agravo. Não havendo notícia da atribuição de efeito suspensivo, mas considerando que no feito já existe sentença de
extinção, bem como que o recurso de agravo foi interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reconsideração
em razão da inadequação da via eleita, é razoável que se aguarde a decisão final. Com a decisão comunicada aos autos,
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0003740-29.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
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