TJSP 01/08/2014 -Pág. 643 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
643
VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP), CRISTINA ATANES DOS SANTOS
(OAB 277032/SP)
Processo 1041576-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - WALYSON GONÇALVES SANTANA - MBM
Seguradora S.A - VISTOS. Ao autor, para réplica, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10
dias após o prazo da réplica, as provas que pretendem produzir sobre os fatos controvertidos. Requerendo-se a produção de
prova testemunhal, apresentem no mesmo ato o respectivo rol, permitindo a otimização da designação de eventual audiência.
Declarem expressamente, no mesmo prazo,se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será
interpretado como desinteresse na conciliação. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1042757-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FABIO BARBOSA
NERY - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Deverá o autor emendar a inicial para dar à causa o valor nos
termos do art. 259, V, CPC e complementar as custas iniciais. Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/
SP)
Processo 1042863-57.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - M V VALE CONSTRUÇÕES LTDA RAGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - PDG Construtora LTDA - HOMOLOGO por sentença, para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, o pedido de desistência de fls. 293/294 e, havendo informação de pagamento, JULGO
EXTINTO este processo nos termos do art. 794, I, CPC. Considerando a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em
julgado, que ocorreu nesta data. P.R.I. - ADV: DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR (OAB 187108/SP)
Processo 1044126-27.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nelson Carvalho
Fonseca - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 43/44 como emenda à inicial e recebo
os presentes embargos para discussão. 2. Não havendo garantia do Juízo, nos termos do art. 739-A, §1º, parte final, deixo
de atribuir efeito suspensivo aos embargos, por se tratar a existência de penhora, caução ou depósito nos autos condição
objetiva para a apreciação do pedido do efeito suspensivo pretendido. 3. Considerando que há registros de débitos em nome
do Embargante realizados por outros bancos, e que tais inscrições foram disponibilizadas há pelo menos quatro anos, não
vislumbro receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por tais fundamentos, indefiro o pedido de antecipação da tutela
requerido.4. Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que apresente defesa, no prazo de 15 dias, na
forma digital, nos termos do art. 740, caput, CPC Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), EDUARDO
DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 1044544-62.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem - M.K. - - V.K. - F.S.O.L.B. - - A.S.T.E.I.
- - C. - - G.V.T.G. - - M.I. - - T.B.S. - - T.C. - Vistos. Fls. 646/653: manifestem-se as requeridas, apresentando os docs. faltantes
em dez dias, sob pena de incidência de multa diária. Ademais, o não-cumprimento da tutela antecipada deferida será decidida
por este magistrado, sendo desnecessária qualquer certificação pela Serventia. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), EMELYN BARBARA ZAMPERLIN NASCIMENTO (OAB 318405/
SP), PAULA LIMA ZANONA (OAB 344320/SP), ELISABETH REGINA VENANCIO (OAB 19387/PR), SANDRA CALABRESI SIMÃO
(OAB 13271/PR), LISIA CALDEIRA DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 339957/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM
(OAB 138578/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1044667-60.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - DAVID
ZAMORY CUKIERMAM ADÃO - - BRUNO CUKIERMAM ADÃO - CAMILA VELLOSO BUONFIGLIO - Vistos. Fls. 32/33:
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos o acordo entabulado nos autos desta
Ação de Despejo movida por DAVID ZAMORY CUKIERMAM ADÃO e BRUNO CUKIERMAM ADÃO em face de CAMILA VELLOSO
BUONFIGLIO, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, CPC,
nos termos e condições pactuados. Considerando a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, que ocorreu
nesta data. Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo, somente se justificando o desarquivamento caso haja notícia de
descumprimento, dando início à execução. P.R.I. - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 1045785-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - João Baptista Garcia
Junior - Brassica Empreendimentos S/A - - BÉTULA EMPREENDIMENTOS S/A - - ROSSI RESIDENCIAL LTDA - 1. Fls. 184/185.
Defiro a expedição de guias de levantamento, na forma requerida. 2. Cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 794, I, CPC. Recolhidas as custas finais, nos termos da sentença, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULA BOTELHO
SOARES (OAB 161232/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP)
Processo 1047882-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ermelinda Lídia Rocha - FEDERAL SEGUROS
S.A - Comprovado o cumprimento do acordo homologado a fls. 95, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, CPC.
P.R.I. e arquivem-se os autos. São Paulo, 24 de julho de 2014. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1048031-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Antônio Filho Aquino Dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico na Relação 153/2014, o seguinte ato ordinatório: “Ciência ao autor sobre perícia agendada (IMESC: dia
31/10/2014, às 10:30, à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP).” - ADV: MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB
314120/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1051630-84.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A - MI
SOON KANG - Vistos. 1-) Fls. 23/25: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. 2-) Comprovada
a mora, defiro a medida liminar de busca e apreensão da coisa, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
A coisa deverá ser depositada em mãos do autor. Cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, §
2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Expeça-se o necessário, com observância
das informações prestadas às fls. 26/27. Int. (RECOLHA TAXA DE IMPRESSÃO NO VALOR DE R$ 3,00 - GUI FEDTJ E CÓD.
201-0) - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1054031-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - NANCI NUNES BARBOSA
- LUIZ EDGARD FERRAZ DE ANDRADE BAPTISTA - HOMOLOGO por sentença a desistência da autora de fls. 84, e, em
consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, CPC. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º